AS 7 MAIS LUCRATIVAS ÁREAS DA ADVOCACIA EMPRESARIAL
Olá, meu amigo! Vamos para mais um artigo sobre carreiras no Blog Estratégia Concursos. Assim, o presente trabalho tem o objetivo de oferecer uma luz a você, que pretende escolher uma área de atuação na Advocacia. Sabemos que a Advocacia é um mundo de incertezas. Além disso, um fator nessa escolha pode ser a análise das mais lucrativas áreas da advocacia empresarial. Consequentemente, a ideia é a de atender não somente aos Advogados, mas também aquele que está cursando a faculdade de Direito. Além disso, vale considerar que a área empresarial já se apresenta como alternativa no próprio exame da OAB. Enfim, separei um “TOP 7” para você e espero agregar algum valor. Vamos lá!
7. Contratos bancários.
Em primeiro, as doutrinas têm adotado a seguinte classificação para as operações bancárias: a) operações essenciais ativas: são os Empréstimos, Antecipação de créditos cambiários, Descontos, Abertura de créditos e Operações de câmbio. Além disso, o adiantamento sobre contratos de câmbio, Leasing, Factoring, Know-how, Alienação Fiduciária em Garantia e Cartão de Crédito, dentre outras. b) operações essenciais passivas: são os Depósitos, Conta Corrente,Redesconto, etc. c) operações acessórias: custódia de títulos e valores, aluguel de cofres de segurança, cobranças, etc.
Em vista da classificação acima, podemos notar que sobra trabalho para os escritórios de Advocacia Empresarial. Vale dizer, que existem escritórios que atuam genericamente nas principais áreas bancárias. Nesse caso, o mesmo escritório poderia prestar assistência sobre cobrança em contratos de financiamento, cartão de crédito e operações de câmbio. Ocorre, que a demanda tem sido tão grande que os bancos optam por contratar diversos escritórios distintos, e para assuntos específicos. Note você, o quanto pode ser interessante para o início da carreira (ou até para a continuidade), especializar-se de tal maneira em certa área de forma a prestar um serviço mais seguro para o cliente. Além disso, vem a hipótese de ser uma referência no nicho escolhido. Enfim, tendo em vista o grande volume apresentado, o segmento de contratos bancários está em nosso TOP7 como uma das áreas mais lucrativas da advocacia empresarial.
6. Constituição de sociedades “offshore”
De início, a expressão “offshore” é utilizada para definir as empresas que realizam operações fora de nossas fronteiras. Sem nenhuma dúvida, trata-se de uma das mais lucrativas áreas da Advocacia Empresarial. Assim, o profissional, antes de qualquer coisa, deve aprender os requisitos para a abertura dessa espécie. Ressalte-se que, antes de abrir a empresa, será necessário discriminar os objetivos da operação e, é claro, compreender a legislação interna e externa para oferecer boas sugestões e tomada de decisões.
6.1. Uma das áreas mais lucrativas da Advocacia empresarial
Vale destacar, inicialmente, que um dos fatores que influenciam diretamente os ganhos do profissional da advocacia é a complexidade dos trabalhos.
Logo, o advogado empresarial deverá atentar-se para a proteção ao sigilo e à privacidade dos negócios para garantir a segurança da operação. Nesse momento, notamos que faz todo sentido estudar a legislação para a abertura de sociedades. Nesse ínterim, a atenção deve estar voltada a questões como: se é permitido que os dirigentes residam em outro país, qual é o limite de responsabilidade de cada sócio ou acionista, entre outros pontos importantes.
Além disso, é preciso saber se o local oferece liberdade de câmbio. Por exemplo, se não impõe restrições à compra ou venda de moeda e à transferência de divisas para outros países. Ainda, se a legislação bancária permite a realização de depósitos em moedas fortes.
Ademais, será necessário firme argumentação, pois são muitos os que acreditam que as empresas offshore são ilícitas. Nesse momento, devemos ter em mente que evitar o pagamento de determinados impostos não é sinônimo de evasão fiscal. Ademais, evitar pagamento de tributos não é crime, contanto que a empresa seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil. A operação deve ser transparente.
Além de tudo isso, uma empresa offshore pode ser usada para diversas outras finalidades, como realizar planejamento tributário, sucessório, aquisição de imóveis, ou mesmo para investimentos. As normas da receita devem ser seguidas. Entretanto, vale dizer sobre um fator importantíssimo. Ademais, o profissional dessa área não poderá ficar no estudo do Direito Empresarial, já que a exigência por conhecimentos na área tributária é patente.
5. Mercado de Capitais
Para a boa compreensão do assunto, destacamos que o mercado de capitais é estudado nas leis 6385 e 6404, ambas de 1976. Assim, o estudo sobre as sociedades anônimas é indispensável. É válido lembrar, que a rotina de sua vida será em vista das operações nas bolsas de valores e outras instituições financeiras autorizadas. Além disso, o profissional irá lidar com investimentos nacionais e internacionais, negociação de títulos, compra e venda de ações, dentre outras atividades comerciais.
Destaque-se, que o mercado de capitais é considerado uma das áreas mais difíceis do Direito devido à necessidade de dominar conhecimentos em diversos campos, como Direito, finanças e economia. Entretanto, os grandes veículos de comunicação, como é o caso da revista exame e do jornal valor econômico, aponta as razões pelas quais essa área está como uma das mais lucrativas da advocacia empresarial. Enfim, os profissionais são muito bem remunerados, as razões parecem óbvias.
Concluindo, além de dominar a área do Direito em geral, é importante que o profissional possua conhecimentos sobre as regras do mercado. Enfim, entenda de questões financeiras e econômicas. Outro fator importante, inclusive para quem atua na área, é a necessidade de dominar outro idioma, principalmente o inglês.
4. Fusões e Aquisições
Em destaque, uma das mais lucrativas áreas da Advocacia Empresarial, acabou se destacando da área de mercado de capitais. Entretanto, se atuar em operações de Fusões e Aquisições (M&A) parece algo muito distante para você, pode parar por aí. Existem empresas de todos os tamanhos e essa área vem crescendo volumosamente, assim como operações desse porte.
Vale ressaltar, que esse ramo é bem interessante, já que permitirá ao profissional abrir a sua mente para novos aprendizados. São muitos os profissionais que nunca ouviram falar em uma “Letter of intent – LOI” (carta de intenções), Valuation (fixação de preço provisório), “MoU – Memorandum of understanding” – (Memorando de entendimentos), entre mais. Fiquem tranquilos, vai uma palhina a seguir.
4.1. Algumas expressões próprias das Fusões e Aquisições (M&A), talvez a melhor entre as mais lucrativas áreas da Advocacia Empresarial
Em primeiro, valor falar da carta de intenções, que possui o objetivo de firmar um compromisso entre as partes (vendedor e comprador) para prosseguirem com as negociações. Logo, trata-se de um documento de formalização do primeiro contato entre os interessados que pode se dar em um ambiente mais descontraído, como um jantar, um “happy hour“, confraternização. Além disso, pode atuar estipulando cronograma, local das negociações, exclusividade, direito de arrependimento, dentre diversas outras questões.
Em prosseguimento, vamos ao termo “valuation“, expressão utilizada inclusive entre nós na língua Inglesa. Assim, iniciadas as negociações, será necessário realizar a avaliação da empresa, através de um profissional especializado para que seja fixado o preço provisório (valuation).
Por fim, passamos a compreensão do memorando de entendimentos (memorandum of understanding – MoU) no qual fixará os pontos já entendidos até o momento, assim como prazos para a superação das condições, dentre outras questões.
Agora, basta saber se você acredita que estudar todos esses termos e formalidades, pode ser algo valioso para a sua carreira. Sinceramente, aposto nessa área como uma das melhores, além de mais lucrativas áreas da Advocacia Empresarial. Contudo, o advogado deverá estudar firmemente os aspectos trabalhistas, fiscais, contratuais, obrigacionais, societários, patrimonial que envolvem as negociações. Além disso, os registros, inscrições, licenças, certidões e atuações em órgãos administrativos como o I.N.P.I. – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
3. Marcas e Patentes
Vale considerar, que o profissional da Advocacia tende a ser mais aberto para uma atuação nessa área, que também é uma das mais volumosas e lucrativas áreas da advocacia empresarial. Assim, existem profissionais que oferecem consultoria no próprio registro marcas, assim como das patentes. O processo se dá junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor.
Finalmente, esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.
1.1. Marcas
Vale esclarecer, que o profissional atuante perante a lei n.º 9279/96, tratará dos diversos conflitos em vista dos sinais distintivos visualmente perceptíveis. Tais sinais denominam-se marca.
Assim, as marcas podem ser de produto ou serviço, com a intenção de distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; de certificação, usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, e coletivas: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Exemplificando, temos que a marca de produto seria o “MC Donalds”, utilizada para distinguir os “fast food”. Enquanto que marca de serviço pode ser identificada no Estratégia Concursos, usada para especificar a produção e comercialização de serviços preparatórios para provas e concursos.
Por sua vez, um exemplo de marca de certificação seria a “ISO 9001”, que atribui a determinada empresa, um certificado de adequação a normas de qualidade de gestão.
Finalmente, a marca coletiva pode ser exemplificada pela “AMPAC”, que identifica os produtos que levam a marca da Associação dos Produtores de Aguardente de Qualidade. Essa figura é retratada como a marca da marca.
1.2 – Patentes
Em sequência, devemos salientar que as patentes são invenções de novas tecnologias, seja de produtos, seja de processos de fabricação, ou de melhorias no uso, ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.
Assim, o art. 8.º da lei 9.279/96, entende que é patenteável, a invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além de não incidir nas hipóteses do art. 18 da mesma norma.
Entre tais temáticas, o principal requisito é a novidade, que será atingida se a invenção se constituir algo desconhecido inclusive para a comunidade científica especializada na respectiva área de conhecimento, o que tecnicamente se chama de não ser conhecida no estado da técnica.
A partir disso, o requisito da atividade inventiva será preenchido se o inventor demonstrar que atingiu determinado resultado por meio de um esforço direcionado, e não por mero acaso, distinguindo-se de mero descobridor.
Por fim, a aplicação industrial diz respeito à utilidade que a invenção possui para o meio industrial, não possuindo patenteabilidade os inventos inúteis ou abstratos.
Concluindo, é natural que nesse universo haja uma infinidade de conflitos a respeito do uso indevido das marcas, patentes, entre mais.
2. Recuperação de empresas e falências
De início, vale considerar que a recuperação judicial de uma empresa é um meio utilizado para evitar a falência. Assim, como o próprio nome já diz é uma tentativa de recuperar aquela atividade evitando o fechamento e as consequentes demissões e não pagamento dos credores.
Consequentemente, o objetivo principal da recuperação judicial é apresentar um plano de recuperação que demonstre que apesar das dificuldades que passa no momento, tem plenas condições de soerguimento, pagando de forma condicionada suas dívidas, e retornando ao setor produtivo com todo o seu potencial beneficiando a todos que dependem de sua manutenção, tais como empregados, credores, governo. Eis aí a sua função social do instituto.
Contudo, a Lei 11.101/2005 trouxe essa inovação, ainda pouco conhecida por quem não é da área empresarial, onde oferece, conforme o seu artigo 47, a possibilidade da empresa viabilizar e superar o momento de crise econômica, preservando e promovendo sua função social e estimulando a atividade econômica.
Enfim, O profissional da área deve trabalhar firme os seus conhecimentos processuais, pois se trata de uma ação judicial. São duas fases: 1) A primeira busca a demonstração dos requisitos legais por parte da empresa em crise; 2) A segunda busca a aprovação do plano de recuperação de empresas em si. Uma área bem interessante que exige o esforço conjunto de profissionais de contabilidade e administração de empresas.
1. Direito Empresarial Digital
Atualmente, várias ações passaram a ser feitas na internet. No entanto, o que trouxe mais comodidade e praticidade para o cotidiano de muitas pessoas, abriu portas para o aparecimento de alguns crimes digitais como uso indevido de imagens, roubo de informações importantes e ações de hackers.
Podemos frisar, os diversos processos que permeiam a vida dos diversos youtubers famosos. Note você, que alguns litígios discutem temas jamais vistos pelos profissionais da magistratura, o que exige grande criatividade e estudo por parte do profissional da advocacia.
Em meio a tudo isso, o direito digital surgiu como uma espécie de evolução do direito, onde as regras e normas jurídicas utilizadas no mundo offline passaram a ser aplicadas também no mundo online, para trazer mais organização, impedir ações danosas e fraudes nessas relações sociais.
Ressalte-se que, um advogado digital pode trabalhar em diversas áreas, adaptando sempre as legislações vigentes ao ambiente em que se insere. As áreas de Direito Empresarial, Consumidor, Contratual e Penal são as mais exigidas. Vale destacar ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados e a legislação que se avoluma sobre o assunto.
Aliás, no contexto vale a pena conhecer
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