Aprenda a como Calcular a Rescisão Trabalhista com FGTS.
Aprenda a calcular sua rescisão e conheça os direitos que possui ao deixar um emprego regido pelas normas da CLT.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Inúmeras são as reclamações de empregados que perderam seus empregos e receberam um montante a menor dos valores garantidos por lei na rescisão contratual.
Isso ocorre, pois calcular uma rescisão trabalhista nas conformidades da CLT nem sempre é tão simples, tendo em vista que até mesmo o motivo do desligamento afeta o montante devido.
Antes de mais nada, em geral, estes são os direitos que o empregado possui ao se desligar de uma empresa:
- Saldo de Salário;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Férias vencidas e proporcionais + Adicional de 1/3;
- 13º proporcional (Gratificação natalina); e
- Multa FGTS (caso de demissão sem justa causa ou culpa recíproca).
Todavia, o funcionário não receberá a totalidade desse saldo, uma vez que ainda serão deduzidos INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
No intuito de compreender melhor como será realizado o cálculo da rescisão, vamos ao seguinte exemplo:
Maria, empregada na empresa ABCD LTDA desde 01/01/2019, possuía, até dez/19, remuneração de R$ 1.500. Todavia, em jan/2020, foi promovida e passou a receber R$ 2.500. Apesar de estar há mais de 1 ano trabalhando, ainda não tirou férias. Além disso, devido à pandemia de COVID-19, em 18 maio de 2020 foi demitida, sem justa causa.
Dados importantes:
- Data da admissão: 01/01/2019;
- Data demissão: 18/05/2020;
- Último salário: R$ 2.500,00
- Motivo da demissão: Dispensa sem justa causa
Passo a passo de como calcular a rescisão trabalhista
Para calcular a rescisão do exemplo acima, iremos detalhar todos os direitos e obrigações que a empregada possui.
1) Saldo de Salário
Saldo de salário é a remuneração que será calculada de acordo com a quantidade de dias que a funcionária efetivamente trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho.
Como foram 18 dias, considerando o mês padrão (30 dias), será devido, portanto, a título de saldo de salário:
2) Aviso Prévio Indenizado
O AVI ocorre na hipótese de um funcionário ser demitido e o empregador desejar que ele encerre suas atividades de imediato.
Segundo a CF/88, em seu art. 7º, é direito dos trabalhadores:
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Além disso, o cálculo da quantidade de dias de aviso prévio é feito da seguinte maneira:
- 30 dias, pela CLT, independentemente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final.
- 3 dias a mais para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias. Podendo totalizar então 90 dias.
Assim sendo, como a funcionária possuía 1 ano completo, terá direito a 33 dias de aviso prévio, calculados com base no último salário.
3) Férias e Adicional de Férias
Ainda, segundo a Constituição Federal, o funcionário tem direito a férias, anualmente, e adicional de férias.
3.1) Férias Vencidas
Como a funcionária não havia tirado férias quando completou 1 ano de serviço (jan/20), o valor devido a título de férias vencidas e adicional de férias vencidas (1/3 do salário) é:
Observação: No exemplo acima, a funcionária tinha apenas 1 férias vencidas. Caso ela possuísse 2 ou mais, a partir da 2ª, o valor é devido em dobro. Ou seja: caso ela tivesse 2 férias vencidas, iria receber: 3.333,33 (referente à primeira)+6.666,66 (referente à segunda, em dobro)=9.999,99.
Cumpre salientar que férias indenizadas não incidem INSS, tampouco IRRF.
3.2) Férias Proporcionais
Além das férias vencidas, é, outrossim, devido a quantia relativa a férias proporcional aos meses trabalhados em 2020.
Aqui uma informação importante. Quando o empregado trabalha por mais de 14 dias dentro de um determinado mês, é considerado mês completo para fins de Férias e 13º (gratificação natalina). Contudo, o FGTS é proporcional somente aos dias efetivamente trabalhados.
Já que houve aviso prévio indenizado, serão também devidos férias e 13º relativo ao período do aviso prévio (33 dias ou 1 mês cheio).
Como a Maria havia trabalhado até 18/05/2020, teremos 5 meses cheios para o cálculo das férias proporcionais + adicional de férias.
4) 13º (Gratificação Natalina)
O cálculo do décimo terceiro proporcional segue a mesma lógica das férias, contudo, sem considerar o adicional de 1/3. Isto é:
5) Multa FGTS
Nos casos em que a demissão ocorre sem justa causa, é devido multa de 40% sobre o saldo do FGTS do período. Todavia, para saber o saldo, deve-se calcular o FGTS pago para cada mês, utilizando o salário mensal, e não apenas o último salário (como foi feito nos cálculos acima).
Como se sabe, a alíquota do FGTS é de 8% e incide sobre o saldo salário, 13º proporcional e aviso prévio indenizado .
Durante o ano de 2019, a funcionária tinha remuneração de R$ 1.500,00, tendo, portanto, acumulado um saldo de FGTS no valor de
Já durante 2020, a base de cálculo será R$ 2.500, devido ao aumento salarial:
Logo,
Portanto, a multa do FGTS será:
Resumo Recebíveis
Valor (R$) | |
Saldo Salário | R$ 1.500,00 |
Aviso Prévio Indenizado | R$ 2.750,00 |
Férias Vencidas ** | R$ 3.333,33 |
Férias Proporcionais** | R$ 1.666,67 |
13º Proporcional | R$ 1.250,00 |
Multa FGTS | R$ 1.065,33 |
SALDO BRUTO RESCISÃO | R$ 11.565,33 |
** com adicional de férias
Descontos sobre a Rescisão
Como falado, deve-se, ainda, retirar os valores devidos a título de INSS e IRRF.
1) INSS
1.1.INSS sobre Saldo Salário
De acordo com a nova tabela, a alíquota para a faixa salarial de 1.500,00 é de 9% com o fator de dedução de 15,67. Dessa forma:
1.2.INSS sobre Aviso Prévio
A alíquota para essa BC é de 12%, com R$ 78,36 de parcela a deduzir
1.3.INSS sobre 13º
A alíquota para essa BC é de 7,5%, sem parcela a deduzir.
2) IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
2.1. IRRF sobre Saldo Salário
A base de cálculo do IR é o saldo salário + 13º salário proporcional, descontado do INSS. Dessa forma
Segundo a tabela do IR, esta faixa de valor é isenta de Imposto sobre a Renda.
3) Total de Descontos
Saldo Remanescente
Temos, portanto:
A Receber (+) | R$ 11.564,33 |
A Descontar INSS (-) | 449,10 |
A Descontar IRRF (-) | R$ 0,00 |
Total Líquido | R$ 11.115,23 |
Bastante coisa, não é mesmo? Olhando pelo ponto de vista do empregado, isto é ótimo: quanto mais melhor. Contudo, ser empregador no Brasil não é uma tarefa fácil.
Informações Adicionais
- Caso a causa da demissão seja por culpa recíproca, a multa do FGTS será de 20%;
- De acordo com o Art.1º do Decreto nº 6.727/2009, incide INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Contudo, de acordo com o posicionamento do STJ não há a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, devendo ser verificado o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria;
- Pode-se deduzir da base de cálculo do IRRF o valor de R$ 189,59 mensais por dependente (veja neste artigo as demais deduções admitidas).
Finalizando
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Um forte abraço
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