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Agente da PF: Comentários direito administrativo

 Comentários das questões de direito administrativo da prova de agente da polícia federal – 2012.

105 Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

Essa questão está errada pois contraria a própria definição de empresa pública, prevista no art. 5º, II, do DL 200/67:

II – Emprêsa Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

106 O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.

Vimos em nossa aula 01, p. 16, do curso para agente da Polícia Federal, que “As empresas públicas da União respondem ações judiciais na Justiça Federal”.

Questão correta.

107 Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.

Vimos em nosso curso, p. 08, aula 03, o seguinte:

“Quanto à natureza do objeto, a concorrência será adotada, independentemente do valor do objeto, nas seguintes hipóteses:
• compras e alienações de bens imóveis;
• concessão de direito real de uso;
• licitações internacionais (23, § 3.º, da Lei 8.666/1993);
• contratos de empreitada integral (21, § 2.º, I, b, da mesma Lei);
• concessões de serviços públicos (art. 2.º, II, da Lei 8.987/1995), inclusive as PPPs (art. 10 da Lei 11.079/2004);”

A questão, portanto, estaria correta.

Contudo, conforme bem observado pelo professor Cyonil, nos termos do inc. I do art. 27 da Lei 9.074, de 1995, admite-se, nos casos de serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, exceto serviços públicos de telecomunicações, a modalidade de licitação leilão.

Assim, merece ser anulada a questão.

108 Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.

A questão está errada, pois essa é uma hipótese de licitação dispensável. Confira:

Art. 24. É dispensável a licitação:
VI – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

109 Se o suposto autor do ato alegar que não tinha conhecimento prévio da ilicitude, o ato de improbidade restará afastado, por ser o desconhecimento da norma motivo para afastá-lo.

Se isso fosse verdadeiro seria muito fácil escapar de uma punição por ato de improbidade. Bastaria que o acusado alegasse que não sabia da vedação legal de se apropriar de recursos públicos, por exemplo.

Ademais, a Lei de Introdução ao Código Civil prevê, em seu art. 3o que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Item errado.

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