Aplicação Penal para TCE-PA
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos um resumo sobre a Aplicação Penal para TCE-PA.
O artigo será divido da seguinte forma:
- Princípio da Legalidade
- Lugar e Tempo
- Territorialidade
- Extraterritorialidade
Preparado (a)? Vamos lá!
Princípio da Legalidade
Dando início ao resumo sobre a Aplicação Penal para TCE-PA, vamos falar sobre o Princípio da Legalidade.
Nesse contexto, somente lei, em sentido estrito e anterior, pode definir infrações penais e estabelecer penas.
Geralmente, a lei penal não tem efeito retroativo, exceto quando é mais benéfica ao réu. Isso é conhecido como extratividade da lei penal benéfica, que se divide em retroatividade e ultratividade.
A retroatividade se dá quando a lei revogadora é aplicada a fatos anteriores à sua vigência, desde que seja mais benéfica que a lei revogada.
Já a ultratividade ocorre quando uma lei revogada é aplicada a fatos ocorridos durante sua vigência, se ela for mais favorável ao réu em comparação com a nova lei.
“Falando” sobre efeito Ultratividade, é válido relembrar sobre a lei excepcional e a lei temporária, essas leis possuem uma característica peculiar, mesmo após seu prazo de vigência ou após cessarem as circunstâncias que motivaram sua criação, elas continuam a produzir efeitos sobre os fatos ocorridos durante sua vigência.
- Temporárias: contem prazo certo – ex: 01.02.2024 até 30.11.2024
- Excepcionais: Prazo de vigência determinado -ex guerra
Lugar e Tempo
Dando início ao resumo sobre a Aplicação Penal para TCE-PA, vamos falar sobre o Momento e Local do Crime.
O Artigo 4º do Código Penal estabelece que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Isso significa que, para fins de aplicação da lei penal, o que importa é o momento em que o comportamento delituoso ocorreu, independentemente de quando seus efeitos se concretizam.
Já o Artigo 6º do Código Penal aborda a questão do lugar do crime, determinando que o crime é considerado praticado no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Esse princípio é essencial para a determinação da jurisdição competente e para a aplicação das leis locais pertinentes, garantindo que a justiça seja aplicada de maneira adequada ao contexto geográfico do delito.
A título de concurso DECORE (Luta!)
- Lugar (CP, Art. 6º) -> Ubiquidade (conduta e resultado)*
- Tempo (CP, Art. 4º CP) -> Atividade
Quanto aos Crimes permanentes (Consumação se estende no tempo) e Continuados (Diversas infrações de mesma espécie em circunstâncias parecidas), temos uma importante súmula.
STF 711: Aplica-se a crime continuado ou permanente a lei penal mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Ou seja, aplica-se a que estiver em vigor no final, benéfica ou não.
Territorialidade
Prosseguindo no resumo sobre a Aplicação Penal para TCE-PA, vejamos sobre a o Territorialidade da lei penal.
A regra da territorialidade estabelece que a lei penal brasileira se aplica a qualquer crime cometido dentro do território nacional, independentemente de o autor ou a vítima serem estrangeiros, conforme o Art. 5º do Código Penal.
Entretanto, o mesmo artigo diz que “sem prejuízo de convenções”, ou seja, aplica-se o Princípio da territorialidade mitigada ou temperada, que são exceções existentes decorrem das regras de imunidade diplomática contidas em documentos internacionais ratificados pelo Brasil.
Ainda, conheçamos o território por extensão, tema muito cobrado em prova!
Território nacional por extensão/por ficção da lei (CP, Art. 5º, §1º): embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem
- Regra: Utiliza-se a lei brasileira -ex. Pública (em qualquer lugar), ou privada no Brasil
- Exceção (Utiliza-se a lei estrangeira): Mercante ou privada no estrangeiro.
Extraterritorialidade
Para finalizar o resumo sobre a Aplicação Penal para TCE-PA, vamos concluir com a Extraterritorialidade, que é a aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território nacional.
Vimos que a regra é a territorialidade, entretanto existem três possibilidades de Extraterritorialidade previstas no Código Penal, Incondicionada, Condicionada e Hipercondicionada.
- Incondicionada (CP, Art. 7, §1º): o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Princípio da defesa/proteção:
I – Crimes contra a vida ou liberdade Presidente;
II – Contra PAT ou fé pública da adm. pública
III – Contra adm por quem está em à serviço)
Princípio da justiça universal:
IV – Genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado
- Condicionada (CP, Art. 7, §2º): depende de condições
Princípio da justiça universal:
I – Por tratado, BR se obrigou a reprimir – ex. Tráfico de Drogas
Princípio Personalidade ativa:
II – Praticados por brasileiro
Princípio da Bandeira/Pavilhão/Representação:
III – Praticados em aeronaves ou embarcações BR privadas, quando em território estrangeiro.
OK, se é “Condicionado”, conheçamos as condições.
- entrar o agente no território nacional;
- ser o fato punível também no país em que foi praticado;
- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
E por fim no resumo da Aplicação Penal para TCE-PA, o Hipercondicionada.
- Hipercondicionada (CP, Art. 7, §3º): Crime cometido contra brasileiro por estrangeiro, no exterior (Princípio Personalidade passiva)
Tendo como requisitos, além das condições da “condicionada”, os seguintes:
- não foi pedida ou foi negada a extradição;
- houve requisição do Ministro da Justiça.
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Aplicação Penal para TCE-PA, espero que tenham gostado.
Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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