Olá Concurseiros! Tudo bem com vocês? =)
Hoje, venho trazer as duas mudanças promovidas pela Lei n.º 12.692, publicada hoje, que alteraram a Lei n.º 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social).
Foram duas mutações bem pontuais:
1) Acrescentou mais uma obrigação a empresa em relação a arrecadação e recolhimento das contribuições sociais:
CAPÍTULO X
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
VI comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. (Incluído pela Lei n.º 12.692/2012).
2) Alterou a redação de um dispositivo referente ao capítulo da Modernização da Previdência Social:
CAPÍTULO I
DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 80. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obrigado a:
I – enviar às empresas e aos contribuintes individuais, quando solicitado, extratos de recolhimento das suas contribuições;
I enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; (Redação pela Lei n.º 12.692/2012).
Por hoje é só! =)
Grande Abraço! Bons Estudos!
Ali Mohamad Jaha
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Professor de Direito Previdenciário do Estratégia Concursos
Especialista em Administração Tributária
Especialista em Gestão de Políticas Públicas
www.direitoprevidenciariofiscal.blogspot.com
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