Confira neste artigo o que é a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Vamos aprender sobre o seu conceito, finalidade, legitimados e julgamento.
Preparados? Então, vamos lá!
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental),inovação da Constituição Federal de 1988, é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, o qual é utilizado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
Mas você deve estar se perguntando:O que é preceito fundamental?
Bom, preceitos fundamentais são os princípios e normas consideradas essenciais ao ordenamento jurídico, sejam elas implícitas ou explícitas na Constituição Federal.
Desse modo, não são todos os preceitos constitucionais que podem ser objeto de uma ADPF, mas apenas aqueles considerados fundamentais, como o direito à vida, à saúde, ao meio ambiente, os direitos e garantias individuais, entre outros.
A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
Vale salientar que foi vetado pelo Presidente da República, na época da criação da lei, o dispositivo que permitia que qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público pudesse ingressar com a ADPF, perante o STF.
Nesse sentido, podem propor a ADPF:
Perceba que são 3 mesas (Senado, Câmara e Assembleia); 3 pessoas (Presidente, Governador e PGR) e 3 órgãos (partido político, confederação sindical ou entidade de classe e conselho federal da OAB).
Além de a ADPF ser utilizada em casos de descumprimento de preceito fundamental, é importante que você saiba que ela é também considerada um instrumento de ação subsidiário, residual, visto que, em regra, quando não couber a ADI, ADC, ou qualquer outro mecanismo de controle concentrado, poderá ser utilizada a ADPF.
Dessa maneira, também cabe ADPF em face de:
Desse modo, por exemplo, qual é a via judicial apropriada para questionar o crime de aborto presente no Código Penal (CP)?
Ora, sabe-se que o CP foi editado no ano de 1940. Dessa maneira, como ele é uma norma que foi criada antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, caberá a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
E foi exatamente isto que aconteceu, já que o PSOL, partido político, ingressou com a ADPF 442, que pleiteia a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, de modo a descriminalizar o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação.
Apesar de a ADPF ser um instrumento residual, há situações em que nem mesmo ela poderá ser utilizada, já que em algumas delas não cabe nenhum tipo de controle concentrado de constitucionalidade.
Dessa maneira, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não pode ser ajuizada:
A Constituição Federal trouxe, de maneira expressa, que a ADPF será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, como pode ser visto abaixo:
“Art. 102 § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. “
Os legitimados para propor a ADPF, os quais também estão presentes na lei e na CF/88, deverão incluir em sua petição inicial:
A SABER: A petição inicial poderá ser subscrita por advogado do legitimado, quando acompanhado de procuração.
Vale salientar que a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. Contudo, da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de 5 dias.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A liminar poderá ser concedida em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, a ser posteriormente referendada pelo Tribunal Pleno.
O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 dias.
Quais os efeitos dessa liminar?
Bom, a liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.
Após a apreciação do pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 10 dias.
Caso entenda ser necessário, o relator da ADPF poderá ouvir as partes nos processos que ensejaram a arguição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
Após decorrido o prazo das informações será pedido o dia para julgamento definitivo da ADPF.
Para que seja julgada a ADPF, é necessário que haja pelo menos 2/3 dos Ministros do STF presentes na sessão. Ademais, é necessário o voto da maioria absoluta do plenário da Suprema Corte para que seja deferida a ADPF.
Após a ação ser julgada, será realizada a comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
Ao contrário da ADI e ADC, a decisão da ADPF poderá ser cumprida imediatamente, por determinação do presidente do Tribunal, sendo o acórdão lavrado e publicado posteriormente.
Em até 10 dias do trânsito em julgado da decisão sobre o ADPF, sua parte dispositiva será publicada no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União.
A decisão em ADPF proferida pelo STF terá eficácia “erga omnes”, ou seja, terá eficácia contra todos, e não apenas contra aqueles que são partes no processo.
Além disso, ela terá efeito vinculante, obrigando a todos os demais órgãos do Poder Público, com exceção do Poder Legislativo e do próprio STF.
Além disso, o STF poderá realizar a modulação temporária de efeitos, por meio do voto de 2/3 dos seus ministros, de modo a permitir que a decisão apenas tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
Assim como a ADI e a ADC, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Contudo, caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.
Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo. Esperamos que tenham gostado.
Procuramos explicar, de maneira simples e didática, o que é a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Definimos o seu conceito, bem como as suas finalidades e aplicações.
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