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AFO – Como o CESPE se comportou na prova do MPU?

Fala concurseiros, com andam os estudos?

Sou o responsável pelo Relatório de AFO do PASSO ESTRATÉGICO, material que faz o levantamento de assuntos de cada disciplina e que traça um roteiro de estudos baseado em análise estatística, a fim de verificar como as bancas examinadores se comportam.
O papel do PASSO é ser um material resumido, justamente para aqueles alunos que já estudaram o curso regular e que, agora, precisam de um material mais direto.
Para vocês terem uma ideia, das 15 questões que caíram para o cargo de Técnico do MPU, 14 estavam em nossos Relatórios, um percentual muito alto, ainda mais para o elevadíssimo nível que veio a prova.

Para vocês terem uma ideia, uma semana depois o CESPE fez a prova de Auditor e quando vi as questões, eu pensei: o examinador trocou com a prova do MPU, só pode!

O intuito deste artigo não é fazer o comentário das questões, mas comprovar a efetividade do PASSO ESTRATÉGICO.
Antes de passarmos para a análise das questões, ressalto que a banca permaneceu de acordo com o previsto, isso é, os assuntos mais cobrados foram receitas e despesas, princípios e instrumentos de planejamento e gestão, abordando a CF/88, a Lei nº 4.320/64 e a LRF.

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Vamos lá!

1- A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.
O assunto da questão, “transferências voluntárias”, está presente na página 6 da segunda aula sobre a LRF.

2- A Lei de Responsabilidade Fiscal só trata de metas de resultados para as despesas públicas, uma vez que as receitas públicas estão fora do controle dos órgãos públicos.
O assunto desta questão está presente na página 1 da aula 1 sobre a LRF.

3- No caso de o Poder Legislativo ter aprovado a lei orçamentária anual antes do início do exercício financeiro, nenhum dos estágios da despesa pública terá sido executado até o momento da fixação da despesa.
Os estágios das receitas e despesas foram tema de nossa aula nº 6 e, para responder a esta questão, bastava você ter lido o item 11, da pagina 2 de nosso Relatório.
4- Havendo a necessidade de que um órgão público classifique determinada receita de acordo com o acontecimento real que tenha ocasionado o ingresso nos cofres públicos, ele deverá utilizar a classificação orçamentária por natureza da receita.
A classificação por natureza ou categoria de receita está no item 12 do Relatório nº 4.

5- Situação hipotética: Um órgão público executa regularmente determinada despesa corrente, que foi fixada por obrigação legal por um período superior a dois exercícios. Assertiva: Nessa situação, essa despesa só poderá ser aumentada se a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do aumento for calculada e demonstrada, além de ser comprovada a origem dos recursos para o seu custeio.
O tema da questão está na quarta aula de LRF, que contém somente 5 páginas de teoria.
Embora o Relatório tenha compreendido a dívida consolidada, analisando as provas anteriores, eu acreditava que a banca fosse cobrar o conceito ou a consequência do descumprimento do art.31, da LRF.
Contudo, o item está no esquema da página 17 da aula extra da LRF que subi para os alunos.
Confesso que deixei o esquema ali por desencargo de consciência.
¯\_(ツ)_/¯

6- Cabe à lei de diretrizes orçamentárias fixar prazo para o presidente do Supremo Tribunal Federal e os presidentes dos tribunais superiores encaminharem as propostas orçamentárias dos respectivos órgãos.
O assunto desta questão está presente no item 11 da aula demonstrativa, além de estar presente também na primeira aula de Lei de Responsabilidade Fiscal.

7- Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.
A questão está na aula extra item 12, de nosso Relatório.

8- Se alguma das casas do Poder Legislativo ultrapassar o limite máximo de execução de despesas fixado na programação financeira, o Poder Executivo ficará dispensado de apresentar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre seguinte na comissão mista de orçamentos.
O assunto foi abordado no item 12 da aula 12.

9- “ Caso o Poder Executivo abra um crédito suplementar, os recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de créditos orçamentários”.
A questão foi prevista em nossa aula sobre créditos adicionais, no item 10.

10- Os objetivos da estrutura de programação orçamentária incluem atender às necessidades de informação das organizações privadas, da sociedade em geral e de outros interessados.
Ué, professor! Essa questão é de princípios? Claro que sim, e diz respeito à transparência.
Mas ela está no Manual Técnico do Orçamento. Sim! Contudo, vocês não precisavam ter lido o MTO para acertá-la.
O tema está no item 9 da aula de princípios.

11- Se determinado recurso ficar sem a despesa correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais.
Esta questão, está prevista no item 11 da aula sobre créditos adicionais.

12- Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.
A questão está presente nos itens 14 e 15 da aula demonstrativa.

13- Recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas são oriundos de fontes sem vinculação direta com o orçamento.
Não obstante ao fato da banca ter anulado esta questão, bastaria que ele tivesse trocado o gabarito preliminar de certo para o definitivo errado, contudo, ela preferiu anular.
É uma questão que trata versa sobre receitas e despesas e, também, princípios.
Os investimentos estão descritos na aula 4 do nosso Relatório, item 36, e o princípio da não-vinculação de receitas, em que a educação é uma exceção, está no item 4 da aula 1.

14- Na elaboração da proposta orçamentária, cabe ao órgão setorial elaborar e apresentar ao órgão central de orçamento a programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.
O assunto desta questão está na aula 9, contudo, em nosso relatório não consta especificamente o que foi cobrado.
Eu até coloquei a observação que o relatório era o menos relevante para a prova e, sinceramente, sobre o assunto, há tanta coisa mais importante.
Recado ao Cespe. Por muito menos a ESAF não faz mais prova de concurso (rs). Deixando a brincadeira de lado, esta foi a única questão que nosso material não contemplou.

15- O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1.º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
Esta questão também está em nossa aula do Passo Estratégico, contudo, eu discordo do gabarito oficial dado pela banca e continuo a insistir o que está no Relatório estudado. Não só eu, como o prof. Sérgio Mendes e professores de outros cursos criticaram o gabarito definitivo.
Ela está presente no item 6 do Relatório da aula 1.

João Maurício

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