Prezados Alunos do Estratégia,
Temos mais uma hipótese de pagamento de adicional de periculosidade, pois a Lei nº 12.997/14, de 18/06/2014, incluiu o §4º no art. 193 da CLT para considerar perigosos os trabalhos executados por meio de motocicleta.
O referido §4º possui a seguinte redação:
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
Isso significa dizer que, por exemplo, os motoboys possuem direito de receber adicional de periculosidade de, pelo menos, 30% do salário base.
A íntegra da lei, que possui apenas esse dispositivo, pode ser acessada em:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12997.htm
Bons estudos. Atualiza-se.
Abraços
Bruno Klippel
Vitória/ES