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Aluno consegue alterar gabarito CESPE na justiça – TCE/SC

Olá pessoal,

No recente concurso de Auditor do TCE/SC, a banca CESPE estranhamente alterou o gabarito deste item de Matemática Financeira abaixo de CERTO (no preliminar) para ERRADO (no definitivo):

CESPE – TCE/SC – 2016) Uma casa foi colocada à venda por R$ 120.000 à vista, ou em três parcelas, sendo a primeira de R$ 20.000 no ato da compra e mais duas mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 48.000 a ser pago um mês após a compra e a segunda, no final do segundo mês, no valor de R$ 72.000. Se a taxa de juros compostos na venda parcelada for de 20% ao mês, a melhor opção de compra é pela compra parcelada.

Vale dizer que no meu gabarito extra-oficial, que publiquei assim que acabou a prova, já havia apontado que o gabarito deveria ser CERTO. Veja a resolução completa da prova de Auditor do TCE/SC clicando aqui.

No gabarito definitivo, entretanto, o CESPE alterou este gabarito para ERRADO, pegando todos de surpresa, dando uma explicação bastante questionável. Assim, um aluno ingressou com uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela solicitando a alteração do gabarito dessa questão. E não é que ele conseguiu (ao menos em primeira instância)? Fiquei bastante feliz em ver que, dentre os argumentos considerados pelo juiz em seu Despacho, está justamente a minha resolução da questão:

resoluçãoCESPE

Vale dizer ainda que, quanto à outra questão que sugeri recurso nesse artigo aqui, o juiz preferiu deixar a decisão para a análise de mérito – mas isto não significa que o aluno não conseguirá êxito. Ficarei na torcida, pois realmente acredito que o Cespe “comeu bola” e contrariou o seu próprio entendimento apresentado em provas anteriores, em especial no concurso de Fiscal do Trabalho (MTE) 2014.

Caso você esteja se preparando para alguma prova de Matemática Financeira do Cespe, em particular o TCE/PR, é muito importante acompanhar o desenrolar deste julgamento. Fiquem tranquilos que trarei as atualizações por aqui, ok?

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Saudações,

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Veja os comentários
  • Ao contrário do que algumas pessoas desejam, não vejo possibilidade de aplicação da mesma ação contra a questão da banca Cespe da prova de técnico do INSS que teve seu gabarito alterado de C para E. Pois, não só não houve erro grosseiro, como a questão está muito mais errada do que certa. Logo, foi razoável o entendimento da banca ao alterar o gabarito de C para E. Os fundamentos da questão estão na Lei 8.213/91, em seu artigo 11, parágrafo 9, inciso III e parágrafo 10, inc I, alínea b.
    Andressa em 15/07/16 às 01:57
  • Que maravilha em ter o trabalho reconhecido dessa forma! Parabéns ao candidato pela perseverança e, sem qualquer demagogia, ao prof. Arthur Lima. Não vejo outra forma de agradecer o fato de "estarmos em boas mãos".
    Irênio Maia em 12/07/16 às 17:24
  • R$ 120.000,00 à vista ou 6 parcelas de R$ 20.000,00, pagas 1 (UM) no momento da compra, 2 (DUAS) em um mês e 3 (TRÊS) no segundo mês. 20.000 + 2*20.000*1,2 + 3*20.000*1,2 = 20.000 + 48.000 + 72.000 = R$ 140.000,00 (à vista)R$120.000 < (parcelado)140.000, portanto gabarito ERRADO. Não se se está certo, mas acredito que tenha sido este o cálculo que a CESPE fez.
    Cassano em 12/07/16 às 16:52
  • Bom dia Professor. Desculpe a ignorância, mas não entendi esta questão. À vista o preço final da casa é R$ 120.000,00. Já na compra parcelada (entrada + duas consecutivas), o preço final pago é R$ 140.000,00. Não entendi como que pagando um juros de 20% ao mês o preço casa parcelado fica mais baixo do que o valor à vista? O que o avaliador quer dizer com "a melhor opção de compra é pela compra parcelada"? Qual o significado da palavra "parcelada" nesta oração? Seria a compra em uma entrada e mais duas parcelas consecutivas (20.000 + 48.000 + 72.000) ou seria uma outra fórmula, considerando juros compostos de 20% ao mês?
    Paulo em 12/07/16 às 10:39
  • Parabéns, Arthur. Um dos melhores professores de matemática/raciocínio lógico que já tive.
    Douglas em 12/07/16 às 08:57
  • parabéns professor, sempre antenado no que está rolando e trazendo notícias
    Bruno Cesar em 12/07/16 às 00:17
  • Olha além desse erro grosseiro houve questões que extrapolaram o edital passíveis de controle judicial, no entanto a dita "soberania das bancas examinadoras" tem deixado alguns tribunais cegos às falhas em concursos públicos. Enquanto a lei geral dos concursos não sai pra botar ordem na bagunça, acho válido que os candidatos utilizem dos recursos que tem para lutar contra o que eu chamaria de "tirania das bancas" que são incapazes de reconhecer seus erros por pura vaidade. Quem sabe a justiça escuta os candidatos.
    Fonseca em 11/07/16 às 22:24
  • Na minha opinião o erro da 114 está mais grosseiro que dessa, pois não dava margem pra nenhuma interpretação de dados que não constavam do enunciado, era a simples aplicação da fórmula...Mesmo não ficando dentro do número de vagas, espero que alterem o gabarito até pra continuidade dos estudos e "jurisprudência da banca".
    José em 11/07/16 às 21:16
  • É isso aí professor!! Show de bola!
    Paulo em 11/07/16 às 20:59
  • Salvo engano, nesta decisão, o juiz decidiu por conta de ter havido ERRO GROSSEIRO, sendo esta uma das decisões permitidas pelo STF. Portanto, aqueles que acham que no INSS isto ocorreu, engana-se.
    JC em 11/07/16 às 20:19
    • Foi isso mesmo Jefferson, o juiz citou expressamente "erro grosseiro". Abraço
      Arthur Lima em 11/07/16 às 20:27