Veja neste artigo um resumo das alíquotas do ITCD no estado do Mato Grosso, presentes na Lei Estadual 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
No artigo de hoje, iremos falar sobre as alíquotas do ITCD no Estado do Mato Grosso, disposto na Lei Estadual 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.
Importante destacar que a remuneração para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais pode alcançar o impressionante valor de R$ 39.063,76.
Vamos lá?
Diferentemente de alguns estados, a alíquota do ITCD no Mato Grosso não é única, uma vez que ela varia de acordo com o tipo de transmissão e com o valor do bem transmitido.
Desse modo, as alíquotas do ITCD em MT são:
Nas transmissões causa mortis:
Nas transmissões por doação:
CÁLCULO: Em relação ao cálculo do ITCD, a alíquota fixada em cada faixa acima será aplicada exclusivamente sobre o montante que exceder o limite fixado para aquela imediatamente inferior. Assim, o montante total do imposto será a soma dos valores obtidos em cada faixa de tributação.
Em relação à transmissão por doação, o valor do ITCD deverá ser recalculado sempre que houver uma nova doação pelo mesmo doador ao mesmo donatário, no mesmo ano civil, sendo deduzidos os valores do imposto já recolhidos.
Outro ponto importante é que quando o valor a pagar do imposto for menor do que 1 UPF/MT, o seu pagamento será dispensado.
A base de cálculo de um imposto é o valor sobre o qual será aplicada a alíquota, de modo a obter o valor do tributo a pagar.
Em relação ao ITCD em Mato Grosso, a sua base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido ou doado.
VALOR VENAL: O valor venal de um bem é o seu valor corrente de mercado, na data da transmissão.
Contudo, caso o imposto seja pago antes da transmissão, a base de cálculo será calculada na data em que for efetuado o pagamento do ITCD.
É importante salientar que há algumas bases de cálculo específicas, as quais você deve saber:
Quando houver a transmissão de bens negociados em bolsa, o valor venal será o da cotação média publicada na data do fato gerador.
Já no caso de ações não negociadas em bolsas, o valor venal é o seuvalor patrimonial na data do fato gerador.
É importante destacar que o valor da base de cálculo, na transmissão de bens imóveis, não poderá ser inferior:
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre as alíquotas do ITCD em Mato Grosso, na Lei 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta norma.
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