Olá, amigos, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre os agentes públicos no âmbito da Lei 14.133/2021, com foco no novo concurso do Ministério Público da União (MPU).
Bons estudos!
Conforme a teoria do órgão (ou da imputação volitiva), a vontade da administração pública manifesta-se por meio da atuação de seus agentes.
Assim, é essencial que a atuação dos agentes públicos seja compatível com o ordenamento jurídico e com as melhores técnicas aplicáveis a cada matéria.
Nesse contexto, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) dispõe expressamente acerca dos agentes que devem desenvolver atividades relacionadas às matérias dessa legislação.
Nos tópicos a seguir, apresentaremos, de forma resumida, as principais disposições insculpidas na legislação no que tange a esses agentes públicos.
Conforme estabelece a Lei 14.133/2021, os agentes públicos consistem em indivíduos que, por qualquer tipo de vínculo com a administração, exercem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades administrativas.
Nesse contexto, em regra, toda licitação (entendida como um conjunto de atos e procedimentos destinados à aquisição de obras, serviços e bens, ou sua alienação) será conduzida por um ou mais agentes públicos.
Por esse motivo, a Lei 14.133/2021 dedica especial atenção aos agentes públicos responsáveis por atuar, de forma direta, nas licitações e na gestão/fiscalização contratual.
Segundo a legislação, cabe à autoridade máxima dos órgãos ou entidades promover a gestão por competências em relação aos agentes públicos encarregados das licitações/contratos.
Dessa forma, a legislação exige que se assegure a adequada independência e a experiência dos profissionais envolvidos. Para isso, os agentes públicos devem, preferencialmente, integrar o quadro de servidores efetivos ou empregados permanentes da administração pública.
Ademais, exige-se que os agentes públicos estejam em cargos com atribuições relacionadas às matérias de licitações e contratos, ou possuam formação compatível ou adequada qualificação atestada por escolas de governo.
Continuando, a lei veda a designação, para atuar em licitações e contratos, de agentes públicos que possuam vínculo com contraentes habituais da administração. Nesse contexto, deve-se observar os vínculos de parentesco (colateral ou por afinidade até o 3º grau), bem como, os de natureza técnica, comercial, trabalhista, civil, econômica e financeira.
Além disso, a Lei 14.133/2021 expressamente dispõe acerca da necessidade de observância da segregação de funções. Por isso, a autoridade responsável deve evitar a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em mais de uma função suscetível a risco.
Conforme a Lei 14.133/2021, algumas condutas serão vedadas em relação aos agentes públicos designados para atuar em licitações e contratos.
Nesse contexto, veda-se a tolerância de atos ou situações que possam ensejar:
Além disso, a legislação expressamente veda o estabelecimento de tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo nos casos previstos no próprio diploma legal.
Por fim, veda-se também o retardamento imotivado do processo administrativo licitatório.
Dentre os vários atores estatais envolvidos nas licitações e contratos, a Lei 14.133/2021 dedica especial cuidado ao agente de contratação.
Conforme a lei, trata-se do agente público responsável por conduzir o procedimento licitatório em suas várias etapas até a homologação.
Ocorre que, em relação ao agente de contratação, a Lei 14.133/2021 expressamente dispõe sobre a obrigatoriedade de designação de servidor público efetivo ou de empregado público permanente para o desempenho dessa atribuição.
Sobre isso, para o concurso do MPU, vale pontuar a diferença em relação aos demais agentes públicos citados na Lei 14.133/2021, os quais devem apenas preferencialmente, ser efetivos ou pertencentes ao quadro permanente da administração.
Além disso, a Nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que o agente de contratação será auxiliado por uma comissão de apoio.
Todavia, o agente de contratação deve responder individualmente por seus atos, salvo quando induzido a erro pela comissão de apoio.
Noutro giro, diante de contratações não usuais, há a possibilidade legal de contratação de empresas especializadas para assessorar o agente de contratação.
Pessoal, outro agente público de extrema relevância no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos consiste no fiscal de contratos.
Trata-se, portanto, do agente público responsável por acompanhar a execução contratual, registrando eventuais descumprimentos, determinando correções e sugerindo sanções (se for o caso).
Nesse contexto, vale ressaltar que o fiscal de contratos será auxiliado pelos órgãos de assessoria jurídica e pelo controle interno do órgão/entidade.
Ademais, a Lei 14.133/2021 admite a contratação de terceiros para auxiliar os fiscais de contratos.
Todavia, a legislação expressamente dispõe acerca da responsabilidade objetiva desses contratados no que tange às informações por eles fornecidas, bem como, acerca da necessidade de celebrarem, com a administração, compromisso de confidencialidade.
Continuando, a Lei 14.133/2021 dispõe que a contratação de terceiros não exime a responsabilidade do agente público encarregado da fiscalização, porém, dentro dos limites das informações por ele recebidas.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre os agentes públicos na Lei 14.133/2021.
Espero vocês em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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