Revisão de Administração Pública para o TJ SP (parte 2)
Caro aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Constitucional, sobre o tema Administração Pública, Título III – Capítulo VII com Seções I e II da CF 88, com foco no concurso do TJ SP.
O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão do tópico do edital “Título III – Capítulo VII com Seções I e II” (Administração Pública) com vocês na disciplina Direito Constitucional, apresentando uma breve revisão teórica e os principais pontos dos artigos que podem aparecer na prova do TJ SP. Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.
Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.
Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês leiam com atenção o que é previsto no Edital do TJ SP na disciplina de Direito Constitucional:
“DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92”
Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula sobre esse tópico (administração pública) no curso de Direito Constitucional para o TJ SP do Estratégia Concursos.
Administração Pública para o TJ SP – Título III – Capítulo VII da CF 88
Vamos focar nesse artigo na seção II (servidores públicos) do capítulo VII, a seção I já foi vista em outro artigo.
Em primeiro lugar, você deve saber para a prova do TJ SP que a CF 88 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Sobre o tema, a Carta Magna ainda prevê que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para a investidura; III – as peculiaridades dos cargos.
No que diz respeito às vantagens, a CF 88 dispõe que: “É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (esse tópico da administração pública se aplica inclusive aos servidores do TJ SP).
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social poderá ser aposentado em três situações previstas no texto constitucional:
· por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insusceptível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
· compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
· no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
As idades previstas no tópico acima (65 e 62 anos) serão reduzidas em 5 (cinco) anos para os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Trouxe aqui no artigo apenas alguns dos principais tópicos desta seção, aconselho a leitura atenta dos artigos nela contidos para melhor compreensão do tema e preparação para a prova do TJ SP.
Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão da teoria dessa parte da matéria de Direito Constitucional (Administração Pública) focada na banca do TJ SP (VUNESP), aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema no sistema de questões do Estratégia, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.
Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso de Direito Constitucional (especialmente a aula de Administração Pública) para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo (contendo inclusive o tema deste artigo) e eu gosto muito da didática dos professores.
Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade para o concurso do TJ SP (como o tema de Administração Pública).
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.
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