AFT/2015 – ENTRE 400 E 600 VAGAS – R$ 16.300,00 INICIAL. =)
AFT/2015 – ENTRE 400 E 600 VAGAS – R$ 16.300,00 INICIAL. =)
CURSO NOVO – 5.ª TURMA – 2015/2015
Olá Concurseiros! =)
Em nova oportunidade, é com imenso prazer que irei ministrar um Curso de Legislação Previdenciária, direcionado ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), que ao lado dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e de Delegado da Polícia Federal (DPF), é considerado um dos cargos do primeiro escalão do Poder Executivo.
Logo após a nomeação dos aprovados do concurso de 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) protocolou pedido para novo concurso de 800 vagas de AFT. Particularmente, não acredito que este quantitativo de vagas será autorizado pelo Governo Federal, mas acredito numa autorização com um número entre 200 e 300 vagas, com provas para o fim de 2015. =)
Quanto a banca a ser adotada, apesar de 2013 ter sido o CESPE, aposto na ESAF PARA 2015. Acredito nisso, pois historicamente, nos últimos 20 anos, a ESAF elaborou o certame em 5 oportunidades (1994, 1998, 2003, 2006 e 2010) contra apenas 1 oportunidade do CESPE (2013).
Quanto ao número de vagas, espera-se que esse quantitativo seja majorado em pelo menos 50%, chegando a um total entre 300 e 450 vagas uma vez que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) poderá (e provavelmente deverá) convocar mais 50% de candidatos classificados, conforme dispõe o Art. 11 do Decreto n.º 6.944/2009, que regula os concursos públicos do Poder Executivo Federal, a saber:
Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.
Além disso, historicamente, os concursos para AFT convocam mais 50% além dos 50% supracitados, por meio de decreto presidencial. Caso a história se repita, teremos um total entre 400 E 600 VAGAS PARA AUDITOR-FISCAL. =)
Dando continuidade, a remuneração do AFT, para o exercício de 2015, estará bem interessante! Somando o subsídio ao auxílio alimentação, ao auxílio saúde (devido ao servidor e aos seus dependentes) e à indenização de localidades estratégicas (indenização de fronteira), instituída pela Lei n.º 12.855/2013, em fase de regulamentação, temos os seguintes valores, aproximadamente:
Localidade Normal:
Inicial: R$ 16.300,00
Final: R$ 23.000,00
Localidade Fronteiriça:
Inicial: R$ 18.300,00
Final: R$ 25.000,00
Você terá, muito provavelmente, entre 400 e 600 oportunidades de entrar para os quadros do MTE. =)
E O QUE A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA TEM A VER COM O AFT?
No concurso realizado em 2010, a disciplina Legislação Previdenciária veio embutida na disciplina Segurança e Saúde do Trabalho (SST), sendo responsável por 25% das questões de SST, e salvando a pele de muita gente que não foi tão bem assim nas questões sobre as Normas Reguladoras do Trabalho (leitura extremamente técnica). Nessa ocasião, foi cobrado “apenas” a Lei n.º 8.213/1991, que trata da Parte de Benefício do Direito Previdenciário.
De 2010 para 2013, o edital de nossa disciplina foi extremamente alargado, cobrando muitos pontos não estudados anteriormente como a Parte de Custeio (extensamente cobrada nos concursos da RFB), Origem e Evolução da Seguridade Social no Brasil (cobrada nos concursos do INSS e, em regra, nos das Defensorias Públicas Estaduais), PIS/PASEP, Modernização da Previdência Social, entre outros tópicos.
Diante do supracitado, no concurso de 2013, a disciplina ganhou relevo, peso e importância, uma vez que veio dividida em 2 disciplinas independentes (Seguridade Social e Legislação Previdenciária), correspondendo por nada menos que 18 questões! Isso mesmo! Pegou todo mundo de surpresa, exceto os meus alunos (RS!), tanto pelo quantitativo quanto pelo nível de dificuldade observado. Foi prova de gente grande! =)
Na ocasião do último concurso, admito que fiquei muito feliz ao ler o novo edital, pois sempre pensei que o AFT deveria ter um conhecimento amplo do Direito Previdenciário, e pelo visto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) corrobora com esse posicionamento. =)
Por sua vez, muitos alunos dedicam-se apenas a estudar Seguridade Social e Legislação Previdenciária somente com a leitura da legislação seca. A mera leitura não é recomendável, pois pode levar o concursando a errôneas conclusões sobre a disciplina. Por quê?
O Direito Previdenciário tem como leis fundamentais a Lei n.º 8.212 (Parte de Custeio) e a Lei n.º 8.213 (Parte de Benefícios), ambas publicadas em 1991, sendo que em 1999 foi publicado o Decreto n.º 3.048 (Regulamento da Previdência Social), que veio compilar as duas leis em um documento infralegal com maior detalhamento sobre o Direito Previdenciário. Então, é melhor ler o Regulamento?
Não! O Regulamento é muito extenso, com quase 400 artigos e 5 anexos, e o pior, não está devidamente atualizado com as leis fundamentais do Direito Previdenciário Brasileiro. E para complicar mais um pouco, a Lei n.º 8.212 e Lei n.º 8.213 passaram por atualizações recentes que não foram incorporadas ao Regulamento, e esse, por sua vez, sofreu algumas alterações há alguns anos, que também não foram suprimidas das duas leis.
Além de todo exposto, recentemente tivemos algumas novidades interessantes, uma vez que foi publicada a Lei n.º 12.873/2013 (resultante da conversão da Medida Provisória n.º 619/2013), que alterou muitos dispositivos legais, inclusive daquele que trata do Salário Maternidade recebido pela mãe adotante e a Lei Complementar n.º 142/2013, que veio, finalmente, regulamentar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, prevista no Art. 201, § 1.º da CF/1988. Ou seja, não está tão simples estudar Direito Previdenciário no momento!
Não obstante, no final de 2014 tivemos a publicação da Medida Provisória n.º 664/2014, que instituiu uma verdadeira Minirreforma Previdenciária, alterando profundamente as regras da Pensão por Morte e do Auxílio Reclusão.
Mas mantenha a calma, concurseiro e futuro AFT. O objetivo desse curso é realizar o cotejo entre essas três normas essenciais (as duas leis fundamentais e o Regulamento), outras normas que tratam de assuntos previdenciários e a jurisprudência pátria, para trazer a você a posição correta sobre cada assunto a ser cobrado em sua prova.
E quando não houver um posicionamento pacificado, vou lhe mostrar o posicionamento mais seguro a ser adotado nas provas. O Curso contará com a resolução de muitas questões recentes e comentadas da ESAF, do CESPE, da FCC, da FGV, da Cesgranrio, e quando o assunto não for abordado pelas questões disponíveis, irei elaborar algumas no mesmo estilo.
Ressalto que o objetivo do meu curso é fazer com que você, caro concurseiro, realize uma excelente prova de Seguridade Social e Legislação Previdenciária no próximo concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho. Esse material está sendo elaborado para ser o seu ÚNICO MATERIAL DE ESTUDOS! Pois eu sei o quão estressante e pouco eficiente é ter que estudar mais de um material por disciplina, afinal já fui um concurseiro. =)
Para quem ainda não é aluno, E EM BREVE AFT, segue o link do nosso novo curso:
>>Seguridade Social e Legislação Previdenciária p/ AFT
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil