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Resumo das Alíquotas do Imposto sobre Serviços para o ISS-SP

Veja neste artigo um resumo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP.

Resumo das Alíquotas do Imposto sobre Serviços para o ISS-SP
Resumo das Alíquotas do Imposto sobre Serviços para o ISS-SP

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Auditor Fiscal do ISS-SP está cada dia mais perto, com uma remuneração inicial de R$ 26.049,51. Como está a sua preparação?

Bom, com o intuito de auxiliá-los para esta prova, iremos aprender, no artigo de hoje, sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Alíquotas do imposto sobre serviços para o ISS-SP

Pessoal, um tópico muito importante e que pode ser alvo de questões na sua prova são as alíquotas do imposto sobre serviços.

Há, basicamente, quatro alíquotas do ISS no município de São Paulo, sendo elas de:

2,0%:

  • limpeza, manutenção e conservação de imóveis;
  • corretagem de seguros;
  • serviços de pesquisas e desenvolvimento;
  • ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;
  • entre dezenas de outros serviços;

2,5%:

  • exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres;
  • planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;

2,9%:

  • inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)

5,0%:

  • para os demais serviços da lista.

Base de cálculo do imposto sobre serviços para ISS-SP

A base de cálculo de um tributo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota, para ser encontrado o valor a ser pago pelo sujeito passivo.

No caso do imposto sobre serviços em São Paulo, a sua base de cálculo é o preço do serviço. Tal preço é considerado a receita bruta correspondente ao serviço, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos incondicionais.

A SABER: Contudo, quando não for conhecido esse preço, será adotado o corrente na praça. Porém, se não houver preço corrente na praça, ele será ele fixado:

  • pela autoridade fiscal, mediante estimativa dos elementos conhecidos ou apurados;
  •  pela aplicação do preço indireto, estimado em função do proveito, utilização ou colocação do objeto da prestação do serviço.

Arbitramento

Há situações nas quais o preço dos serviços poderá ser arbitrado, como nos casos de:

  • quando o sujeito passivo não exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do respectivo montante;
  • quando houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o preço real dos serviços, ou quando o declarado for notoriamente inferior ao corrente na praça;
  • quando o sujeito passivo não estiver inscrito na repartição fiscal competente;
  • quando o sujeito passivo utilizar equipamento autenticador e transmissor de documentos fiscais eletrônicos que não atenda aos requisitos da legislação tributária.

Regime de estimativa

Por fim, o regime de estimativa para o cálculo do valor do imposto poderá ser adotado no caso de o volume ou a modalidade da prestação de serviços aconselhar, a critério da Prefeitura, tratamento fiscal mais adequado.

Neste caso, o valor será baseado em base em dados declarados pelo contribuinte ou em outros elementos informativos, sendo o montante parcelado mensalmente.

Contudo, após o fim do exercício ou do período da estimativa, serão apurados o preço efetivo dos serviços e o montante do tributo efetivamente devido pelo contribuinte, para efeitos de comparação e adequação ao valor correto, podendo ser lançado, de ofício, a complementação do imposto devido, ou ser restituído ao contribuinte, se recolhido a maior.

A SABER: Um ponto importante é que aqueles contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão ficar desobrigados da emissão e escrituração da documentação fiscal, a critério da autoridade competente.

Finalizando as alíquotas do imposto sobre serviços para ISS-SP

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo as alíquotas do Imposto sobre Serviços, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP. Esperamos que tenham gostado.

Vale destacar que este é apenas um resumo deste imposto. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.

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Bons estudos a todos e até a próxima.

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