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Análise da Prova de Engenharia Civil do TJ-AM – Cebraspe

Olá pessoal, tudo bem?

Neste último domingo, dia 13/10, tivermos a prova de engenharia civil para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM) aplicada pela banca do Cesbraspe (antigo Cespe).

Foi interessante verificar a distribuição das questões conforme os tópicos do edital: Obras – Planejamento, Normas, Fiscalização e Legislação; Obras de Edificações; Obras Hídricas e Obras Rodoviárias. Verificou-se, portanto, aderência da distribuição de questões com o edital, sem maiores surpresas para os nossos alunos.

Quanto ao nível de dificuldade da prova, pode-se considerá-la como de nível médio, com concentração de questões, ao meu entender, mais difíceis na área de Obras Rodoviárias.

Quanto à possibilidade de recursos, em uma análise preliminar, pode haver questionamento nas seguintes questões:

Com relação ao concreto fresco, julgue os itens a seguir.

61 Para o concreto, a resistência à tração é determinada por métodos indiretos, como o ensaio de resistência de tração na flexão.

Gabarito Preliminar: Correta

A questão 61 acaba por confundir o candidato, tendo em vista que o comando principal preliminar da questão diz tratar-se de concreto fresco, contudo, o ensaio do enunciado é executado com o concreto já endurecido.

106 A locação do eixo da rodovia dá-se por meio de piqueteamento e estaqueamento, com espaçamento ordinário entre estacas de 10 m para trechos em curva.

Gabarito Preliminar: Correta

O Manual de Implantação Básica de Rodovia do DNIT, na p. 135, prevê o distanciamento das estacas em curvas variando entre 5 m e 20 m a depender do raio da curva.

A questão abaixo poderia causar dúvida em função do que diz o relatório que acompanha o acórdão paradigma de BDI do TCU, Acórdão 2.622/2013-Plenário:

75 – Para a execução desse empreendimento, deve-se prever, dentro da taxa de BDI, o percentual de risco, com a devida justificativa.

Gabarito Preliminar: Correta

De acordo com o relatório que acompanha o Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário, eventuais atrasos de pagamento enquadram-se como Riscos. Os riscos associados aos fatos da Administração são aquelas possíveis ocorrências que decorrem de providências adotadas ou de omissões não imputáveis ao particular, que podem favorecer ou retardar/impedir a execução adequada da obra. Esses riscos podem ser subdivididos em diversos tipos, como: (i) riscos de não liberação do local da obra; (ii) riscos de não entrega de instalações existentes; (iii) riscos de atrasos de pagamentos; (iv) riscos de atrasos de desapropriações de imóveis e/ou servidão de passagem; (v) risco de demora ou não obtenção de licenças ambientais; (vi) riscos de encontrar sítios arqueológicos etc. Entende-se que esses riscos não devem ser considerados no cálculo da taxa de risco do BDI de obras públicas por serem passíveis de repactuação de preços por meio de aditivos contratuais, nos termos do art. 57, § 1º, incisos III e VI, da Lei 8.666/1993.

Verifica-se, portanto, que a vedação de previsão de riscos do referido relatório delimitou-se aos casos descritos, e não a todos os casos possíveis.

E o Manual de Metodologias e Conceitos do SINAPI prevê explicitamente como despesas indiretas integrantes, portanto, do BDI:

“São despesas decorrentes da atividade empresarial que incidem de forma percentual sobre os custos da obra. Trata-se de recursos destinados ao pagamento de tributos; ao rateio dos custos da administração central; à remuneração ao construtor pela assunção de riscos do empreendimento; e à compensação de despesas financeiras ocasionadas pelo intervalo decorrido entre gasto, medição e recebimento.”

E o examinador teve o cuidado de acrescentar o termo “com a devida justificativa”, o que acabou dando maior segurança à afirmação do enunciado.

Para quem realizará a prova do TCE-RO, pela Cebraspe no próximo domingo, a análise dessa prova é de grande relevância.

Bons estudos e bom foco!!!

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