Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos sobre a Administração Pública Indireta para o CNU (Concurso Nacional Unificado), tema relativo à Organização do Estado.
Tema bem relevante para matérias de administração pública como direito administrativo.
O artigo será organizado da seguinte maneira:
Sem delongas, vamos lá.
Dando início ao artigo sobre Administração Pública Indireta para o CNU (Concurso Nacional Unificado), esquematizemos sobre fundação pública e autarquia.
Fundações públicas:
Autarquias:
Além disso, vale a pena conhecer as disposições sobre os Conselhos de Classe.
Conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão (Conselhos de Classe)
Natureza jurídica: autarquias federais (“autarquias especiais”), exceto OAB que é uma entidade sui generis (STF, ADI 3026)
Função: atividade de fiscalização de exercício profissional
Regime híbrido
D. Público: Presta conta ao TCU; Licitação; Concurso Público; Anuidade é contribuições corporativas
D. Privado: Não se submetem ao regime de precatório; Pessoal CLT (empregado público)
Agora vamos tratar sobre as Agências Executivas e as Agências Reguladoras. Podemos dizer que a principal diferença entre elas é que a Agência Executiva é uma classificação, sendo necessário contrato de gestão, enquanto a Agência Reguladora é uma autarquia em regime especial, ou seja, já nasce como Agência Reguladora.
Grupo especial:
Objetivo: exercem atividades exclusivas de Estado, possuindo poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar. Exemplo: INMETRO
Qualificação:
– Contrato de gestão (CF, Art. 37, §8º) com o Mistério respectivo. Período min 1 ano, estabelece metas, recursos e critérios de avaliação.
– Necessário plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
– Declaração da qualificação por decreto do PR
Qualificação: não existe, pois já nascem agências reguladoras (autarquias sob regime especial)
Função: Exercem função típica de Estado (regulatória e/ou fiscalizar) – Poder de Polícia (ex. Anvisa); ou Reguladoras (Ex. ANATEL)
Supervisão Ministerial: A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica (Lei 13.848/2019, Art. 3º)
Dirigentes: Escolhido pelo PR e aprovado no SF; Mandato fixo (independência política)
Vamos finalizar o artigo sobre Administração Pública Indireta para o CNU (Concurso Nacional Unificado), tratando sobre as Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM).
Pessoal, em regra a atividade econômica é realizada pela iniciativa priva, assim conheçamos os fundamentos para a atuação do Estado na atividade econômica
Ou seja, basicamente EP e SEM podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, conforme fundamentos citados.
Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM).
Características comuns:
Criação: lei autorizativa específica + registro.
Subsidiárias: autorização legislativa (CF, Art. 33, XX); pode ser genérica, na lei que autorizou a criação da matriz (STF, (ADI 1.649) -> dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário (STF, ADPF 794/21) / não se sujeita a licitação (STF, ADI 5624)
Objetos:
Personalidade jurídica: d. privado
Regime jurídico: Regime híbrido
Sujeições ao direito público: controle pelo TC;
Patrimônio:
Pessoal:CLT (concurso público), mas a demissão deve ser motivada. Dirigente: comissionado (não cabe o legislativo aprovar)
Licitação: apenas na Atividade meio (Lei nº 13.303/16 -Lei das estatais)
Falência: não se sujeitam (Lei 11.101/05, Art. 2º, I)
Atente-se que várias questões tentam ludibriar o candidato sobre as características de ambas, assim veja as diferenças.
EP | SEM | |
Capital | Só público, mas aceita participação adm. indireta EP unipessoal: 100% do Ente instituidor. EP pluripessoal (ente + adm. pública): maioria votante do ente instituidor. | Público e privado Controle do Poder Público (+50% das ações com direito a voto) |
Forma Jurídica | Qualquer | S.A |
Justiça | EP Federal: Justiça Federal. EP Estadual/municipal: Justiça Estadual | SEM Federal: Justiça Estadual, exceto (Justiça Federal) se União atuar como assistente ou oponente (STF, 517) SEM Estadual / municipal: Justiça Estadual; |
Exemplos | Caixa Economia (CEF), Correios (EBCT) | Banco do Brasil (BB), Petrobrás |
Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre a Administração Pública Indireta para o CNU (Concurso Nacional Unificado), espero que o artigo tenha sido útil para seu estudo.
Acreditem, esse tema é muito cobrado em prova, assim não deixem de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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