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Amostragem em Auditoria para RFB

Aprenda de uma vez por todas os principais tópicos sobre Amostragem em Auditoria para a RFB e garanta a vaga dos seus sonhos!

Amostragem em Auditoria para RFB

Olá, estrategistas! Como vão os estudos? Com a autorização do Concurso para a Receita Federal, a ansiedade deve estar a mil, não é? Afinal, serão ofertadas 699 vagas, sendo 230 para o cargo de Auditor e 469 para o cargo de Analista. Além disso, as remunerações iniciais vão de R$ 11.000,00 até R$ 21.000,00.

Mas, agora é a hora de manter a calma e permanecer no foco para garantir a sua vaga neste concurso dos sonhos e, para ajudá-los a trilhar esse caminho, vamos falar sobre uma tema super importante dentro da disciplina de Auditoria: Amostragem.

Considerações Iniciais – Amostragem em Auditoria

Primeiramente, é sempre importante lembrar que a matéria de auditoria é vasta e são muitas as normas técnicas que tratam sobre amostragem. Contudo, para otimizar os estudos e focar no essencial e no que tem caído nos últimos concursos, vamos ver a o tema sob a ótica de três normas importantes. São as NBC TAs 200, 530 e NBC T 11.11.

Nesse artigo, vamos nos concentrar nos principais conceitos inerentes à Amostragem em Auditoria para a RFB.

O que é Amostragem em Auditoria?

Antes de mais nada, precisamos entender que a amostragem é uma ferramenta utilizada para a seleção de um subconjunto de indivíduos de uma população estatística para estimar características de toda a população, visando garantir a qualidade e metodologia de pesquisa.

População, nesse contexto, é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o examinador deseja concluir.

Tá, mas e onde ela se encaixa na auditoria?

Bom, ao realizar uma auditoria muito extensa, é óbvio que o auditor não tem como verificar todo e qualquer item relevante, correto?

Neste caso, para garantir a qualidade e fidedignidade da auditoria, é preciso utilizar métodos para a seleção destes itens.

Dentre os métodos de seleção utilizados estão:

a) Seleção de todos os itens

b) Seleção de itens específicos

c) Amostragem

Desta forma, ao utilizar a amostragem, o auditor aplica procedimentos de auditoria em menos de cem por cento dos itens da população, de forma que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

Ou seja,

Ao usar a amostragem em auditoria, o objetivo do auditor é o de proporcionar uma base razoável para concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.

Métodos de Amostragem – Amostragem em Auditoria para RFB

As normas técnicas citam alguns métodos de amostragem e explicam a sua conceituação. Desta forma, os principais métodos são os seguintes:

Seleção aleatória: É aquela aplicada por meio de geradores de números aleatórios. Por exemplo: Na utilização de tabelas de números aleatórios.

Seleção sistemática: É aquela em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem. A norma exemplifica da seguinte forma: Imagine que o número delimitado seja de 50 amostras. O auditor, após determinar um ponto de início dentro dessas primeiras 50 amostras, faz com que toda quinquagésima unidade de amostragem seguinte seja selecionada.

TOME NOTA: Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as unidades de amostragem da população não estão estruturadas de modo que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão em particular da população.

Amostragem de unidade monetária: É um tipo de seleção com base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.

Seleção ao acaso: É aquela que o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente (evitar itens difíceis de localizar ou evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma página), procurando se assegurar de que todos os itens da população têm a mesma chance de seleção.

TOME NOTA: A seleção ao acaso não é apropriada quando se usa a amostragem estatística.

Seleção de bloco: Envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população.

TOME NOTA: Embora, em algumas circunstâncias, possa ser apropriado que um procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela raramente seria uma técnica de seleção de amostra apropriada quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base na amostra.

De todos esses métodos citados, os principais para selecionar amostras são a seleção aleatória, seleção sistemática e seleção ao acaso.

Conceitos e definições – Amostragem em Auditoria para RFB

Vamos ver algumas das definições mais relevantes:

Unidade de amostragem: É cada um dos itens individuais que constituem uma população. Na auditoria, elas podem ser itens físicos (cheques relacionados em comprovante de depósito, lançamentos de crédito em extratos bancários, faturas de venda ou saldos de devedores) ou unidades monetárias.

População: É o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.

Amostragem estatística: É a abordagem à amostragem que possui como características a seleção aleatória dos itens da amostra e o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

TOME NOTA: A abordagem de amostragem que não tem as características acima é considerada uma amostragem não estatística.

Risco de amostragem: É o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

O risco de amostragem pode levar a conclusões errôneas que podem afetar a eficácia e eficiência da auditoria e a uma possível opinião de auditoria não apropriada.

Risco não resultante da amostragem: É o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem.

Distorção tolerável: É um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

Anomalia: É a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

Taxa tolerável de desvio: É a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

Estratificação: É o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).

Estratificação

Este tema merece uma atenção especial, pois é um assunto muito cobrado pelas provas.

Conforme visto acima, a estratificação pode ser entendida como a divisão em subpopulações distintas que tenham características similares, melhorando a eficiência da auditoria.

Objetivo da Estratificação: Reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.

Na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor monetário. Isso permite que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado para os itens de valor maior, uma vez que esses itens podem conter maior potencial de distorção em termos de superavaliação.

Por fim, cabe ressaltar que a estratificação da amostra pode ser útil quando houver uma grande amplitude nos valores dos itens a serem selecionados.

Fatores considerados na determinação e seleção da amostra

Fatores a serem considerados na determinação da amostra

  • População do objeto da amostra
  • Estratificação da amostra
  • Tamanho da amostra
  • Risco da amostragem
  • Erro tolerável
  • Erro esperado

Fatores a serem considerados na seleção de amostra:

  • seleção aleatória
  • seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e
  • seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.

Tamanho da amostra

Em relação a este tópico, o auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. O tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou por meio do exercício do julgamento profissional.

IMPORTANTE: O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior  deve ser o tamanho da amostra. Desta forma, a relação entre o tamanho da amostra e o risco que o auditor está disposto a aceitar é inversa.

Embora a decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística seja uma questão de julgamento profissional do auditor, o tamanho da amostra não é considerado um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas.

Conclusão –  Amostragem em Auditoria para RFB

Em conclusão, esperamos que esse pequeno resumo sobre Amostragem em Auditoria para a RFB tenha sido útil para vocês.

Contudo, ressaltamos que este artigo não tem a finalidade de esgotar a matéria, pois, para que vocês dominem a banca organizadora é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF do Estratégia e façam muitas questões através do Sistema de Questões do Estratégia para consolidar o conteúdo.

Para ler mais artigos escritos por mim, cliquem aqui.

Um excelente estudo a todos!

Renata Sodré

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