Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Constitucional, sobre o tema Administração Pública, Título III – Capítulo VII com Seções I e II da CF 88, com foco no concurso do TJ SP.
O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão do tópico do edital “Título III – Capítulo VII com Seções I e II” com vocês na disciplina Direito Constitucional, apresentando uma breve revisão teórica e os principais pontos do artigo. Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.
Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.
Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês leiam com atenção o que é previsto no Edital do TJ SP na disciplina de Direito Constitucional:
“DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92”
Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula sobre esse tópico no curso de Direito Constitucional para o TJ SP do Estratégia Concursos.
É fundamental conhecer os princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, é fundamental a leitura na íntegra do artigo 37 da CF 88 pois ele costuma ser muito cobrado em provas. Destaco os seguintes pontos para revisão que têm um alto índice de cobrança:
· A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (nunca só de títulos), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
· O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O prazo pode ser de 1 ano prorrogável por mais um, mas não pode ser de um ano prorrogável por dois, ou de 3 anos prorrogável por mais 3, pois estaria ferindo a regra constitucional;
· As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
· Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
· Tanto as funções quanto os cargos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
· A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
· Nos Municípios, o limite é o subsídio do Prefeito;
· Nos Estados e no Distrito Federal, o limite é o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
· É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos a seguir, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão da teoria dessa parte da matéria de Direito Constitucional da banca VUNESP, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema no sistema de questões do Estratégia, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.
Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso de Direito Constitucional (especialmente a aula de Administração Pública) para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo (contendo inclusive o tema deste artigo) e eu gosto muito da didática dos professores.
Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade.
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.
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