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Resumo das alíquotas do ITCD para SEFAZ-MT

Veja neste artigo um resumo das alíquotas do ITCD no estado do Mato Grosso, presentes na Lei Estadual 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.

Resumo das alíquotas do ITCD para SEFAZ-MT

Olá, pessoal! Como vocês estão?

No artigo de hoje, iremos falar sobre as alíquotas do ITCD no Estado do Mato Grosso, disposto na Lei Estadual 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.

Importante destacar que a remuneração para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais pode alcançar o impressionante valor de R$ 39.063,76.

Vamos lá?

Alíquotas do ITCD para SEFAZ-MT

Diferentemente de alguns estados, a alíquota do ITCD no Mato Grosso não é única, uma vez que ela varia de acordo com o tipo de transmissão e com o valor do bem transmitido.

Desse modo, as alíquotas do ITCD em MT são:

Nas transmissões causa mortis:

  • Isento – Até 1.500 UPF/MT (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso)
  • 2% – Acima de 1.500 e até 4.000 UPF/MT;
  • 4% – Acima de 4.000 e até 8.000 UPF/MT;
  • 6% – Acima de 8.000 e até 16.000 UPF/MT;
  • 8% – Acima de 16.000 UPF/MT.

Nas transmissões por doação:

  • Isento – Até 500 UPF/MT
  • 2% – Acima de 500 e até 1.000 UPF/MT;
  • 4% – Acima de 1.000 e até 4.000 UPF/MT;
  • 6% – Acima de 4.000 e até 10.000 UPF/MT;
  • 8% – Acima de 10.000 UPF/MT.

CÁLCULO: Em relação ao cálculo do ITCD, a alíquota fixada em cada faixa acima será aplicada exclusivamente sobre o montante que exceder o limite fixado para aquela imediatamente inferior. Assim, o montante total do imposto será a soma dos valores obtidos em cada faixa de tributação.

Em relação à transmissão por doação, o valor do ITCD deverá ser recalculado sempre que houver uma nova doação pelo mesmo doador ao mesmo donatário, no mesmo ano civil, sendo deduzidos os valores do imposto já recolhidos.

Outro ponto importante é que quando o valor a pagar do imposto for menor do que 1 UPF/MT, o seu pagamento será dispensado.

Base de cálculo do ITCD para SEFAZ-MT

A base de cálculo de um imposto é o valor sobre o qual será aplicada a alíquota, de modo a obter o valor do tributo a pagar.

Em relação ao ITCD em Mato Grosso, a sua base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido ou doado.

VALOR VENAL: O valor venal de um bem é o seu valor corrente de mercado, na data da transmissão.

Contudo, caso o imposto seja pago antes da transmissão, a base de cálculo será calculada na data em que for efetuado o pagamento do ITCD.

É importante salientar que há algumas bases de cálculo específicas, as quais você deve saber:

  • 70% do valor do bem:
    • na doação da nua propriedade;
    • na instituição e na extinção de usufruto, uso e habitação;
  • o valor do bem ou direito, na instituição de fideicomisso;
  • o valor aceito pela Fazenda Pública ou fixado judicial ou administrativamente, na herança ou legado.

Quando houver a transmissão de bens negociados em bolsa, o valor venal será o da cotação média publicada na data do fato gerador.

Já no caso de ações não negociadas em bolsas, o valor venal é o seu valor patrimonial na data do fato gerador.

É importante destacar que o valor da base de cálculo, na transmissão de bens imóveis, não poderá ser inferior:

  • se imóvel urbano, ao valor fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU);
  • se imóvel rural, ao valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Finalizando Alíquotas ITCD para SEFAZ-MT

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre as alíquotas do ITCD em Mato Grosso, na Lei 7.850/2002, para o concurso da SEFAZ-MT.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta norma.

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Não deixem de conferir.

Bons estudos a todos e até a próxima!

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