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AFT – NOVIDADE – Regras de Aplicação, Interpretação e Estruturação das NRs

Olá a todos!

Novidade importante para o próximo concurso AFT!!!

Você que já está estudando há algum tempo para a próximo concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho) certamente sabe o que é uma NR (Norma Regulamentadora), mas você saberia dizer se, por exemplo, a NR-18 é uma norma geral ou é uma norma especial ou é uma norma setorial? Como a NR-18 é classificada? Como se classificam as demais NRs?

Isso agora é simples de verificar.

No dia 29/11/2018, a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Portaria SIT No. 787/2018 que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras.

Essa portaria é de leitura e conhecimento obrigatório para o próximo concurso.

Clique aqui para fazer o download da Portaria 787/2018.

Prof. Adinoél

 

@adinoel.sebastiao

Adinoél Sebastião

Meu nome é ADINOÉL SEBASTIÃO. Sou formado em Ciências Contábeis pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana-PR (FECEA). Sou Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Estou lotado em Brasília-DF na Secretaria de Inspeção do Trabalho em Brasília-DF. Fui aprovado no concurso de AFT-2013. Esse concurso, segundo o CESPE, teve 48.035. Fui Analista Tributário da Receita Federal (ATRFB) por mais de 22 anos (1991 a 2013). Sou autor do site "www.adinoel.com" e sou colaborador com traduções livres de Inglês e de Espanhol em alguns sites de concursos. Já atuei como professor e tutor online da ESAF (aulas de informática, palestras, funcionamento do CAC, etc). Elaborei/elaboro aulas de Espanhol, Inglês e Português para concursos. Possuo vários cursos de formação pessoal, entre eles destaco: curso de Espanhol no Instituto Cervantes da Espanha; curso de Inglês nas escolas FISK; curso online "Mejores Prácticas en la Administración Tributaria, Ed. 9", do Instituto de Estudios Fiscales e da Fundación CEDDET da Espanha.

Ver comentários

  • Será que teremos concurso mesmo, professor? Diante do cenário que se avizinha, me parece que pode haver uma divisão da fiscalização trabalhista em pelo menos dois ministérios, o que, a meu ver, enfraqueceria toda atividade fiscalizatória, fazendo com que a necessidade de concurso para essa área seja mitigada.

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