Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração
Olá, estrategista! Tudo bem? No artigo de hoje, traremos um resumo da parte de Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração!
Este artigo deve ser utilizado em conjunto com o resumo que fizemos de Administração Geral para Auditor do TCE-SC – Área: Administração. Como estamos na reta final para a prova do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, não há tempo a perder, devendo o candidato aproveitar todo o tempo livre para intensificar os estudos e aumentar suas chances de aprovação! Por isso, apresentaremos neste artigo um resumo de Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração, com o intuito de auxiliá-lo nesta reta final!
A disciplina de Administração Pública está contida na parte de conteúdos específicos para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo – Área: Administração. O edital trouxe diversos assuntos na parte de Administração Pública, mesclando, inclusive, com temas afetos ao Direito Administrativo. Trabalharemos os temas respeitando o histórico de cobrança da banca do concurso, o Cebraspe.
Vale destacarmos, também, que uma fase importantíssima do concurso do TCE-SC será a prova discursiva. Esta consistirá, conforme o edital, em “peça técnica (relatório técnico), de até 90 linhas, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos para cada cargo/área”.
Portanto, busque estudar a parte de conhecimentos específicos (como é o caso da disciplina de Administração Pública) já pensando em resolver possível temática na prova discursiva. Vale destacar que a disciplina de Administração Pública tem grandes possibilidades de ser o tema da discursiva.
Nos próximos tópicos, trabalharemos os principais temas da disciplina de Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração. Continue conosco!
Modelos de Administração Pública para o TCE-SC
Iniciaremos a abordagem dos principais temas de Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração trabalhando os modelos da Administração Pública (patrimonialista, burocrático e gerencial). É o assunto mais importante da disciplina, seja por sua altíssima cobrança por parte da banca, seja por ser um tema que fornece bases para a compreensão de todo o restante da disciplina.
Comecemos falando do modelo patrimonialista. Neste modelo, havia enorme incidência de corrupção e o nepotismo. Não existia distinção entre os bens públicos e os bens de propriedade privada do detentor de poder. Assim, o soberano se utilizava do patrimônio público como extensão de seus bens e posses.
Importante frisar que quase não havia a prestação de serviços públicos no modelo patrimonialista. Tampouco existia a profissionalização dos cargos públicos,que eram oferecidos a pessoas livremente escolhidas pelo soberano, sem qualquer preocupação com a qualificação destas pessoas.
Seguindo, o próximo modelo é o Burocrático, A palavra burocracia vem da junção da palavra francesa “bureau”, que significa “escritório”, e da grega “kratia”, que significa poder, lei, norma.
A organização burocrática é dotada de alta rigidez, estável, com forte hierarquia, formalismo e especialização dos funcionários, buscando privilegiar a meritocracia. Deriva do poder racional-legal, poder este em que as regras são estabelecidas em leis, estatutos, contratos e outras convenções, sempre por escrito. Isso leva a alta padronização dos procedimentos.
O modelo burocrático ficou bastante conhecido por suas disfunções, que, de forma errônea, acabaram por caracterizar o modelo. Dentre elas, citemos o exagerado apego às normas internas; a rigidez em todos os procedimentos e a autorreferência da organização.
Por fim, temos o modelo Gerencial, que tem como principal característica a preocupação com a eficiência, qualidade e resultados. Nesse sentido, os controles são a posteriori, sobre os resultados, em detrimento ao controle prévio do modelo burocrático.
As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado para o TCE-SC
Seguindo com o nosso resumo de Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração, chegou a hora de tratarmos sobre as reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado no Brasil.
Em um primeiro momento, sugerimos a leitura dos nossos resumos sobre a evolução da Administração Pública no Brasil (parte 1 e parte 2) e sobre o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (parte 1 e parte 2). Estes resumos se prestam a trabalhar o tema de forma um pouco mais densa. Olho vivo, pois este é um forte candidato a ser o tema da discursiva!
A Administração Pública no Brasil inicia com o modelo patrimonialista. Na sequência, no período de 1930 a 1945, temos o primeiro governo Vargas, que tem como um dos principais feitos a criação do DASP, em 1936, que inicia transição para o modelo burocrático no Brasil.
No período compreendido entre 1946 e 1964, o país experimenta a alternância de poder entre Dutra, Vargas (segundo governo), Juscelino Kubitschek (conhecido pelo Plano de Metas, do conhecido slogan “50 anos em 5”), Jânio Quadros e João Goulart.
Em 1964, inicia-se o regime militar. Neste momento, houve a elaboração do Decreto-Lei (DL) 200/1967, tido pela doutrina como o primeiro movimento rumo à Administração Gerencial no Brasil.
Em 1985, ocorre a redemocratização, culminando na promulgação da Constituição Federal de 1988.
Avançando, em 1995, o temos a elaboração do “Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado” (PDRAE), que inaugura o período gerencial na Administração Pública brasileira. Como consequência, temos a promulgação da Emenda Constitucional 19, de 1998, que elencou a “eficiência” como um dos princípios da Administração Pública descritos na CF/88.
Importante frisar que, embora o modelo gerencial seja o atual, ainda é possível encontrar, na prática, traços dos outros dois modelos.
Governabilidade, Governança e Accountability para o TCE-SC
Neste tópico do nosso artigo de Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração, trabalharemos a parte de governança, governabilidade e accountability.
Primeiramente, precisamos compreender que a governança se refere à capacidade técnica de governar. Dito de outra forma, a governança engloba as formas pelas quais o gestor público trabalha sua capacidade de gerenciar os recursos escassos dos quais dispõe, trabalhando a implementação e gestão das políticas públicas.
Seguindo, temos a governabilidade, que trata da capacidade política de governar. A governabilidade demonstra a capacidade que os governantes possuem de conseguirem apoio político para os seus projetos.
Por fim, temos o conceito de accountability, que é a obrigação que os agentes públicos e governantes possuem de promoverem a prestação de contas de seus atos e de sua gestão à sociedade.
Grave:
- Governança – capacidade técnica;
- Governabilidade – capacidade política;
- Accountability – obrigação de prestação de contas.
Mudanças Institucionais para o TCE-SC
Neste último tópico do presente artigo sobre Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração, falaremos sobre as mudanças institucionais ocorridas na Administração Pública.
Primeiramente, falemos sobre os conselhos. Trata-se de uma forma de participação social na gestão pública, em que se busca a fiscalização e proposição de soluções de determinados setores do Estado e suas Políticas Públicas. Importante frisar que os conselhos não possuem a prerrogativa de aplicarem sanções.
Avançando, é importante conhecermos as disposições sobre os Consórcios Públicos. Os consórcios são criados pela convergência de vontades comuns entre entes federativos, o alcance de objetivos em comum.
Para isso, será adotada a gestão de forma cooperativa do consórcio, aportando recursos por meio do contrato de rateio (Lei 11.107/2005, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.)
Uma observação importante é que a União somente poderá participar de um consórcio quando nele estiverem presentes os estados em que se situem os municípios participantes do consórcio (Lei 11.107/2005, Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.)
Por fim, vale observar que os consórcios poderão adotar a personalidade jurídica de direito público ou privado, o que trará as consequências abaixo:
- Direito Público – será chamado de “Associação Pública” e fará parte da administração indireta de todos os entes federativos consorciados (Art. 6º, inciso I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.)
- Direito Privado – será regido pelo direito civil.
Conclusão
E chegamos ao fim do nosso artigo sobre Administração Pública para Auditor do TCE-SC – Área: Administração. Lembre-se sempre de que este artigo deve ser utilizado para complementar o estudo desenvolvido com o material teórico em PDF do Estratégia Concursos. Não se esqueça de que o material teórico em PDF deve ser a base dos seus estudos.
Utilize o presente artigo, também, em suas revisões, a fim de massificar e reforçar o aprendizado. Além disso, o candidato que deseja estar entre os aprovados deve resolver uma grande quantidade de questões sobre os temas previstos no edital.
Lembramos que o candidato deve reservar tempo, também, para treinar para a prova discursiva, que é uma fase importantíssima do concurso. Um dos maiores erros do candidato é focar apenas na prova objetiva, negligenciando a discursiva, e colocando em risco a sua aprovação.
Desejamos que este artigo seja de grande valia em seus estudos e revisões, auxiliando-o a obter a tão sonhada aprovação no cargo de Auditor do TCE-SC!
Abraços e bons estudos!
Paulo Alvarenga
https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/