Concursos Públicos

Agente PCDF x PF. Comparações entre os concursos.

Agente da PCDF x Agente da PF. Saiba se é possível aproveitar os estudos de um concurso para o outro.

Estão abertas as inscrições para o concurso de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e, como já amplamente divulgado, foi autorizado o concurso de agente da Polícia Federal (PF). Portanto, vamos agora falar sobre estes concursos.

Concurso de agente da PCDF

Abertas as inscrições para agente da PCDF, com subsídio de R$ 8.698,78 (oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) e prova prevista para 18/10/2020, a seleção compreenderá duas etapas (edital).

A primeira fase será composta de prova objetiva, prova discursiva, exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica e, por fim, sindicância de vida pregressa e investigação social.

Enquanto as duas primeiras provas (objetiva e discursiva) possuem caráter eliminatório e classificatório, as demais etapas da primeira fase possuem caráter meramente eliminatório.

Em seguida, a segunda fase do concurso consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Etapas – PCDF

Prova objetiva da PCDF

A prova objetiva da PCDF será composta de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos.

Os primeiros são compostos de língua portuguesa, língua inglesa, conhecimentos sobre o DF, legislação, matemática e raciocínio lógico.

Já a prova de conhecimentos específicos cobrará noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal, noções de direito processual penal, noções de direitos humanos, informática, estatística e contabilidade.

Prova discursiva da PCDF

A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá na redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas de atualidades.

Então, a princípio, a prova discursiva não cobrará nenhum tema dentre os conhecimentos básicos ou específicos cobrados na prova objetiva. No entanto, nada impede que o tema tenha relação com os temas estudados e o estudo das matérias ajude na elaboração do texto na prova.

Concurso de agente da PF

O concurso de agente da PF foi autorizado e o edital virá com mais de 1.000 (mil) vagas para agente.

Tomando por base o concurso de 2018, verificamos que este foi composto de prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica e avaliação psicológica. Além disso, o concurso também teve prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e curso de formação profissional de caráter eliminatório.

Etapas – PF

Prova objetiva da PF

A prova objetiva de 2018 foi composta de três blocos.

O bloco I cobrou língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico.

Já o bloco II cobrou informática, enquanto o bloco III cobrou contabilidade geral.

Prova discursiva da PF

A prova discursiva valeu 13,00 pontos e consistiu em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema formulado pela banca.

Então, a prova de 2018 trouxe como tema “o papel da polícia federal no aprimoramento da democracia brasileira”, requerendo que o candidato discorresse sobre o papel constitucional e social da Polícia Federal e sua relação com os direitos humanos; citasse contribuições da Polícia Federal relevantes para a manutenção do Estado democrático de direito, especialmente relacionadas aos direitos humanos; bem como apresentasse sugestões de implantação de ações e (ou) projetos que pudessem contribuir futuramente para o aprimoramento da democracia brasileira.

Como pode ser visto, foi necessário conhecimento de direito constitucional para elaboração da redação. Ou seja, como dito, o estudo das matérias acaba por auxiliar na elaboração do texto na prova.

Agente da PCDF x Agente da PF – Comparação entre as matérias dos editais da PCDF/2020 e PF/2018

Como foi possível perceber pelas matérias descritas para cada edital, o concurso da PCDF vem cobrando matérias que não foram cobradas no concurso da PF. Assim, não há o que ser comparado em relação à língua inglesa, conhecimentos sobre o DF, noções de direitos humanos e matemática.

Dessa forma, vamos analisar as demais matérias separadamente e entender a cobrança dos concursos de agente da PCDF x agente da PF.

Língua Portuguesa

Os editais são muito parecidos, sendo que o edital da PF/2018 cobrou um ponto a mais: correspondência oficial. No entanto, este ponto não é extenso e, caso o novo edital da PF o traga novamente, é possível fazer simples adequação.

Língua Portuguesa – Agente da PF

Noções de Direito Administrativo

Da mesma forma que em língua portuguesa, os editais são muito parecidos. Entretanto, o edital da PF/2018 cobrou expressamente algumas coisas a mais, como “disposições doutrinárias sobre conceitos e espécies de agentes públicos”, o que não quer dizer que não será cobrado na prova de agente da PCDF, uma vez que o tópico pode ser considerado dentro do tema “agentes públicos”, que está devidamente expresso no edital deste último cargo.

Ainda, o edital de 2018 cobrou regime jurídico-administrativo com seus conceitos e os princípios expressos e implícitos da Administração Pública, o que não está descrito no edital da PCDF.

Noções de Direito Constitucional

Aqui, enquanto o concurso da PCDF cobrará apenas direitos e garantias fundamentais e o capítulo de segurança pública (título V, capítulo III, da CF/88), o concurso da PF/2018 cobrou também conhecimentos de poder executivo e ordem social.

Dessa forma, percebe-se que o edital da PF foi mais abrangente do que o edital publicado para PCDF.

Noções de Direito Penal

Neste ponto, tema muito próximo à atividade a ser exercida pelo agente, o concurso da PF/2018 foi mais amplo e cobrou temas como territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, fato típico e seus elementos, crime consumado e tentado, ilicitude e causas de exclusão e excesso punível.

Ainda, na parte especial o concurso cobrou também o tema “crimes contra a fé pública”, que não foi abarcado pelo edital da PCDF.

No entanto, o edital da PCDF deixa expresso que poderão ser cobradas dentro da prova de Direito Penal questões sobre as disposições constitucionais aplicáveis, o que não estava previsto diretamente no edital da PF.

Noções de Direito Processual Penal

Como todos os outros pontos, os editais são muito parecidos. No entanto, deve ser observado que o edital da PF/2018 cobrou para agente o tema “provas”, que não está no edital da PCDF.

Processo Penal – Agente da PF

Todavia, o edital da PCDF, de forma diversa do edital da PF, veio cobrando as disposições preliminares do Código de Processo Penal, a lei 9.099/95 (lei dos juizados especiais) e, também como feito em noções de Direito Penal, deixa expresso que poderão ser cobradas disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.

Legislação

Neste item, diferente de todos os outros, com exceção da lei 8.112/90, que também está no edital da PF, não há semelhança entre os editais, uma vez que o edital da PCDF vem cobrando legislações próprias do DF, tais como regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, lei orgânica do DF, etc.

Em contrapartida, o edital da PF, no ponto de legislações, cobrou leis específicas com aspectos penais e processuais penais.

Raciocínio lógico, estatística, contabilidade e informática

Deixamos por último estas matérias porque elas possuem correspondência perfeita, ou quase perfeita, entre os editais.

Assim, em relação a estas matérias, chegamos à conclusão de que o estudo para qualquer um dos editais se encaixa para um estudo perficiente do outro.

Conclusão

Chegamos ao fim das comparações e ficou clara a possibilidade de conciliação dos estudos entre os editais de agente PCDF x PF, o que facilita tanto a vida de quem já vinha estudando para a PF, como daquele que tinha como foco a PCDF, uma vez que são necessários apenas pequenos ajustes entre um estudo e outro.

Dessa forma, esperamos que tenham gostado do artigo.

Grande abraço.

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Thiago Fernandes Justo

Formado em Direito pela Faculdade da Cidade - RJ. Pós-graduado em Direito Público e Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Auditor Fiscal do Município de Angra dos Reis. Aprovado para Auditor Fiscal da Receita Estadual de Santa Catarina (Gestão Tributária).

Ver comentários

  • Poderia fazer um comparativo entre as 2 carreiras, são salários parecidos e acredito que muita gente que não é do DF, passando nos 2, ficará com dúvidas em qual assumir, dependendo das ambições de cada um ( outros concursos, volta para casa, localidade de nomeação melhor, etc)

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