Acumulação de cargos públicos e teto remuneratório – nova jurisprudência do STF
Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento acerca da necessidade de observância do teto remuneratório nas hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas na CF.
Em suma, o STF entendeu que o teto remuneratório constitucional deve ser aplicado de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição.
O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral:
“Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Como se nota, ao ver do STF, nas acumulações previstas no art. 37, XVI da CF (dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico científico ou dois cargos/empregos de profissionais de saúde), o respeito ao teto remuneratório deve ocorrer em cada cargo, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações.
Assim, por exemplo, se um Auditor da Receita também for professor de Universidade Federal, a remuneração isolada de cada um desses dois cargos não poderá ultrapassar o teto constitucional (subsídio dos ministros do STF).
Vamos ver uma questão de prova em que esse assunto foi cobrado. No caso, a banca já havia considerado o entendimento atual do STF, pelo qual o teto incide sobre as remunerações individualmente, e não sobre a soma. Confira.
(FGV – TCE/RJ Auditor Substituto – 2015) Maria é médica e pretende prestar concurso público, com a intenção de obter mais de um cargo público. A propósito do tema, é correto afirmar que:
(A) é ilícita a acumulação de cargo de médico de um hospital público com o cargo de professor de uma universidade pública;
(B) na acumulação remunerada de cargos públicos, o limite remuneratório incide sobre a soma das remunerações percebidas pelo servidor público;
(C) a administração pública deverá adequar a carga horária da servidora para possibilitar a acumulação remunerada de cargos;
(D) o cargo de auditor do Tribunal de Contas poderá ser acumulado com o cargo de médico, pois ambos são cargos com profissão regulamentada;
(E) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a acumulação de cargo técnico-científico com um cargo de professor é condicionada à correlação de matérias entre os cargos.
O gabarito foi a letra "e", ou seja, a banca considerou a letra "b" errada. Como se nota, a letra "b" diz que a soma das remunerações deve observar o teto. Portanto, a banca entendeu que o teto deveria incidir individualmente sobre a remuneração de cada cargo.
Abraço e bons estudos!
Erick Alves
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