“Você sabe com quem você está falando?”
“Vou mandar te rebaixar.”
Muitos Auditores-Fiscais do Trabalho já ouviram no dia a dia frases parecidas com as que lemos acima.
Mas afinal, o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) precisa saber com quem está falando? Ele pode ser rebaixado?
A verdade é que muitos “empregadores” gostariam de poder “rebaixar” o AFT.
Rebaixar? Como?
É simples. Muitos pensam que na Auditoria Fiscal do Trabalho a influência poderia colocar um AFT para fazer um serviço “interno” ou fazer com que um auditor seja “mandado embora”.
Como assim? Ainda não entendi.
As pessoas não gostam de serem contrariadas ou confrontadas. Assim, se essas pessoas têm algum tipo de poder ou influência tentam derrubar quem as contrariou ou as confrontou. Pedem a demissão da pessoa ou pedem que a pessoa seja colocada num cargo inferior.
Isso também acontece com os Auditores-Fiscais do Trabalho. Os auditores contrariam muitos interesses ao proteger o direito dos trabalhadores. Muitos “empregadores” tentam junto as diversas instâncias de governo demitir ou rebaixar um auditor. No entanto, essas pessoas desconhecem as normas.
A Inspeção do Trabalho no Brasil está prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 21, XXIV). Além disso, há convenções internacionais na área do trabalho assinadas pelo Brasil. Por exemplo, na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, o país se obrigou a ter e manter uma fiscalização trabalhista.
Na regulamentação da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/2002), o Estado Brasileiro vedou que as autoridades de direção do Ministério do Trabalho confiram aos Auditores-Fiscais do Trabalho encargos ou funções diversas das que lhes são próprias. Ou seja, nenhuma autoridade do ministério pode “rebaixar” um auditor colocando-o para fazer uma função “interna”.
Além dessa proibição, também é proibido às autoridades interferir no exercício das funções de inspeção do trabalho ou prejudicar, de qualquer maneira, a imparcialidade ou a autoridade do AFT. Ou seja, não tem essa história do “você sabe com quem está falando”.
Ah! Então, o trabalho do AFT é um mar de rosas. Ninguém atrapalha. Ninguém dá palpite. Ninguém direciona as fiscalizações.
Não é bem assim. Há várias tentativas de interferir ou influenciar as fiscalizações na Auditoria Fiscal do Trabalho. No entanto, o AFT tem a proteção legal para fazer um trabalho técnico, independente, correto e honesto.
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Interessante, professor!
Sou graduando em contábeis, também, da fecea.
Abraços.
Olá Guilherme,
Obrigado pelo comentário.
Saudades dos tempos de FECEA.
Saudades do Paraná.
Abraço.
Prof. Adinoél Sebastião
Olá prof. Adinoél Sebastião
Poderia escrever um comentário aqui no blog sobre a liminar do STF sobre direitos de acordo coletivo?
Obrigada.
Camila
Top professor ! Muito bom. Parabéns!