Fiscal - Estadual (ICMS)

Aprenda quais são as Exceções Gerais do GATS

Veja as principais exceções gerais do GATS (ACORDO GERAL SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS) para prova da Receita Federal

Exceções Gerais do GATS

Olá, Estrategista. Tudo joia?

No último artigo falamos sobre importantes disposições sobre o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS):

  • Objetivo desse Acordo;
  • 4 modalidades de prestação de serviços;
  • Cláusula da Nação mais favorecida e Lista de Isenções; e
  • Transparência.

Caso tenha perdido, confira aqui.

Como bem sabemos, o objetivo fundamental do GATS é estender, de forma transparente e por meio de liberalizações progressivas, as normas e sistemas multilaterais de comércio ao setor de serviços.

Vejamos então as demais disposições desse Acordo na missão de conquistar esses objetivos.

Consultas

O GATS reconhece que certas práticas dos prestadores de serviços, além das práticas monopolistas e de prestadores de serviços de forma exclusiva, podem limitar a competição e, portanto, restringir o comércio de serviços.

Como forma de promover a transparência, o livre diálogo e a busca de uma solução pacífica, cada Membro do GATS, após solicitação de outro Membro, manterá consultas com vistas à eliminação das práticas lesivas ao comércio de serviços,

Ademais, o Membro a que se dirija a solicitação irá examiná-la cabalmente e com compreensão e cooperará mediante o fornecimento de informação não confidencial que seja publicamente disponível e guarde relação com o assunto de que se trate.

Por fim, dito Membro fornecerá ao Membro solicitante também outras informações de que disponha, sujeita a sua legislação nacional e à conclusão de um acordo satisfatório com o Membro solicitante quanto à salvaguarda de sua confidencialidade.

Medidas Emergenciais de Salvaguardas

Em primeiro lugar, medidas de salvaguarda são medidas adotadas por países importadores sempre que existe um surto de importações e que esse surto possa causar ou ameace causar uma grave ameaça à indústria nacional. Além disso, são medidas de caráter temporário, enquanto referida ameaça persistir.

Nesses casos é admissível inclusive a aplicação de restrições quantitativas às importações.

Contudo, sobre a questão das medidas emergenciais de salvaguardas, essas devem ser adotadas com base no princípio da não discriminação. Ou seja, a restrição às importações deve se dar em relação a todos os países, e não a apenas um ou outro.

Restrições para Proteger o Balanço de Pagamentos

Antes de mais nada, Balanço de Pagamentos se refere à relação comercial de um país com os demais. Ou seja, trata-se de um saldo entre as Importações e as Exportações.

Quando um país importa mercadorias e/ou serviços, parte dos recursos circulantes neste país é mandado para fora, ou seja, as disponibilidades financeiras desse país diminuem. Na exportação ocorre o contrário, isto é, aumentam-se as disponibilidades financeiras e o país se enriquece.

Sendo assim, um saldo negativo da balança de pagamentos constitui um importante termômetro para se adotar medidas importantes a não permitir a saída descontrolada de recursos.

Desse modo, segundo o GATS, em caso de existência ou ameaça de sérias dificuldades financeiras externas ou de balanço de pagamentos, um Membro poderá adotar ou manter restrições sobre o comércio de serviços em relação ao qual tenha assumido compromissos específicos.

É reconhecido que determinadas pressões sobre o balanço de pagamentos de um Membro em processo de desenvolvimento econômico ou de transição econômica podem tornar necessária a utilização de restrições para lograr, entre outras coisas, a manutenção de um nível de reservas financeiras suficiente para a implementação de seu programa de desenvolvimento econômico ou de transição econômica.

Adendo: percebe-se que o GATS reconhece que um saldo positivo do Balanço de Pagamentos pode ser uma condição imprescindível àqueles países que estão na transição para se tornarem desenvolvidos.

Condições

Apesar de serem admitidas restrições, essas restrições devem obedecer aos seguintes quesitos

  1. não discriminação entre os Membros;
  2. serão compatíveis com o Estatuto do Fundo Monetário Internacional (FMI);
  3. evitarão lesar desnecessariamente interesses comerciais, econômicos e financeiros de outros Membros;
  4. não excederão aquelas necessárias para fazer frente às circunstâncias do Balanço de Pagamentos; e
  5. serão temporárias e eliminadas progressivamente à medida que melhore a situação do Balanço de Pagamentos.

Adendo: perceba que ao normalizar a situação, as medidas não serão eliminadas de maneira repentina, mas sim de forma progressiva. Tome bastante cuidado para não cair em pegadinhas das bancas examinadoras.

Além disso, toda restrição adotada ou mantida será prontamente notificada ao Conselho Geral da OMC. Por fim, os Membros que apliquem essas restrições deverão consultar prontamente com o Comitê sobre Restrições ao Balanço de Pagamentos.

Exceções Gerais do GATS

Não só a exceção à cláusula da nação mais favorecida e as restrições na hipótese de um desequilíbrio do Balanço de Pagamentos são admitidas. Existem também outras exceções, vamos vê-las?

Sob reserva de que as medidas abaixo enumeradas não sejam aplicadas de forma que constituam um meio de discriminação arbitrário ou injustificável entre países em que prevaleçam condições similares ou uma restrição encoberta ao comércio de serviços, nenhuma disposição do GATS será interpretada no sentido de impedir que um Membro adote ou aplique medidas:

  • necessárias para proteger a moral ou manter a ordem pública;
  • necessárias para proteger a vida e a saúde das pessoas e dos animais ou para a preservação dos vegetais;
  • as necessárias para assegurar a observância das leis e regulamentos que não sejam incompatíveis com as disposições GATS, inclusive aquelas com relação a:
    • prevenção de práticas dolosas ou fraudulentas ou aos meios de lidar com efeitos do não cumprimento dos contratos de serviços;
    • proteção da privacidade dos indivíduos em relação ao processamento e à disseminação de dados pessoais e a proteção da confidencialidade dos registros e contas individuais;
    • a segurança;
  • incompatíveis a cláusula da nação mais favorecida, sempre que a diferença de tratamento resulte de um acordo destinado a evitar a dupla tributação ou de disposições destinadas a evitar a dupla tributação contidas em qualquer outro acordo ou convênio internacional pelo qual o Membro esteja vinculado.

Adendo: veja que existe mais uma exceção à cláusula da nação mais favorecida admitida no GATS, que é na situação em que um tratamento diferenciado é concebido, sem que haja extensão deste tratamento aos outros Membros, desde que esse tratamento seja destinado a evitar dupla tributação.

Para finalizar, apesar do princípio da transparência, nenhuma disposição do presente Acordo será interpretada no sentido de impor a um Membro a obrigação de fornecer informações cuja divulgação este considere ser contrária a seus interesses essenciais de segurança.

Finalizando

Como vimos, o combate a qualquer prática desleal e a luta pela redução das barreiras, sejam tarifárias ou não tarifárias, é o objetivo maior do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS).

Para garantir que esse e outros objetivos sejam preservados e constantemente aprimorados, foram instituídos princípios base ao comércio internacional. No presente artigo estudamos importantes disposições acerca das consultas, medidas de salvaguardas, restrições ao Balanço de Pagamentos e as exceções gerais do GATS

Nos próximos artigos seguiremos com mais disposições deste acordo. Fique ligado.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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