AFT – Trabalho Escravo
Olá a todos!
Foi publicado no D.O.U., seção 1, página 186, em 29/12/2017, a Portaria MTb 1293/2017 que dispõe sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2º-C da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e trata da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n.º 4, de 11 de maio de 2016.
Link da portaria no D.O.U. => Portaria MTb 1293/2017
O conteúdo da portaria é importante para aqueles que estão estudando para o próximo concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).
Bons estudos e um excelente 2018 para todos.
Prof. Adinoél