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Valor aduaneiro: saiba o que é e suas definições para RFB

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Em poucas palavras, valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação, conforme definido no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira).

Desse modo, o termo valoração aduaneira surge com o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio). O AVA-GATT (Acordo de Valoração Aduaneira) estabelece 6 diferentes métodos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas.

Vamos ver brevemente quais são estes métodos?

6 métodos de valoração aduaneira

O AVA (Acordo de Valoração Aduaneira) estabelece que sempre que não for possível a utilização do primeiro método de valoração, deve-se passar sucessivamente aos métodos seguintes, até que se chegue ao primeiro que permita determinar o valoraduaneiro.

O acordo estabelece ainda, em seu Artigo 1, que o valor aduaneiro de mercadorias importadas seja determinado, preferencialmente, pelo primeiro método, ou seja, o valor de transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias.

Veja então quais são os 6 métodos previstos pelo Acordo de Valoração Aduaneira:

  • 1º Método – método do valor da transação.
  • 2º Método – método do valor de transação de mercadorias idênticas.
  • 3º Método – método do valor de transação de mercadorias similares.
  • 4º Método – método do valor de revenda (ou método do valor dedutivo).
  • 5º Método – método do custo de produção (ou método do valor computado).
  • 6º Método – método do último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade).

Adendo I: Apesar de ser necessário seguir a ordem acima, é possível a inversão da ordem do 4º e do 5º método. Contudo, é imprescindível a aquiescência da autoridade aduaneira.

Adendo II: O preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro.

Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireta que eventualmente seja realizada é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira.

Informação Importante: como se pode concluir o valor aduaneiro não se confunde com o valor faturado, nem mesmo com o valor para fins de licenciamento das importações (muito embora eles possam ser iguais).

Valor Aduaneiro: regulamento da área

Dispõe o regulamento aduaneiro que toda mercadoria submetida a DESPACHO DE IMPORTAÇÃO está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro. 

Este controle consiste basicamente na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira. 

Além disso, independentemente dos 6 métodos de valoração aduaneira supracitados, integram o valor aduaneiro:

  1. o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;
  2. os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais de entrada no território nacional
  3. o custo do seguro da mercadoria durante as operações referidas nos incisos I e II.

Adendo: Não podemos afirmar que o valor aduaneiro é o preço FOB (Free on Board), uma vez que este INCOTERM apresente os custos até o embarque (país de origem) da mercadoria. Por outro lado, o valor aduaneiro é composto de todos os custos de frete, gastos e seguro até a entrada no território nacional.

Em outras palavras, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), ACRESCIDO dos valores do frete e seguro internacionais. Ou seja, valor aduaneiro é o valor CIF.

Adendo: Valor CIF (Cost, Insurance and Freight) é o valor até a entrega da mercadoria ao porto de destino designado pelo comprador, inclusos custo, seguro e frete internacionais.

Valor aduaneiro: o que não faz parte

Caso seja utilizado o primeiro método de valoração aduaneira (valor de transação), não integram o valor aduaneiro, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória:

  • os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados APÓS A IMPORTAÇÃO; e
  • os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos NO TERRITÓRIO ADUANEIRO, após o alfandegamento.

Além disso, os juros devidos em razão de contrato de financiamento firmado pelo importador e relativos à compra de mercadorias importadas não serão considerados como parte do valor aduaneiro, DESDE QUE (independentemente do método de valoração aduaneira):

  • sejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias;
  • o contrato de financiamento tenha sido firmado por escrito; e
  • importador possa comprovar que:
    • as mercadorias sejam vendidas ao preço declarado como o efetivamente pago ou por pagar; e
    • a taxa de juros negociada não exceda o nível usualmente praticado nesse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento.

Adendo: seria muito fácil importar um item de US$ 100.000,00 e declarar 30% como sendo juros, de modo a ilidir o fisco com uma redução da base de cálculo indevida. Por conta disso, a importância do 3º item: primeiro que a taxa de juros não deve exceder as taxas normais, caso contrário ficaria constatada a tentativa de fraude.

Em segundo lugar, o preço declarado (sem os juros) deve ser o preço de venda das mesmas.

Valor aduaneiro: outros métodos de valoração

Como dito, o valor aduaneiro é, preferencialmente, o valor de transação. Apenas nos casos de sua inaplicabilidade é que será possível se utilizar dos outros 5 métodos restantes.

Vejamos então as hipóteses em que a autoridade aduaneira possa se utilizar dos outros métodos.

A primeira observação é que, caso não seja utilizado o valor de transação (1º método), a autoridade aduaneira deverá apresentar parecer fundamentado justificando a impossibilidade da aplicação do método do valor de transação.

Agora sim, veja as hipóteses em que é possível não aplicar o valor de transação:

  1. quando houver motivos para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados ou documentos apresentados como prova de uma declaração de valor; e
  2. quando as explicações, documentos ou provas complementares apresentados pelo importador, para justificar o valor declarado, não forem suficientes para esclarecer a dúvida existente.

Nos casos acima, a autoridade aduaneira poderá solicitar informações à administração aduaneira do país exportador, inclusive o fornecimento do valor declarado na exportação da mercadoria. 

Finalizando

Como afirmado, o Imposto de Importação é o principal tributo quando o assunto é comércio exterior. Por conta disso, devemos ter um conhecimento mais aprofundado deste conteúdo.

Nesse artigo, portanto, entendemos como é decidida a Base de Cálculo do Imposto de Importação (BC): Valor aduaneiro. Vimos, também, que existem 6 métodos de valoração aduaneira para chegar à BC, e que a escolha destes métodos não é aleatória, mas sim sequencial.

Isto é, utiliza-se de um método, caso não seja possível a aplicação do método anterior.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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