Em nossa análise, não nos passou desapercebido que a lei fluminense dilatou quase todos os prazos previstos na Lei nº 9.784/99. Por exemplo, o prazo para oferecimento de parecer na lei federal é de 15 dias, na lei fluminense é de 30 dias. O prazo geral – quando não houver previsão de prazo específico – é de 5 dias úteis na lei federal e de 15 dias úteis na lei estadual. Outro prazo dilatado é o prazo para interposição de recurso: na lei federal, o prazo é de 10 dias, na lei estadual, 15.
Duas outras importantes inovações trazidas pela Lei nº 5.427/09 que mencionamos no cuso preparatório para o TJ-RJ disponível no www.estrategiaconcursos.com.br são: (a) na lei estadual há previsão expressa de cabimento de recurso administrativo contra as decisões tomadas no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias; e (b) a possibilidade de o Governador, por meio de um decreto, editar um enunciado vinculante, que valerá para todos os interessados em situação semelhante.
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Sucesso!
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