Artigo

AFT/2013: Redação Oficial

Olá, pessoal!

 

A seguir, apresento minhas considerações acerca das questões de Redação Oficial cobradas na prova para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Acrescento que não vislumbrei possibilidade de interpor recurso contra o gabarito preliminar.

 

Vamos lá!

 

Considerando as orientações constantes do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens subsequentes.

 

21 O ofício e o aviso se diferenciam do memorando quanto a sua forma e finalidade.

 

Comentário: De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o ofício, o aviso e o memorando diferenciam-se pela finalidade. Vejam o que prescreve o citado manual:

 

Existem três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

 

Portanto, o item está errado.

 

Gabarito: Errado.

 

22 O ofício segue o mesmo padrão do aviso quanto ao formato, sendo que se diferencia quanto à finalidade por tratar também de assuntos oficiais com particulares.

 

Comentário: O item apresentou as ideias contidas no MRPR. Segundo o manual, aviso e ofício têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares (comunicação externa).
Logo, a redação do item está correta.

 

Gabarito: Certo.

 

23 O memorando é uma forma de comunicação estritamente interna.

 

Comentário: Questão muito fácil, pois o item reproduziu o que está expresso no Manual de Redação da Presidência da República:

 

Memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente (exclusivamente) interna.

 

Por conseguinte, o item está correto.

 

Gabarito: Certo.

 

24 O despacho ao memorando deve ser dado por meio de outro memorando. Assim, torna-se possível historiar o andamento de matéria que seja tratada no memorando, formando-se uma espécie de processo simplificado.

 

Comentário: Item (muito) errado! De acordo com o MRPR, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.

 

Gabarito: Errado.

 

25 Os princípios da publicidade e da impessoalidade, princípios da administração pública, orientam a elaboração de atos e comunicações oficiais.

 

Comentário: Conforme mencionei para vocês nas aulas, a redação de correspondências oficiais deve sempre conter os seguintes atributos: impessoalidade, padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Todos esses atributos provêm do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, o qual aduz que:

 

“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.

 

Sendo assim, os princípios da impessoalidade e da publicidade devem nortear a elaboração dos atos e das comunicações oficiais.

 

Gabarito: Certo.

 

26 A linguagem clara e inteligível deve pautar a comunicação oficial. Desse modo, o uso de jargão técnico colabora para a clareza na comunicação.

 

Comentário: Errado! Mais uma vez, a redação do item contradisse as ideias do Manual de Redação da Presidência da República. De acordo com o documento, As comunicações que partem dos órgãos públicos devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, devemos evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos, pois um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, por exemplo, tem sua compreensão dificultada.

 

Gabarito: Errado.

 

Abraços e sucesso a todos!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.