Anistia: Resumo para Carreiras Policiais
No presente resumo sobre a anistia, trataremos de um tema de alta incidência nos concursos das carreiras policiais.
Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.
Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.
Tópicos a serem vistos:
- Aspectos Introdutórios
- Espécies
- Questões de Concurso
Vamos lá.
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
O Código Penal, em seu art. 107, inciso IX, assim dispõe:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
II – pela anistia, graça ou indulto;
(…)
Dessa forma, inicialmente, cabe destacar a natureza jurídica do perdão judicial de causa extintiva da punibilidade do agente.
O Estado, por meio da anistia, renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais.
Destaca-se que, apesar de comumente ser direcionada aos crimes políticos, nada impede que também seja concedida a crimes comuns.
A competência é do Poder Legislativo da União, mediante Lei Ordinária, conforme se extrai do art.21, XVII e do art. 48, VIII, da Carta Magna, in verbis:
Art. 21. Compete à União:
XVII – conceder anistia;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(…)
Destaca-se que a anistia tem efeitos ex tunc, apagando todos os efeitos penais.
Entretanto, são mantidos os efeitos civis da condenação criminal.
Outrossim, de acordo com o art.5º, XLIII, da CF, são insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
ESPÉCIES DE ANISTIA
A doutrina elenca uma série de classificações para o instituto. Para fins estudo para os certames públicos das carreiras policiais, seguem as mais importantes:
a)própria – quando concedida anteriormente à sentença penal condenatória;
b)imprópria – concedida após a sentença penal condenatória;
c)comum – Aplicável aos crimes comuns;
d)especial – É a concedida aos crimes políticos;
e)geral – dirige-se a todos os agentes que tenham praticado determinado fato;
f)condicionada – são impostas condições específicas ao réu ou ao condenado.
Versando sobre o tema, cumpre destacar a doutrina de Aloysio de Carvalho Filho(CARVALHO FILHO, Aloysio de. Comentários ao código penal, v. IV, p. 126):
“a anistia pode ser concedida em termos gerais ou restritos. Quando a anistia restrita exclui determinados fatos, ou determinados indivíduos, ou grupos, ou classes de indivíduos, diz-se parcial; quando estabelece cláusulas para a fruição do benefício, diz-se condicional. A anistia geral ou absoluta não conhece exceção de crimes ou de pessoas, nem se subordina a limitações de qualquer espécie”.
QUESTÕES DE CONCURSO
Instituto AOCP – 2019 – PC/ES – Escrivão de Polícia – Adaptada) A respeito do perdão constitucional anistia, assinale a alternativa correta.
A)Lei posterior poderá revogar lei anterior concessiva de anistia.
B)A lei que conceder anistia será imune ao controle de constitucionalidade.
C)Via de regra, o beneficiário da anistia não poderá recusá-la. Contudo a recusa torna-se possível caso a anistia seja condicionada, bastando que o destinatário recuse as condições impostas.
D)Deve se operar a anistia antes do trânsito em julgado da sentença penal, não se admitindo a sua concessão após o trânsito em julgado da sentença penal em respeito ao instituto da coisa julgada.
E)A anistia guarda relação com as pessoas envolvidas, ao passo que a graça e o indulto são destinados a fatos.
Gabarito: C
MPBA – 2018 – Promotor de Justiça- Adaptada) A anistia concedida antes ou depois da condenação extingue todos os efeitos penais, à exceção da reincidência, mas subsiste a obrigação de indenizar.
Gabarito: Incorreto
obs. A anistia extingue todos os efeitos penais(primários e secundários). A reincidência, por configurar efeito penal secundário da condenação, também é excluída.
FGV – 2018 – TJ/AL – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal – Adaptada) A anistia gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;
Gabarito: IncorretoCEBRASPE – 2014 – CD – Consultor Legislativo) A anistia, causa de extinção da punibilidade, consiste em ato de clemência cuja concessão cabe ao presidente da República, por meio de decreto.
Gabarito: Incorreto
MPGO – 2014 – Promotor de Justiça – Adaptada)A anistia é ato do Congresso Nacional e pode ser própria, quando anterior à condenação; ou imprópria, quando concedida após a prolação de sentença condenatória.
Gabarito: Correto
FINALIZANDO – ANISTIA
Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o instituto do perdão judicial.
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Grande abraço a todos.Victor Baio