Olá, pessoal. Neste artigo trataremos sobre alguns tópicos a respeito da AMOSTRAGEM DE AUDITORIA para o concurso da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE SC).
Bons estudos!
Pessoal, vamos iniciar o nosso artigo de hoje definindo um termo muito importante no contexto da auditoria.
Conforme a doutrina e os normativos aplicáveis, a amostragem consiste na técnica utilizada pelo auditor para aplicar os procedimentos de auditoria em menos de 100% da população.
Em outras palavras, a amostragem consiste em aplicar os procedimentos em apenas uma parcela do total dos itens que compõem a população. Essa parcela recebe o nome de amostra de auditoria.
Conforme podemos imaginar, a técnica de amostragem é bastante útil no contexto da auditora prática, pois geralmente o auditor trabalha com populações grandes e com tempo limitado.
Por isso, a utilização da amostragem proporciona ao autor a possibilidade de realizar procedimentos sobre uma quantidade menor de itens e mesmo assim obter base razoável para concluir sobre toda a população.
Conforme as normas e manuais de auditoria, a amostragem consiste em um dos tipos de seleção de itens para análise.
Nesse sentido, o auditor pode utilizar, além da amostragem, a seleção de todos os itens ou a seleção de itens específicos.
Em regra, o julgamento profissional do auditor conduz a sua decisão acerca da utilização ou não da amostragem.
Todavia, a amostragem somente se faz adequada quando a população é composta por itens com características homogêneas.
Ademais, existem situações em que a utilização da amostragem não é adequada, devendo-se preferir os demais métodos para seleção de itens, por exemplo:
Quando a população é muito pequena e constituída por itens de alto valor, a utilização de amostragem resta inadequada, devendo-se preferir a seleção de todos os itens.
Da mesma forma, aplica-se a seleção de todos os itens quando a auditoria envolve grandes riscos de que a análise sobre itens em quantidade inferior à população não resulte em evidências suficientes.
Por outro lado, caso a população seja composta por itens especificamente interessantes para a auditoria (devido ao seu alto valor ou por outro motivo) deve-se utilizar a seleção de itens específicos.
Nesse sentido, vale ressaltar que na seleção de itens específicos, diferentemente da amostragem, o auditor escolhe diretamente os itens da população que deverão ser testados.
Na amostragem, por sua vez, todos os itens da população (unidades de amostragem) possuem a mesma probabilidade de serem escolhidos pelo auditor.
Assim, também resta apropriada a técnica de seleção de itens específicos para a seleção considerando um determinado valor de materialidade previamente definido pelo auditor. Ou seja, o auditor seleciona apenas os itens que considera materialmente relevantes.
Existem vários métodos para a realização da amostragem, todavia, cinco deles são tidos como principais, conforme estudaremos detalhadamente a seguir.
Todavia, vale ratificar que, independentemente do método utilizado, para que seja caracterizada a amostragem todos os itens da população devem possuir a mesma probabilidade de serem escolhidas.
Ou seja, o processo de escolha das unidades de amostragem para formar a amostra não admite qualquer tipo de direcionamento por parte do auditor.
Assim, consistem em métodos para seleção da amostra:
Conforme as normas de auditoria, a seleção aleatória consiste, como o próprio nome sugere, na seleção de unidades de amostragem de forma totalmente aleatória.
Ou seja, sem que haja um critério para direcionamento ou qualquer outra metodologia baseada nas características da população.
Para isso, comumente se utilizam as tabelas de números aleatórios. Nesse sentido, cada item da população é representado por um número e a tabela é utilizada para gerar, aleatoriamente, os números representativos dos itens que devem compor a amostra.
Para o concurso da CGE SC, devemos conhecer também o método de amostragem de auditoria denominado de seleção sistemática.
Nesse método divide-se a quantidade de unidades de amostragem (que devem ser selecionadas) pelo tamanho da população. Dessa forma, o auditor obtém um intervalo regular (intervalo de amostragem).
Portanto, após a escolha da primeira unidade de amostragem (pode ser usada a seleção aleatória para isso), as próximas serão selecionadas observando-se o intervalo definido.
Por exemplo, considerando uma população de 200 itens e sabendo-se que o auditor deseja selecionar uma amostra com 20 itens, obtém-se um intervalo de amostragem igual a 10. Assim, as unidades de amostragem serão escolhidas a cada intervalo de 10 em 10.
Por outro lado, a seleção ao acaso consiste em uma técnica de amostragem para seleção de itens sem qualquer metodologia estruturada.
Em outras palavras, o auditor simplesmente seleciona os itens sem empregar qualquer tipo de raciocínio lógico.
Todavia, para o concurso da CGE SC devemos atentar para as possíveis pegadinhas da FGV acerca dessa técnica de amostragem de auditoria.
Nesse sentido, é comum que a banca examinadora tente confundir o candidato trocando os conceitos da seleção ao acaso com o de seleção de itens definidos (estudado anteriormente).
Lembram que comentamos que em amostragem todos os itens da população devem ter a mesma possibilidade de escolha? Pois é, na seleção ao acaso é exatamente isso que ocorre.
Mesmo que o auditor não utilize uma metodologia estruturada para escolha da amostra, ele deve evitar qualquer direcionamento na seleção dos itens da população. Portanto, diferentemente da seleção de itens específicos, na seleção ao acaso respeita-se a igual possibilidade de seleção das unidades de amostragem.
Conforme a NBC TA 530, a seleção de bloco consiste na divisão da população em blocos de itens contíguos.
Dessa forma, o auditor seleciona todos os itens de um bloco quando realiza o processo de amostragem.
Novamente, deve-se ressaltar que os blocos devem ter a mesma possibilidade de escolha por parte do autor, evitando-se direcionamentos.
Por fim, a seleção de unidades monetárias resulta na amostragem com base no valor dos itens da população.
Conforme as normas técnicas de auditoria, essa técnica de seleção resulta em uma conclusão, por parte do auditor, em valores monetários.
Conforme a doutrina especializada, a amostragem de auditoria pode ocorrer de forma estatística ou não estatística.
Assim, como o próprio nome sugere, a amostragem estatística consiste na utilização de técnicas de estatística para seleção de itens da população. Portanto, cada unidade de amostragem possui uma probabilidade conhecida de seleção.
Por outro lado, a amostragem não estatística não utiliza tais técnicas. Nesse caso, o auditor realiza a amostragem principalmente com base no seu julgamento profissional.
Para o concurso da CGE SC é muito importante saber que apenas a amostragem estatística de auditoria permite que seus resultados sejam generalizados, pelo auditor, para toda a população.
Portanto, no caso de utilização de amostragem não estatística, o auditor apenas poderá concluir acerca da amostra testada. Ou seja, não será possível, de acordo com as normas técnicas, extrapolar as conclusões da auditoria para os itens não componentes da amostra.
Ademais, vale ressaltar que o tamanho da população não representa um critério para que o auditor possa definir se utilizará amostragem estatística ou não estatística.
Outro conceito muito importante que tangencia o estudo da amostragem de auditoria, refere-se à estratificação.
Nesse sentido, estratificar consiste em dividir a população em vários grupos com características homogêneas.
Conforme estudamos anteriormente, a amostragem somente se aplica para populações homogêneas.
Dessa forma, diante da existência de heterogeneidades, o auditor pode utilizar a estratificação como uma forma de preparar a população para a posterior amostragem.
Nesse sentido, conforme as normas de auditoria, a estratificação possibilita a redução do tamanho da amostra sem implicar em aumento no risco de amostragem.
Além disso, as conclusões obtidas pelo auditor acerca de um estrato somente podem se estender aos itens daquele mesmo estrato.
Por exemplo, caso o auditor realize a estratificação de uma população heterogênea para realizar uma posterior amostragem estatística em cada estrato. Nesse caso, as conclusões obtidas a partir da amostra proveniente de cada estrato somente aceita projeção para os itens não selecionados que compõem aquele mesmo estrato (de onde se originou a amostra).
Existem diversos fatores que influenciam o tamanho da amostra de auditoria (mediante relação direta ou inversa) enquanto outros possuem efeito negligenciável neste aspecto.
Nesse sentido, devemos saber que o tamanho da população (quantidade de unidades de amostragem) possui efeito negligenciável para a definição do tamanho da amostra.
Por outro lado, quanto maior o risco avaliado pelo auditor, maior será o tamanho da amostra.
Da mesma forma, a taxa esperada de desvio (no caso de testes de controle) e o valor da distorção esperada (no caso de testes de detalhes) possui relação direta com o tamanho da amostra.
Entretanto, essa relação é inversa no que tange à taxa tolerável de desvio (no caso de testes de controle) e a distorção tolerável (no caso de testes de detalhes).
Além disso, vale ressaltar que quanto mais estratificada for a população, menor será a amostra de auditoria.
Amigos, finalizamos o nosso artigo sobre AMOSTRAGEM DE AUDITORIA PARA A CGE SC.
Apesar disso, vale ressaltar que o objetivo deste artigo consiste em apresentar uma abordagem resumida sobre o tema.
Portanto, considera-se de suma importância o estudo da aula completa sobre a amostragem de auditoria no curso específico do Estratégia Concursos para a CGE SC.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: Concurso CGE SC
Divulgado resultado preliminar da etapa de autodeclaração (negros, PcD e indígenas) do CNU O Concurso…
Concurso Correios oferece vagas de nível médio e superior Estão oficialmente encerradas as inscrições do…
Oferta de 100% de desconto por tempo limitado O concurso dos Correios era um dos…
O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos de…
Justiça mantém aplicação das provas! Atenção, corujas: estão mantidas para o próximo domingo, 17 de…
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ PR) definiu como banca organizadora do próximo concurso…