Administração Pública para Analista da Funsaúde-CE
Olá, pessoal! Tudo bem? No artigo de hoje, faremos a análise de Administração Pública para Analista da Funsaúde-CE.
Recentemente, tivemos a publicação de três editais para o referido concurso, com inúmeras vagas para diversos cargos, nas áreas assistencial, administrativa e médica. Há oportunidades para cargos de nível médio e superior. A banca do concurso será a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Os salários variam de R$ 2.200,00 a R$ 23.8333,33. Para um resumo mais aprofundado sobre os cargos oferecidos, número de vagas, remunerações e cronograma do concurso, acesse a página do concurso Funsaúde aqui no Estratégia Concursos.
A presente análise será focada no cargo de Analista Administrativo (Administração), que exige curso de graduação em Administração de Empresas, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Administração de Empresas – CRA.
Para conhecer o conteúdo programático completo, bem como as informações completas sobre o concurso, confira o edital para a área administrativa da Funsaúde, que contempla o cargo de Analista Administrativo (administração), bem como outros cargos.
Já realizamos um resumo sobre a parte de Administração Geral para o cargo em estudo, resumo este dividido em três artigos. Não deixe de acessá-los. A presente análise buscará cercar a maior parte do conteúdo de Administração Pública do edital.
Buscaremos cobrir os temas mais importantes e que tenham mais chances de serem cobrados na prova de Administração Pública para Analista da Funsaúde-CE, sempre por meio de questões anteriores da FGV, o que nos possibilita traçar um perfil da banca e de sua forma de cobrança.
Nos próximos tópicos, faremos a análise dos pontos mais “quentes” do edital.
Conceitos introdutórios de Administração Pública – os três poderes e a teoria da separação harmônica
Iniciando a nossa análise de Administração Pública para Analista da Funsaúde-CE, traremos alguns pontos introdutórios da disciplina, mais precisamente conceitos acerca da separação harmônica dos poderes.
Para isso, nada melhor do que vermos, com a questão abaixo, como a banca costuma cobrar o tema.
Prefeitura de Niterói (RJ – 2018)
“A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição. No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais
A) detêm, cada um, exclusividade das funções típicas normativa, administrativa e jurisdicional.
B) exercem paralelamente funções típicas e atípicas.
C) compartilham a missão de evitar a ocorrência do sistema de pesos e contrapesos.
D) desempenham as funções de forma dependente e harmônica entre si.
E) estão vinculados à forma unitária de Estado.”
Na nossa configuração de Estado Democrático de Direito, os Poderes são todos independentes, mas nenhum possui soberania sobre outro. Diferentemente da época imperial, em que havia o Poder Moderador, responsável por garantir a harmonia entre os outros poderes, atualmente, os próprios poderes são responsáveis por isso.
A nossa Constituição Federal, em seu Art. 2º, nos garante que “São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”. Preste atenção que os poderes são independentes e harmônicos entre si. Isso significa que os poderes devem atuar nos seus limites institucionais, mas também devem possuir mecanismos de regulação entre si. São os próprios poderes controlando abusos e excessos cometidos por outros (sistema de freios e contrapesos).
Além disso, conforme estudado em Direito Constitucional, cada poder exerce suas funções típicas e atípicas. Portanto, o gabarito é a letra B.
Evolução da Administração Pública
Avançando com a nossa análise de Administração Pública para Analista da Funsaúde-CE, falaremos sobre a evolução da Administração Pública (modelos Patrimonialista, Burocrático e Gerencial).
O primeiro modelo de Administração Pública é o patrimonialista. Caracteriza-se por não haver distinção entre os bens públicos e os do soberano, que tinha a prerrogativa de se utilizar de tudo o que houvesse em seus domínios.
Além disso, são características marcantes do modelo patrimonialista a corrupção e o nepotismo. Os ocupantes dos cargos eram livremente escolhidos pelo detentor do poder.
Seguindo, temos o modelo Burocrático. Buscando combater a corrupção e nepotismo patrimonialistas, o modelo Burocrático preconiza a impessoalidade; a profissionalização e especialização dos funcionários, privilegiando a meritocracia; rígidos controles prévios e hierarquia; além de normas e regulamentos escritos e alta padronização de procedimentos.
A burocracia ficou bastante conhecida pelas suas disfunções. Dentre estas, podemos citar o apego exagerado às normas internas e ao formalismo; a rigidez nos procedimentos e a autorreferência da organização, que se torna mais preocupada em cumprir normas do que atender as demandas do cidadão.
Por fim, o modelo Gerencial surge como evolução ao burocrático, buscando prestigiar a eficiência e os resultados da organização. Exemplo disso é que o controle passa a ser sobre os resultados, a posteriori, em detrimento do controle prévio, baseado nos processos, da administração burocrática.
Vejamos como o tema foi cobrado na prova do MP-RJ (2019):
“(…) O conceito de governo onde predomina a ideia de que governar é administrar corresponde ao paradigma:
A) nova gestão pública;
B) administração pública burocrática;
C) new public management;
D) estado do bem-estar social;
E) gerencialismo.”
O gabarito é a alternativa B. O conceito apresentado se aplica à Burocracia, que buscava uma administração mais meritocrática no governo, em contraponto ao enorme componente político patrimonial.
Políticas Públicas em Administração Pública
Neste tópico de Administração Pública para Analista da Funsaúde-CE, o alvo de nossa análise será a temática de Políticas Públicas.
Vejamos mais uma questão do MP-RJ, para nos demonstrar a forma de cobrança da banca:
“Existem diversas tipologias para classificar as políticas públicas. Uma das tipologias utiliza o critério de impacto das políticas públicas nos beneficiários.
Considerando esse critério, é correto afirmar que as políticas do sistema previdenciário e a ampliação da geração de energia elétrica são, respectivamente:
A) constitutiva e redistributiva;
B) distributiva e regulatória;
C) constitutiva e regulatória;
D) redistributiva e distributiva;
E) redistributiva e regulatória.”
O gabarito é a alternativa D. Primeiramente, precisamos conceituar as políticas distributivas e as redistributivas:
- Distributivas: as políticas distributivas tratam da alocação de recursos em bens ou serviços que são prestados pelo Estado, como hospitais, escolas, vacinas, medicamentos, dentre outros. Isso torna baixo o nível de conflito ao redor delas, porque é praticamente impossível mensurar o nível de contribuição de cada ator para a política em questão.
- Redistributivas: as políticas redistributivas são caracterizadas por alto grau de conflito. A doutrina costuma caracterizá-la como um jogo de soma zero, ou seja, não há soma de benefícios gerados, para que um ganhe, outro necessariamente perde. Conforme Paludo, têm por finalidade “mudar o nível de concentração de recursos por meio da instituição de mecanismos de repasse de pontos de maior concentração para os de menor concentração.”.
Perceba que as políticas do sistema previdenciário se encaixam na categoria de redistributivas, porque constituem uma forma de distribuição de renda. Já a ampliação da rede de energia elétrica é uma política distributiva, porque dela toda a sociedade local usufruirá, sendo praticamente impossível mensurar a contribuição de cada indivíduo para tal expansão.
Accountability
Neste último tópico de Administração Pública para Analista da Funsaúde-CE, o assunto será Accountability.
Accountability é a obrigação de os gestores públicos e governantes prestarem contas de seus atos ao titular da coisa pública, o cidadão. Assim, accountability está intimamente relacionada à transparência na gestão pública.
Três são os principais tipos de accountability, segundo Paludo:
- Horizontal, que é aquele exercido entre órgãos que são independentes um do outro, autônomos. Conforme Paludo, “ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos”.
- Vertical, que é o controle da sociedade sobre o governo, cujos principais mecanismos, conforme Paludo, são o voto e a ação popular. É um mecanismo de soberania popular, por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante exercício do controle social.
- Societal, ou social, difere-se do vertical por ser realizado não pelo cidadão, mas por diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs e mídia. Esse mecanismo não tem a possibilidade de aplicar sanções, mas é usado como forma de “chamar atenção” para desvios cometidos, fornecendo subsídios para posteriores ações de accountability horizontal e vertical.
Veja como o tema foi cobrado pela banca:
DPE-RJ (2019)
“A existência de eleições livres e justas é um dos elementos essenciais para a democracia de um país. É por meio delas que o povo adquire o poder de expressar sua satisfação ou insatisfação com a atuação de seus governantes e as políticas públicas executadas.
Nesse sentido, o mecanismo representado pelo voto, por meio do qual a população exerce controle sobre os seus governantes, é conhecido como
A) governança;
B) governabilidade;
C) accountability vertical;
D) accountability horizontal;
E) gestão top-down.”
O gabarito é a alternativa C. O voto é o exemplo de accountability vertical mais cobrado em provas.
Conclusão
Chegamos ao fim do nosso resumo de Administração Pública para Analista da Funsaúde-CE.
Utilize este resumo em conjunto com as aulas teóricas e com a resolução de muitas questões sobre os temas apresentados.
Não deixe de ler, também, os nossos artigos com o resumo da parte de Administração Geral do edital.
Abraços e bons estudos!
Paulo Alvarenga
https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/
Referências
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Paludo, Augustinho Vicente. Administração pública / Augustinho Vicente Paludo. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2017.
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