Aprovada a criação de 2.190 cargos de analistas executivos
Aprovada criação de 2.190 cargos de analistas executivos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3952/08, do Poder Executivo, que cria a carreira de analista executivo no serviço público federal, com 2.190 vagas.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria, que já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
O analista executivo exercerá atividades administrativas e logísticas de nível superior nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e nas fundações estatais.
Quando o projeto foi apresentado, em 2008, os salários previstos eram de R$ 2.906,66 a R$ 5.093,43. Os analistas executivos também receberão a Gratificação de Desempenho de Atividade de Suporte Administrativo (GDAS), que poderá chegar a R$ 3.380 para um servidor no topo da carreira.
O objetivo da proposta, segundo o governo, é possibilitar que a administração pública federal recrute pessoal com alto nível de qualificação para desenvolver atividades administrativas, em especial nos sistemas de serviços auxiliares e demais áreas de suporte administrativo, de administração de pessoal, de desenvolvimento de recursos humanos, de compras, de alienações, de contratações de obras e serviços e de documentação e arquivo.
O provimento dos cargos, de acordo com o governo, ocorrerá de forma escalonada, conforme as previsões orçamentárias anuais.
Outras atribuições
Para o Ministério do Planejamento, a falta de uma estrutura de carreira que propicie a constituição de um quadro permanente e qualificado nessa área tem gerado entraves para a gestão pública.
A proposta prevê ainda como atribuições dos analistas executivos:
– elaboração de minutas de normas internas e de convênios;
– gerenciamento de contratos de prestação de serviços;
– monitoramento e acompanhamento da execução de convênios;
– organização e manutenção de cadastros e outros tipos de registros;
– administração predial, patrimonial e de materiais;
– planejamento e supervisão da prestação de serviços terceirizados;
– comunicação administrativa;
– organização e modernização administrativa;
– outras atribuições correlatas que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo.
Os ocupantes desses novos cargos terão de ser aprovados em concurso e serão lotados inicialmente no Ministério do Planejamento, que poderá redistribuí-los para outros órgãos e entidades públicas. A carreira será regida pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único), e os servidores terão jornada de trabalho semanal de 40 horas.