Veja neste artigo um resumo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços, na Lei Municipal nº 691/1984, para o ISS-RJ.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ está com o edital na praça, com uma remuneração inicial de R$ 26.068,43.
Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender as alíquotas do Imposto sobre Serviços, presente na Lei Municipal nº 691/1984, para o concurso do ISS-RJ.
Vamos lá?
A base de cálculo do ISS, valor sobre o qual será aplicada a alíquota do imposto, é o preço do serviço.
Mas o que está inserido no preço do serviço? Bom, considera-se preço tudo o que for cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza.
Além disso, as vantagens financeiras decorrentes na prestação de serviços, bem como os descontos condicionais, também entram na base de cálculo do ISS.
No caso de o serviço ser contratado em moeda estrangeira, o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.
Por fim, caso não haja um preço determinado, a base de cálculo será o valor cobrado dos usuários ou contratantes de serviços similares.
FIQUE ATENTO: Em relação aos serviços de construção civil e reforma, não entram na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador.
As alíquotas do ISS é um importante tópico da Legislação Tributária Municipal, de modo que há chances de vir uma questão cobrando o valor de alguma delas.
Em regra, a alíquota do Imposto sobre Serviços é de 5%. Contudo, há alguns serviços que possuem alíquotas específicas. Como são muitos, iremos dispor apenas sobre aqueles que julgamos mais relevantes.
Abaixo você pode conferir as alíquotas do imposto sobre serviços no Rio de Janeiro:
3,4%:
2,6%:
2%:
1,4%:
Em relação ao Imposto sobre Serviços, no ISS-RJ, temos as figuras do contribuinte, responsável e responsável solidário.
Em relação ao contribuinte, ele será unicamente o prestador do serviço, e ninguém mais.
Por sua vez, os responsáveis são pessoas que estão relacionadas à prestação do serviço, mas que não são prestadores.
Alguns exemplos são:
Por fim, o prestador de serviço também será solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, quando receber seu valor integralmente, sem a retenção do ISS pelo responsável.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços, presente na Lei Municipal nº 691/1984, para o ISS-RJ. Esperamos que tenham gostado.
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