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Concurso Policial: Agente de Polícia Legislativa da ALES

Confira neste artigo os principais pontos referentes ao cargo de Agente de Polícia Legislativa da ALES

Agente de Polícia Legislativa da ALES
Agente de Polícia Legislativa da ALES 

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje falaremos sobre o cargo de Agente de Polícia Legislativa da ALES. Você se interessa? 

Pois então saiba que este artigo está na medida certa para você! Trata-se de mais uma oportunidade para trabalhar na área da Polícia Legislativa que você poderá  deixar no seu radar e aproveitar a sua bagagem de estudos.

O edital do próximo Concurso da ALES (Assembleia Legislativa do Espírito Santo) segue com previsão de lançamento ainda em 2024. Assim sendo, espera-se que o certame ofereça oportunidades para os cargos de Consultor Legislativo, Analista Legislativo e Agente de Polícia Legislativa.

Então, pensando pelo lado da função de Agente de Polícia Legislativa, preparamos este conteúdo para que você não só fique por dentro do assunto, mas, também, tire suas dúvidas e entenda os principais pontos referentes ao cargo em questão. Acompanhe!

Através do Projeto de Lei 77/2024, a ALES criou a estrutura da Polícia Legislativa no âmbito de seu quadro funcional. Desse modo, converteu-se o antigo cargo de Técnico Legislativo Júnior em um novo cargo, denominado Agente de Polícia Legislativa.

E o que isso significa? Na prática, a partir da conversão do Projeto mencionado em Lei, todos os servidores ocupantes do cargo de Técnico Legislativo Júnior foram automaticamente transferidos para a carreira de Agente de Polícia Legislativa, mantendo-se as mesmas prerrogativas já existentes. 

Além disso, através da alteração do cargo também se instituiu a FGESL (Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa), de  exclusividade dos titulares da carreira de Agente de Polícia Legislativa.

Desse modo, tal  gratificação estabelece um acréscimo de 20% ao vencimento do servidor. Entretanto, determinou-se que o quantitativo máximo de gratificações dessa natureza a serem concedidas é de trinta e oito. 

Quanto à carga horária da profissão, vale destacar que mesmo após a conversão do cargo anterior para o novo cargo, manteve-se a mesma jornada de trabalho semanal, de 30 horas, tal qual a carga horária de trabalho de todas as demais carreiras da ALES.

O candidato que for nomeado para trabalhar como Agente de Polícia Legislativa da ALES ficará responsável por cumprir algumas tarefas importantes no dia a dia da profissão. 

Dentre as atribuições, cumpre ao profissional a execução de atividades de policiamento relacionadas à orientação e manutenção da ordem no âmbito da ALES. 

Além disso, é da competência do servidor garantir a integridade dos deputados, dos demais servidores e também das autoridades presentes nas dependências do órgão.

Ademais, também é  da alçada do membro da Polícia Legislativa da ALES, identificar pessoas, retendo armas ou outros instrumentos de agressão e inspecionando a entrada e a saída de veículos e objetos no âmbito do órgão.

Também está entre as atividades rotineiras da função a realização de revistas. Nesse sentido, tal procedimento abrange a revista de pessoas, de banheiros, dos vestiários e também dos espaços de uso exclusivo.

Por último, também cabe ao Agente de Polícia Legislativa fiscalizar os ambientes, comunicar as ocorrências identificadas à chefia e escoltar os presos e os depoentes que estejam sob a responsabilidade da ALES.

Primeiramente, de acordo com a atual estrutura remuneratória do quadro de servidores efetivos da ALES, a remuneração base inicial para o cargo de Agente de Polícia Legislativa é de R$3.007,32, podendo chegar a R$6.255,89 na sigla final de progressão funcional. 

Além disso, é preciso atentar para a possível quantidade de cargos desocupados para a especialidade no momento. Esse dado está disponível acessando o Portal da Transparência da ALES. Dessa maneira, se você filtrar uma busca pela nomenclatura da função, irá constatar que apenas 43 profissionais se encontram ativos atualmente. 

Desse modo, conclui-se que há um déficit considerável de servidores para a carreira em questão nos dias atuais. A Resolução nº 3.499, de 25 de outubro de 2013, a qual regulamenta a estrutura funcional da ALES, lista a quantidade de cargos disponíveis para cada especialidade do órgão. 

Portanto, seguindo as disposições da resolução, o antigo cargo de Técnico Legislativo Júnior possui 110 cargos disponíveis para nomeação. Ou seja, usando um pouco de matemática é fácil chegar ao seguinte resultado: 110 – 43 = 67. 

Desse modo, temos um déficit atual de pelo menos 67 servidores da especialidade na estrutura do órgão. Somado a isso, dos 43 servidores que estão ativos na carreira, as últimas nomeações realizadas ocorreram no ano de 2002.

Por isso, se você está considerando se preparar para mais uma oportunidade da área, fique atento, pois de acordo com o panorama levantado, a necessidade de mão de obra para a função e a possível oferta de vagas para o cargo se mostram promissoras.

Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim da nossa análise sobre o cargo de Agente de Polícia Legislativa da ALES. Espero que tenham gostado. 

Você se interessa pela área?

Pois saiba que você também pode colocar outros certames no seu radar! Está em iminência um novo concurso da Câmara dos Deputados, com oportunidades para o cargo de Policial Legislativo Federal, com iniciais de  até R$17,4 mil.

Além disso, vale a pena dar uma lida em nossos artigos referentes à temática. Clique e confira:

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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