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Resumo das alíquotas do ITBI para o ISS Fortaleza

Confira neste artigo um resumo sobre as alíquotas do ITBI, no Código Tributário Municipal, para o ISS Fortaleza.

Resumo do ITBI para o ISS Fortaleza: Alíquotas

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Auditor do Tesouro e Analista Fazendário, do ISS Fortaleza, está cada dia mais perto, o qual está ofertando uma remuneração inicial de até R$ 18.581,16.

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre as alíquotas do ITBI, presentes no Código Tributário Municipal, para o concurso do ISS Fortaleza.

Vamos lá?

Alíquotas do ITBI para o ISS Fortaleza

Pessoal, um dos tópicos mais importantes do ITBI é as alíquotas deste imposto.

Em regra, há apenas duas alíquotas do ITBI em Fortaleza, sendo elas de:

0,5%:

  • nas transmissões de imóveis financiados com recurso do Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 160.000,00;
  • sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 200.000,00.

3%:

nas demais transmissões, sendo reduzida a 2% caso o imposto seja pago dentro dos prazos estabelecidos na lei.

FIQUE ATENTO: Quando houver inadimplemento dos imóveis financiados citados acima, será também aplicada a alíquota de 0,5% quando ele for retornado e revendido a novo mutuário.

Base de cálculo do ITBI para o ISS Fortaleza

A base de cálculo de um tributo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota, de modo a obter o valor a ser pago pelo contribuinte.

Dessa maneira, em relação ao ITBI em Fortaleza, a sua base de cálculo será o valor de mercado do imóvel ou dos direitos a ele relativos, transmitidos ou cedidos, determinado pela Administração Tributária. Tal valor pode ser obtido de duas maneiras, sendo eles por meio de:

  • avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário do Município de Fortaleza;
  • valor declarado pelo próprio sujeito passivo, se maior que o apurado em avaliação da Administração Tributária.

Contudo, há algumas situações especiais sobre a base de cálculo do ITBI, sendo elas de:

50% do maior valor dentre o valor do negócio jurídico e o valor de mercado do imóvel:

  • no caso da da instituição, renúncia ou extinção onerosas de usufruto, uso, habitação, servidão, direito de superfície e fideicomisso.

83% do valor de mercado do imóvel transmitido:

  • na transmissão do domínio útil para imóveis foreiros à União Federal;

95% do valor de mercado do imóvel transmitido:

  • para os demais imóveis foreiros.

Além disso, nas situações de resgate da enfiteuse ou de direito de superfície, a base de cálculo será:

  • o valor pago, se com ele concordar a Administração Tributária, ou
  • 5% do valor atribuído administrativamente à parcela territorial do imóvel, caso discorde.

Por fim, vale destacar que quando houver arrematação, seja judicial ou administrativa, bem como nos casos de adjudicação ou remição, a base de cálculo do ITBI não poderá ser inferior ao valor da primeira avaliação judicial ou administrativa.

Pagamento do ITBI para o ISS Fortaleza

O imposto deverá ser pago no prazo estabelecido na notificação de lançamento. Contudo, é necessário que algumas regras sejam seguidas.

Uma delas é que o prazo para pagamento do ITBI não poderá ultrapassar:

  • o dia anterior ao da lavratura do instrumento que servir de base ao registro da transmissão da propriedade, quando realizada em Fortaleza;
  • o prazo de 30 dias, contados da data da lavratura do instrumento que servir de base ao registro da transmissão da propriedade quando realizada fora de Fortaleza;
  • o prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, se o instrumento que servir de base à transmissão da propriedade decorrente de sentença judicial;
  • o dia anterior ao protocolo do instrumento que servir de base ao registro da transmissão da propriedade, no caso da aquisição ser feita por meio de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.

No caso se o pagamento não seja realizado nos prazos citados, o ITBI deverá ser pago até o dia anterior ao protocolo do instrumento que servir de base ao registro da transmissão da propriedade.

PARCELAMENTO: Há a possibilidade de o pagamento do ITBI ser parcelado em até 3 parcelas mensais consecutivas, sem juros ou em até 6 parcelas mensais consecutivas com juros calculados.

Finalizando

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo sobre as alíquotas do ITBI para o ISS Fortaleza. Esperamos que tenham gostado.

Recomendamos a leitura completa do Código Tributário Municipal de Fortaleza.

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