Olá, amigos, tudo bem? Neste resumo estudaremos os principais tópicos e conceitos acerca da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI – LEI 12527/2011) para o concurso da CGE SC.

Lei de acesso à informação (LAI): resumo para a CGE SC

Vale ressaltar que o edital do concurso da CGE SC já foi publicado. A banca examinadora responsável pela organização do certame é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Além disso, o edital prevê 95 vagas imediatas (várias especialidades) e formação de cadastro de reservas com 50 classificados.

Ademais, as provas foram previstas para o final do mês de janeiro de 2023.

Sobre o tema deste artigo (lei de acesso à informação), devemos reforçar a sua importância para a prova da CGE SC. Nesse sentido, ressalta-se que a lei de acesso à informação consta no edital do certame, no conteúdo programático de várias disciplinas, a saber:

  • Controle da administração pública (todos os cargos);
  • Administração financeira e orçamentária (todos os cargos);
  • Administração Pública (área de administração);
  • Análise de informação (área de ciências da computação).

Além disso, o acesso à informação é um dos temas centrais de atuação dos controles internos no Brasil.

Por esse motivo, pode-se dizer que este tema é interessante, inclusive, para cobrança na prova discursiva.

Diante do exposto, vamos iniciar o nosso estudo sobre a lei de acesso à informação para a CGE SC?

Bons estudos!

Lei de acesso à informação (LAI) para CGE SC: contextualização

A lei de acesso à informação surge no Brasil com o objetivo de regulamentar o art. 5°, XXXIII, o art. 37, §3º, II, e o art. 216, §2º da CF/88.

Em resumo, esses dispositivos constitucionais tratam acerca do direito da sociedade de obter informações de interesse público, a partir dos órgãos e entidades da Administração.

Assim, para o concurso da CGE SC, pode-se dizer que o advento da lei de acesso à informação introduziu novos paradigmas à transparência pública.

Nesse sentido, dentre outras coisas, a ideia de transparência ativa (divulgação de informações independentemente de solicitação) e melhor regulamentação para as informações sigilosas.

Além disso, recentemente a CF/88 foi emendada (EC 115/2022) para considerar privativa da União a competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais e para considerar exclusiva da União, a competência para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.

Lei de acesso à informação (LAI) para CGE SC: conceitos básicos

Pessoal, a lei de acesso à informação expõe, no seu art. 4°, alguns conceitos básicos que, vez ou outra, costumam ser exigidos pelas bancas examinadoras.

Portanto, indicaremos a seguir, de forma resumida, os principais conceitos atinentes ao acesso à informação que devemos guardar para a prova da CGE SC:

DISPONIBILIDADE: consiste na qualidade da informação que lhe permite a utilização e o conhecimento por equipamentos, sistemas e indivíduos.

AUTENTICIDADE: refere-se à informação produzida, expedida, recebida ou modificada por um indivíduo, equipamento ou sistema. Nesse sentido, chama-se atenção para o fato de a informação autêntica poder ter sofrido modificações.

INTEGRIDADE: consiste na informação não modificada. Ou seja, a integridade da informação refere-se ao fato de ela manter a sua origem, trânsito e destino. Portanto, percebam a diferença entre a informação autêntica (pode ter sido modificada) e a informação integra (não modificada).

PRIMARIEDADE: trata da informação captada na fonte, de forma não modificada, e com o máximo de detalhes. Nesse sentido, pode-se dizer que a primariedade trata acerca da informação mais pura possível, captada diretamente na fonte que a produziu.

INFORMAÇÕES PESSOAIS: consistem em informações relativas a uma determinada pessoa natural (identificada ou identificável).

Lei de acesso à informação (LAI) para CGE SC: diretrizes

Além disso, outro ponto bastante importante da lei de acesso à informação para o concurso da CGE SC trata acerca das diretrizes desta legislação.

Conforme a LAI, a publicidade consiste em regra na administração pública, ao tempo em que o sigilo se trata de hipótese excepcional.

Ademais, a divulgação das informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitação. Conforme citamos anteriormente, este é o conceito de transparência ativa e consiste em uma das ideias basilares da lei de acesso à informação.

Além disso, para o concurso da CGE SC devemos saber que a lei de acesso à informação incentiva a utilização dos recursos de tecnologia da informação para viabilizar a comunicação.

Por fim, pode-se dizer que tudo isso busca fomentar a cultura da transparência e o desenvolvimento do controle social no Brasil.

Lei de acesso à informação (LAI) para CGE SC: aplicação

Quanto ao campo de aplicação da Lei 12527/2011, podemos indicar que se trata de uma lei nacional. Portanto, aplica-se em âmbito de todos os entes federativos.

Assim, os dispositivos da lei de acesso à informação vinculam os órgãos da administração direta de todos os Poderes da república.

Ademais, também vinculam as entidades da administração indireta de todos os Poderes (inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente).

Além disso, o art. 2° da Lei 12527/2011 indica que esta legislação também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Todavia, nesse caso, a publicidade imposta pela lei restringe-se às parcelas referentes aos recursos públicos recebidos e à sua utilização.

Portanto, diante do exposto, podemos observar a intenção do legislador de ampliar, o máximo possível, o escopo de aplicação da norma.

Lei de acesso à informação (LAI) para CGE SC: restrição de acesso

Conforme estudamos anteriormente para o concurso da CGE SC, o advento da lei de acesso à informação buscou maximizar o acesso e a transparência das informações de interesse público.

Todavia, por óbvio, nem todas as informações devem ser acessíveis ao público em geral.

Nesse sentido, apesar de o acesso à informação consistir em direito individual tipificado no art. 5° da CF/88, devemos lembrar que nem mesmo esses direitos são absolutos.

Assim, podemos citar como exemplo limitador outro direito individual, que busca resguardar o direito à honra e à imagem.

Além disso, existem informações essenciais à segurança e defesa nacionais que devem ter seu acesso restrito a um determinado grupo de interessados.

Nesse contexto, o art. 23 da Lei 12527/2011 apresenta um rol de informações passíveis de classificação (estudaremos mais sobre esse termo a seguir). Assim, sugere-se ao aluno que busca uma preparação em alto nível para o concurso da CGE SC, uma leitura atenta aos incisos deste dispositivo da lei de acesso à informação.

A título de exemplo, podemos citar como passíveis de classificação as informações cuja divulgação e acesso possam:

  • Pôr em risco a defesa e soberania nacionais;
  • Pôr em risco a vida, segurança e saúde da população;
  • Prejudicar planos ou operações das forças armadas;
  • Causar riscos a projetos de pesquisa e desenvolvimento;
  • Comprometer atividades de inteligência ou investigações destinadas a prevenir ou repreender infrações.

Classificação das informações

Portanto, tendo em vista a necessidade de restringir o acesso a algumas informações, elas podem ser classificadas.

Para o concurso da CGE SC, devemos saber que a lei de acesso à informação não apresenta um conceito para o termo classificação. Todavia, a partir da inteligência dos dispositivos legais, podemos indicar que a classificação consiste em indicar níveis de restrição de acesso conforme o seu conteúdo.

Assim, as informações podem ser classificadas em três níveis, com prazos máximos de restrição de acesso, a saber:

  • Ultrassecreta: 25 anos;
  • Secreta: 15 anos;
  • Reservada: 5 anos.

Alternativamente, a lei de acesso à informação autoriza que os prazos supracitados sejam substituídos por um termo final. Em outras palavras, ao invés de definir um prazo máximo para a restrição, a autoridade classificadora indica um determinado evento, que, a partir de sua ocorrência, libera o acesso à informação classificada. Todavia, nesse caso, o termo final deve ocorrer antes do transcurso dos prazos limites citados anteriormente.

Ademais, a Lei 12527/2011 indica que a classificação deve considerar, para a determinação do grau de sigilo, o interesse público na informação. Assim, deve-se utilizar o critério menos restritivo considerando o risco à segurança da sociedade e do Estado e os prazos máximos de restrição (supracitados).

Autoridades classificadoras

Pessoal, outro tópico da lei de acesso à informação que devemos recordar para a prova da CGE SC trata acerca das autoridades responsáveis por classificar as informações.

Nesse sentido, na administração pública federal, a informação ultrassecreta será definida pelos seguintes atores:

  • Presidente e Vice-Presidente da república;
  • Ministros de Estado;
  • Comandantes das forças armadas (desde que ratificada pelo Ministro de Estado da área);
  • Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior (desde que ratificada pelo Ministro de Estado da área).

Por outro lado, a informação secreta será classificada pelas autoridades com prerrogativas para atribuir a classificação ultrassecreta e pelos titulares das entidades da administração indireta.

Quanto à informação reservada, por sua vez, a competência atribui-se aos legitimados para atribuir as classificações ultrassecreta e secreta e para os que exercem função de direção, chefia e assessoramento com DAS 101.5 ou superior.

Ademais, a lei de acesso à informação possibilita a delegação da classificação de informações ultrassecretas e secretas a outros agentes públicos. Todavia, veda-se a subdelegação.

Informações pessoais

Acerca das informações pessoais que se refiram à intimidade, vida privada, honra e imagem, a LAI autoriza a restrição de acesso independentemente de classificação.

Nesse sentido, o sigilo atribuído será de, no máximo, 100 anos a contar da produção da informação.

Portanto, percebam que, nesse caso, não há o que se falar em informação ultrassecreta, secreta ou reservada, pois o sigilo independe de classificação.

Todavia, o acesso das informações pessoais a terceiros pode ser liberado mediante autorização da pessoa a que se referirem ou mediante previsão legal.

Porém, tal consentimento não será necessário nas hipóteses previstas no §3º do art. 31 da lei, a saber, quando a informação for destinada a:

  • Prevenção e diagnóstico médico, unicamente para tratamento médico, quando a pessoa estiver física e legalmente incapaz;
  • Realização de estatísticas e pesquisas científicas de interesse geral (vedada a identificação das pessoas a que se referirem);
  • Cumprir ordem judicial;
  • Defesa dos direitos humanos;
  • Proteção do interesse público e geral.

Lei de acesso à informação (LAI) para CGE SC: conclusão

Pessoal, chegamos ao fim do nosso resumo sobre os principais tópicos da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI – LEI 12527/2011) para o concurso da CGE SC.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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