Advocacia Pública, Procuradorias e Defensorias: quais as diferenças?
O exercício da advocacia na esfera pública, se entendido de forma ampla, engloba todas as entidades e servidores do Poder Público cuja missão seja representar e resguardar direitos de pessoas (físicas ou jurídicas), e lidar com a defesa dos interesses de seus representados, quando em conflito.
Na prática, esse exercício se dissipa em estruturas institucionais distintas e delimitadas pela matéria discutida, pela pessoa representada ou pelos limites territoriais que compõem cada uma delas. Tais instituições são: a Advocacia Geral da União, as Procuradorias Estaduais e Municipais, a Defensoria Pública da União e dos Estados.
E se você tem dúvidas relacionadas às características, diferenças, peculiaridades, limites e área de atuação de cada uma dessas entidades, não deixe de acompanhar este artigo até o final.
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Advocacia Pública
A função primordial da Advocacia Pública, entendida de forma estrita, é a de representar, fiscalizar e controlar juridicamente o Estado, bem como o zelar pelo patrimônio público. É essa instituição que disponibiliza ao ente estatal consultoria jurídica e quem o representa judicialmente.
No âmbito federal, a representação interna da União e externa da República Federativa do Brasil (esta última perante a ordem internacional), se dá pela Advocacia-Geral da União, composta de servidores concursados denominados Advogados da União.
Já a representação de suas autarquias e fundações de forma geral compete à Procuradoria-Geral Federal, braço da Advocacia-Geral da União, criado pelo Art. 9º da Lei nº 10.480/2002.
As exceções a essa regra se dão em relação ao Banco Central, autarquia federal que possui uma Procuradoria-Geral própria, e aos assuntos relacionados à Dívida Ativa da União (no que toca à arrecadação de tributos) e às dívida externa e interna do país, cuja representação e fiscalização cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Requisitos para se tornar Advogado da Uniao:
Para ser investido na carreira de Advogado da União o candidato deverá possuir, cumulativamente:
- Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Direito , fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
- Registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
- 2 anos de prática forense, a serem comprovados no momento da inscrição definitiva (fase entre as provas objetiva e discursivas).
Etapas do concurso Advogado da União:
O certame para Advogado da União é composto das seguintes fases:
- Prova Objetiva: caráter eliminatório e classificatório;
- Provas Discursivas: caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Oral: caráter eliminatório e classificatório;
- Sindicância de vida pregressa: caráter eliminatório;
- Avaliação de Títulos: caráter classificatório.
Para conhecer com mais detalhes as etapas do certame, clique aqui.
Procuradoria
Diferentemente da nomenclatura atribuída à representação da União, no âmbito dos Estados e dos Municípios, a advocacia pública, enquanto consultoria e representação jurídica do ente, se dá por meio das Procuradorias do Estados e do DF e das Procuradorias Municipais.
Por essa razão, e devido ao fato de fazermos parte de uma Federação, modelo que dá autonomia aos seus entes interdependentes, os requisitos para ingresso nos concursos de Procuradorias Estaduais e Municipais e as disciplinas exigidas em seus certames acabam variando a depender da realidade local de cada Estado ou Município.
Requisitos para se tornar Procurador:
São requisitos presentes para os concursos de Procurador Estadual e Municipal o diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e o registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
O tempo de atividade jurídica e suas formas de comprovação, contudo, variam a depender do Estado e do Município.
Concursos PGE que NÃO exigem atividade jurídica
Estado | Ano do último concurso | Banca |
Acre | 2017 | FMB |
Alagoas | 2008 | CESPE |
Amazonas | 2016 | CESPE |
Bahia | 2013 | CESPE |
Ceará | 2007 | CESPE |
Distrito Federal | 2013 | CESPE |
Espírito Santo | 2008 | CESPE |
Goiás | 2013 | PGE/GO |
Maranhão | 2016 | FCC |
Mato Grosso | 2016 | FCC |
Pará | 2015 | UEPA |
Paraíba | 2007 | CESPE |
Paraná | 2014 | PUC/PR |
Pernambuco | 2018 | CESPE |
Piauí | 2014 | CESPE |
Rio Grande do Norte | 2014 | FCC |
Rio Grande do Sul | 2014 | FUNDATEC |
Roraima | 2005 | FCC |
São Paulo | 2018 | VUNESP |
Sergipe | 2017 | CESPE |
Tocantins | 2018 | FCC |
Concursos PGE que EXIGEM atividade jurídica
Estado | Ano do último concurso | Banca | Tempo |
Amapá | 2018 | FCC | 3 anos |
Mato Grosso do Sul | 2016 | PGE/MS | 2 anos |
Minas Gerais | 2011 | FUMARC | 3 anos |
Rio de Janeiro | 2012 | PGE/RJ | 3 anos |
Rondônia | 2011 | FCC | 3 anos |
Santa Catarina | 2018 | FEPESE | 3 anos |
Exemplos de Concursos PGM que NÃO exigem atividade jurídica
Estado | Ano do último concurso | Banca |
Aracajú (SE) | 2008 | CESPE |
Belo Horizonte (MG) | 2016 | CESPE |
Belém (PA) | 2004 | UFPA |
Campo Grande (MS) | 2019 | CESPE |
Curitiba (PR) | 2019 | UFPR |
Florianópolis (SC) | 2010 | FEPESE |
Maceió (AL) | 2012 | COPEVE |
Manaus (AM) | 2018 | CESPE |
Palmas (TO) | 2015 | COPESE |
Rio Branco (AC) | 2009 | CESPE |
Salvador (BA) | 2015 | CESPE |
São Luis (MA) | 2015 | FCC |
São Paulo (SP) | 2014 | VUNESP |
Teresina (PI) | 2020 | FCC |
Exemplos de concursos PGM que EXIGEM atividade jurídica
Estado | Ano do último concurso | Banca | Tempo |
Boa Vista (RR) | 2019 | CESPE | 2 anos |
Cuiabá (MT) | 2013 | FCC | 3 anos |
Fortaleza (CE) | 2016 | CESPE | 1 ano |
Goiânia (GO) | 2016 | UFG | 3 anos |
João Pessoa (PB) | 2018 | CESPE | 2 anos |
Natal (RN) | 2008 | CESPE | 3 anos |
Porto Alegre (RS) | 2016 | FUNDATEC | 2 anos |
Rio de Janeiro (RJ) | 2019 | PGM/RJ | 2 anos |
Vitória (ES) | 2020 | IBADE | 3 anos |
Etapas comuns nos concursos de Procuradorias:
Os certames para Procuradorias costumam ser compostos das seguintes fases:
- Prova Objetiva: caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Discursiva: caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Oral: caráter eliminatório e classificatório (menos frequente);
- Avaliação de Títulos: caráter classificatório.
Para saber mais sobre Procuradorias, clique aqui.
Defensoria Pública
Diferentemente do que ocorre com a Advocacia Geral da União e as Procuradorias, a Defensoria Pública não representa uma entidade estatal, mas trata-se de um braço jurídico mantido pelo Poder Público para garantir o acesso à justiça e a representação de cidadãos de baixa renda.
Por essa razão, a Defensoria Pública é uma instituição autônoma e independente, ou seja, não integra a advocacia pública ou privada, possuindo independência funcional no exercício de sua função, essencial à função jurisdicional do Estado e à materialização do regime democrático.
Dentre suas funções estão a orientação e consultoria jurídica, a promoção dos direitos e a defesa judicial e extrajudicial, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. E não é por menos que o artigo 134 da Constituição Federal denomina o Defensor de agente político de transformação social.
Por se tratar de uma espécie de assistência jurídica, a atuação da Defensoria Pública se norteia por limites financeiros de renda legalmente estabelecidos, que tornam o seu assistido hipossuficiente ou ainda por relação desproporcionais que o tornam vulnerável.
Existem, contudo, hipóteses em que a Defensoria atua independentemente da condição financeira do assistido, situações em que for verificada a hipossuficiência jurídica da parte apta a causar-lhe prejuízos no direito de defesa, como é o caso da curatela especial e defesa dos acusados criminais que não possuem advogado.
Outra hipótese também é a defesa de grupos hipossuficientes (consumidor, idoso, criança e adolescente, mulheres vítimas de violência), em que se legitima a Defensoria para o ajuizamento de ações civis públicas e coletivas em prol do interesse de toda uma classe de pessoas. Nestes casos, a Defensoria pode demandar, inclusive, em face do Poder Público, ainda que seja financeiramente por ele mantida.
A atuação da Defensoria se dá no âmbito de cada um dos Estados e na esfera federal, sendo esta última denominada Defensoria Pública da União. A diferença de suas atuações se dá quanto às matérias e limites territoriais de exercício da atividade.
Enquanto cada Defensoria Estadual ou do DF atua com base em seus limites e em matérias de natureza estadual (crimes estaduais, relações com Poder Público Estadual e/ou Municipal, litígios que envolvam bens e interesses relacionados àquela região), a Defensoria Pública da União atua de forma mais ampla.
Assim, a esfera de atuação da DPU tem com base em limites que extrapolam o território de um Estado ou até mesmo da Federação e envolvam questões relacionadas à esfera federal como um todo (crimes entre fronteiras, crimes federais, direitos internacional, direito militar).
Requisitos para se tornar Defensor Público
São requisitos presentes para os concursos Defensor Público Estadual e da União o diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e, na maioria dos certames, o registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, embora alguns não exijam.
Em relação à Defensoria Pública da União, a atividade jurídica é sim exigida, apesar de haver controvérsia quanto ao tempo de duração. Isto porque, o artigo 29 da Lei Orgânica do órgão (Lei Complementar 80/1994) prevê a exigência de dois anos de prática.
Contudo, após a Emenda Constitucional 80/2014 o artigo 134, parágrafo 4º da Constituição Federal passou a prever a aplicação à Defensoria Pública das disposições pertinentes à carreira da Magistratura (arts. 93 a 96 da CF/88), o que incluiria a prática de três anos de atividade jurídica.
Por tal razão, o prazo de três anos passou a ser instituído pela Resolução 118/2015 do órgão, não sendo, contudo, acatado pelo STJ quando do julgamento do REsp 1676831/AL em 2017. Não obstante, o tempo de prática exigido no último certame, também em 2017, foi de três anos.
Quanto às Defensorias Públicas Estaduais, assim como ocorre com as Procuradorias, a exigência de atividade jurídica, seu tempo de duração, suas formas de comprovação e práticas aceitas (como é o caso do estágio durante a faculdade, por exemplo), variam a depender do Estado.
Concursos DPE que EXIGEM atividade jurídica
Estado | Ano do último concurso | Banca | Tempo |
Amapá | 2017 | FCC | 3 anos |
Amazonas | 2017 | FCC | 2 anos |
Minas Gerais | 2019 | DPE/MG | 3 anos |
Distrito Federal | 2019 | CESPE | 3 anos |
Pernambuco | 2019 | CESPE | 2 anos |
Rio de Janeiro | 2018 | DPE/RJ | 2 anos |
Rio Grande do Sul | 2018 | FCC | 3 anos |
Sergipe | 2012 | CESPE | 2 anos |
Etapas comuns nos concursos de Defensorias Públicas:
Os certames para Defensoria Pública costumam ser compostos das seguintes fases:
- Prova Objetiva: caráter eliminatório e classificatório;
- Provas Escritas: caráter eliminatório e classificatório;
- Sindicância da vida pregressa, exames físicos e psicológicos e entrevista: caráter eliminatório (menos frequente);
- Provas Orais: caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de Tribuna: caráter eliminatório e classificatório (menos frequente);
- Prova de Títulos: caráter classificatório.
Mais informações: Defensoria Pública e suas área de atuação.
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