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Resumo das alíquotas do ICMS para SEFAZ PE

Confira neste artigo um resumo das alíquotas do ICMS, presentes na Lei 15.730/16, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ PE.

Resumo das alíquotas do ICMS para SEFAZ PE
Resumo das alíquotas do ICMS para SEFAZ PE

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

concurso da SEFAZ PE (Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco) está cada dia mais perto. São 20 vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, com salário inicial de R$ 13.712,86, mais gratificações.

Assim, estamos preparando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Estadual para este concurso, sendo que o artigo de hoje é um resumo das alíquotas do ICMS, presentes na Lei 15.730/16, para o concurso da SEFAZ PE.

Você já pode conferir no nosso blog artigos sobre a incidência e a não incidência do ICMS, para o concurso da SEFAZ-PE.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa.

Alíquotas do ICMS para SEFAZ PE

A alíquota, juntamente com a base de cálculo do imposto, compõe o elemento quantitativo da Regra Matriz de Incidência Tributária.

As alíquotas do imposto são aplicadas sobre a base de cálculo do tributo, de modo a encontrar o valor a ser pago pelo contribuinte.

Por ser um tópico muito importante para a sua prova, recomendamos que ele seja muito bem aprendido (ou decorado).

Dessa maneira, em relação ao ICMS para a SEFAZ PE, as alíquotas são:

Nas operações ou prestações internas ou de importação:

18% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

Esta é a alíquota geral, utilizada nas operações e prestações internas ou de importação.

Contudo, ela é apenas válida até o dia 31 de dezembro de 2023. A partir desta data, a alíquota geral será de 17%.

Há algumas exceções em relação a esta alíquota. Abaixo você pode conferir algumas situações em que a alíquota da operação interna ou de importação não corresponderá ao valor citado aqui.

Vamos a elas.

30% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

Esta é a alíquota aplicada nas prestações internas ou de importação de serviço de comunicação.

Contudo, assim como a alíquota geral, ela é apenas válida até o dia 31 de dezembro de 2023, sendo que, após esta data, ela corresponderá a 28%.

25% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

Aplicada nas operações internas ou de importação relativa de:

  • Fornecimento de energia elétrica; e
  • Querosene de avião;
  • Perfume;
  • Produtos de beleza;
  • Fogos de artifício;
  • Armas de guerra;
  • Cachimbos;
  • Tabaco; entre outros.

23% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

Nas operações internas ou de importação com álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização, ou com álcool anidro, para fins combustíveis. 

16% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

Alíquota utilizada na operação interna ou de importação com óleo diesel não abrangido nos casos de ocorrência da alíquota de 7%.

12% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

Alíquota utilizada na operação interna ou de importação:

  • com trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura e pão;
  • na prestação de serviço de transporte aéreo.

7% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

Alíquota utilizada na operação interna ou de importação:

  • com gipsita, gesso e derivados;
  • com óleo diesel marítimo e óleo combustível, tipo bunker.

Nas operações e prestações interestaduais

12% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

A alíquota geral de operação interestadual é de 12%.

4% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

  • quando se tratar de serviço de transporte aéreo; e
  • na hipótese de bem ou mercadoria importados do exterior, que
    • não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
    • se submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%, correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização;

Em relação à importação citada acima, não se aplica a taxa de 4% ao:

  • bem ou mercadoria que não tenha similar nacional,
  • bem ou mercadoria produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de determinadas leis;
  • gás natural.

Adicional de alíquota para o FECEP

O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) é um fundo que possui como objetivo captar, gerir e destinar recursos para programas de relevante interesse social, voltados para o combate à pobreza no Estado de Pernambuco.

Uma das suas fontes de receita é o produto da aplicação do adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS, em determinadas operações.

Desse modo, nas operações ou prestações a seguir indicadas, as alíquotas do ICMS são, nas operações internas ou de importação com as mercadorias:

29% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

  • Gasolina
  • Charutos e cigarros
  • Armas, pistolas, bombas

27% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

  • Bebidas alcoólicas, exceto aguardente
  • Balões, dirigíveis, planadores
  • Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve
  • Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, barcos a remo, canoas e jet-skis
  • Joalheria, entre outros

25% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

  • Álcool Etílico Hidratado Combustível 

20% – Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

  • Refrigerante 
  • Aguardente
  • Saco plástico, canudo
  • operação interna com veículo automotor novo

18%- Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

  • Cerveja acondicionada em embalagem retornável

14%- Alíquota do ICMS para SEFAZ PE

  • importação de veículo automotor novo, promovida pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores, empresas concessionárias ou comerciais atacadistas de veículos automotores,

FIQUE ATENTO: Grande parte das alíquotas citadas acima são válidas até o dia 31 de dezembro de 2023. A partir desta data, elas serão alteradas.

No caso das operações interna e de importação com veículo novo citadas acima, a alíquota apresentada não se aplica a automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, cujo preço final ao consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, seja igual ou inferior a R$ 50.000,00.

Redução da alíquota

A alíquota do ICMS em Pernambuco poderá ser reduzida, nas situações previstas na legislação específica.

Considera-se redução de alíquota o benefício fiscal concedido a sujeito passivo do imposto que importe em adoção de uma alíquota inferior àquela prevista para a operação ou prestação com a mesma mercadoria ou serviço.

Caso seja concedido este benefício fiscal, salvo disposição em contrário, a redução de alíquota implica estorno do crédito relativo às aquisições, proporcional à respectiva redução.

A lei do ICMS de Pernambuco trouxe algumas situações em que a alíquota será reduzida. Dessa maneira, a alíquota do ICMS fica reduzida para:

12%:

  • operações com veículos automotores novos promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores, empresas concessionárias ou comerciais atacadistas de veículos automotores, mantido o crédito fiscal integral relativo à entrada
    • de importação, com as Tratores rodoviários para semirreboques, Caminhão para transporte de mercadorias, entre outros similares, automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, salvo quando preço final a consumidor, sugerido pelo importador, seja superior a R$ 50.000,00.
    • interna, com Chassis com motor para os veículos automóveis e Chassis com motor para caminhões;
  • interna promovida pela empresa concessionária estadual de gás canalizado, com os seguintes produtos:
    • gás natural veicular – GNV, tendo como destinatários posto revendedor de combustíveis ou distribuidora de combustíveis, conforme definidos e autorizados pelo órgão federal competente; e
    • gás natural comprimido – GNC, para utilização veicular, com destino a empresa distribuidora de GNC a granel, conforme definida e autorizada pelo órgão federal competente.

No caso acima, o benefício deve ser transferido ao adquirente da mercadoria, inclusive consumidor final, mediante redução do respectivo preço.

8,5%

  • Na operação interna realizada com óleo diesel destinado ao consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros realizado por empresa que opere em Município que tenha promovido a regulamentação do referido serviço.

A aplicação da alíquota acima fica condicionada à observância de limites e condições estabelecidos em decreto do Poder Executivo. Além disso, ela se estende às saídas de óleo diesel promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme definidas pelo órgão federal competente, com destino à distribuidora de combustível, desde que a destinação final do produto seja aquela mencionada no referido inciso.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso resumo das alíquotas do ICMS, presentes na Lei 15.730/16, para a SEFAZ PE. Esperamos que tenham gostado.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura da norma citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada da Lei do ICMS para a SEFAZ PE.

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Bons estudos a todos!

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