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Acessibilidade: Removendo Obstáculos e Barreiras na Sociedade (Lei nº 10.098/2000) para o TRF-6

Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre a Acessibilidade: Removendo Obstáculos e Barreiras na Sociedade através da Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida para o concurso do TRF-6?

Compreende-se acessibilidade como o conjunto de instrumentos implementado para desobstruir os obstáculos e barreiras da sociedade a fim de  possibilitar o acesso a serviços e bens a todas as pessoas em iguais condições. 

A Lei 10.098/2000 determina os padrões no que se refere à acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, removendo os obstáculos e barreiras à mobilidade dos espaços públicos, edifícios e transporte de e para todo o país.

Entendendo a Lei 10.098/2000 e o direito à Acessibilidade

A acessibilidade, antes de ser garantida pela Constituição Federal de 1988, está presente de forma isolada em uma emenda constitucional de 1978, direcionada apenas para o acesso a edifícios e logradouros.

Recentemente, em 2000, duas leis federais, as 10.048, a lei do atendimento prioritário e a 10.098 voltada às pessoas com deficiência, possuem coerência direta ao abordar os direitos desses indivíduos.

Além disso, essas normas têm aumentado na medida em que novas leis e decretos surgem aprimorando o tema. Visualiza-se o tema no Brasil como uma política pública implementada a partir das necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A lei 10.098/2000 estabelece normas a respeito da acessibilidade arquitetônica para garantir a autonomia do ir e vir desses cidadãos de maneira a remover obstáculos e barreiras na sociedade.

Utiliza-se o conceito de Acessibilidade atualmente como a ideia de Projetar para Todos. O decreto 5.296/04 afirma que o conceito define-se como a concepção de espaços, artefatos e produtos para atender simultaneamente todas as pessoas com diferentes características antropométricas e sensoriais.

Dessa maneira, a pessoa portadora de deficiência tem a chance de se sentir segura e à vontade em lugares  que sejam mais acessíveis, independentemente de haver barreiras ou não.

Principais conceitos apresentados na Lei 10.098/00 em seu artigo 2º.

Pessoa com deficiência – caracteriza-se por ser o indivíduo com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade quando interage com uma ou mais barreiras. 

Pessoa com mobilidade reduzida – é aquela que por qualquer motivo tenha dificuldade de movimentação, permanente ou temporária. Isso reduz efetivamente sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção. São os seguintes grupos: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obesos.

Acessibilidade – é o alcance da condição necessária para utilizar com segurança e autonomia os espaços mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Busca assegurar também o uso de serviços e instalações abertas ao público, de uso público ou privado, na zona urbana ou rural.

Barreiras – são entraves, obstáculos, comportamentos e atitudes que limitam ou impedem a participação social da pessoa. Além disso, dificulta o gozo e a fruição dos seus direitos à acessibilidade.

Classificam-se em:

 a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

 b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica –  são todos os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Visa sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Desenho Universal   define-se como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico. Esse conceito inclui ainda os recursos de tecnologia assistiva.

Dessa forma, observa-se que a ideia central da Lei 10.098/00 é construir bens e oferecer serviços que sejam acessíveis a todas as pessoas. Porém, devido ao alto custo envolvido nesse evento o foco da normativa redireciona-se para a adaptação razoável de bens, produtos e serviços para que as pessoas com deficiência possam gozar de tais prerrogativas.

Pontos Chaves da Lei de Promoção da Acessibilidade para o concurso do TRF-6

Vamos abordar em forma de tópicos os principais pontos cobrados pela banca CESPE a respeito da Lei 10.098/00 que promove a acessibilidade removendo obstáculos e barreiras na sociedade.

Elementos de Urbanização 

Vamos analisar primeiramente sobre o mobiliário urbano:

  • Construir-se-á de maneira acessivel as vias públicas, parques e espaços públicos.
  • No mínimo 5% dos brinquedos em vias públicas devem ser acessíveis. 
  • Banheiros públicos devem ter pelo menos 1 unidade acessível.
  • O número de vagas em estacionamentos , de forma privativa, deve ser pelo menos 1 vaga ou 2%.
  • Entre os mobiliários urbanos, deve haver locais que não prejudiquem o acesso a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
  • Planejar-se-á os edifícios públicos ou privados de acordo com critérios isentos de barreiras arquitetônicas.
  • Adaptar-se-á os elevadores dos prédios.

Agora, vamos analisar sobre a utilização dos espaços físicos:

  • Em centros comerciais haverá cadeira de rodas para a pessoa portadora de deficiência.
  • Locais de espetáculos, conferências, eventos, cinemas ou qualquer outra aplicação destinados ao público e ao cliente em geral devem ter espaços adequados à pessoa portadora de deficiência e acompanhante.
  • Haverá um número mínimo de unidades habitacionais acessíveis determinada pelo poder executivo Federal.
  • Os serviços de radiodifusão sonora adotarão planos de medidas técnicas permitindo o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação.

Deveres do Poder Público na questão da Acessibilidade

  • Promover a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas. 
  • Fomentar programas destinados à promoção de pesquisas científicas para o tratamento e prevenção de deficiências e ajudas técnicas.
  • Fomentar especialização de recursos humanos em acessibilidade.
  • Realizar campanhas informativas e educativas junto à população em geral. Isso sensibiliza e conscientiza as pessoas no que tange à acessibilidade e inserção social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
  • O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, coordena o Programa Nacional de Acessibilidade. Tal programa tem dotação orçamentária específica e cuja execução determina-se por regulamento.
  • A Administração Pública Federal, direta e indireta, anualmente, destinará dotação orçamentária para substituir, em seus edifícios, todas as barreiras arquitetônicas. Dessa forma, busca eliminar os degraus, portas estreitas ou outros que impedem a entrada de cadeira de rodas. Poderá instalar rampas, colocar corrimãos, ajudar a instalar elevadores ou equipamentos de acessibilidade hierárquicos entre outros.
  • Promover campanhas informativas e educativas para a população em geral, a fim de conscientizar e sensibilizar as pessoas quanto à acessibilidade. Promover ainda a integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • A Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça gerencia o Programa Nacional de Acessibilidade. Esse programa tem dotação orçamentária específica, cuja execução disciplina-se em regulamento.
  • Anualmente, a Administração Pública Federal, direta e indireta, destinará anualmente, dotação orçamentária. Tal dotação será destinada a adaptar, eliminar ou suprimir as barreiras arquitetônicas nos edifícios de uso público e que estejam sob sua administração

Finalizando nosso assunto sobre a Lei 10.098/00

Conclui-se, portanto, que, com a promulgação da Lei de Promoção da Acessibilidade, as conquistas e desafios da acessibilidade arquitetônica se tornaram maiores. 

O Poder Público exige que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida se beneficiem de um progresso na qualidade de vida e em sua participação na vida social.

A sociedade civil, por sua vez, participará dessa conquista e lutará para oferecer aos cidadãos, naturalmente necessitados, o direito ao benefício.

Assista as nossas aulas para aprofundar-se nos temas e obter sucesso na sua aprovação :)

Noções dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Por hoje é isso, pessoal!

Abraços e até a próxima.

Bárbara Rocha

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