O presente artigo pretende esmiuçar o conceito, pilares e tipos de accountability na Administração Pública brasileira, importante ferramenta da Governança pública.
Primeiramente, na origem do accountability, no contexto da Administração Pública, a Teoria do Agente-Principal é de suma importância.
Ademais, tal teoria preconiza que quando o detentor por direito de um bem ou negócio (Principal) possui a necessidade de escolher alguém para representá-lo em seus negócios (Agente),tal representação pode apresentar problemas, se os interesses, a prestação de contas, e as informações não estiverem bem alinhados entre o Principal e o Agente.
Nesse cenário, a falta de alinhamento de informações é chamada de assimetria de informações. E tal assimetria pode gerar risco moral, que é o uso dessa assimetria de informações para fechar negócios em que uma parte se dá melhor que a outra por ter mais informações, ou informações privilegiadas.
Com a finalidade de garantir uma boa relação entre o principal e o agente, e entre instituições e seu clientes, usuários e acionistas, entra o conceito de Governança, que envolve controle, boas práticas e prestação de contas das instituições para seus titulares efetivos, e para o público em geral, dos atos de sua gestão.
No modelo brasileiro de Administração Pública, no qual a representação popular se dá, em sua maioria, de forma indireta, a Governança é essencial para o povo controlar seus representantes, e o dinheiro público.
No contexto histórico, o accountability, na Administração Pública brasileira, é uma ferramenta introduzida com a Administração Pública gerencial, fase da Administração Pública no Brasil.
Segundo o referencial do Tribunal de Contas da União (TCU), a Governança Pública se baseia em: Avaliar, Direcionar e Monitorar. Já a Gestão Pública em si consiste em: Planejar, Executar, Agir e Controlar. Neste cenário, a Governança serve de Estratégia para guiar a Gestão, e, assim, o Principal guia os passos macro do Agente.
O accountability é a prestação de contas da instância de Gestão para a Instância de Governança, sendo de grande importância para o controle do funcionamento da máquina pública.
No caso da Administração Pública nacional, o accountability, por meio de seus três pilares: Prestação de contas, Avaliação e Responsabilização, é a ferramenta em que o Agente, a Gestão Pública, se reporta ao Principal, os representantes e o próprio povo brasileiro.
Em ordem sequencial, o primeiro pilar é a Prestação de contas. A Prestação de contas alimenta o Monitoramento da Governança Pública, e reporta as ações da Gestão. Além disso, deve demonstrar de forma clara, inteligível e transparente, para a Governança e para a sociedade, o emprego de verbas e insumos públicos.
Em seguida, vem a Avaliação, na qual as contas, as ações e performance da Gestão são mensurados visando aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, conformidade contábil e financeira. A Governança exerce, então, sua função de Avaliar e Direcionar. Visa, ainda, o aprimoramento da Gestão em seu próximo Planejamento de ações.
Por último, caso haja irregularidades, o terceiro pilar é a Responsabilização de quem as permitiu ou cometeu. A Governança exerce aqui o Direcionamento, e também pode exercer o Monitoramento, ambos no aspecto repressivo. No caso, a Gestão exerce o Agir e o Controlar. Neste caso, a Lei da Ficha Limpa é um bom exemplo, lei que impede alguém que cometa alguns tipos de crime de concorrer novamente a cargos acessíveis via eleições populares.
Os três pilares tornam o accountability muito importante para amenizar os problemas do Agente-Principal na Administração Pública, com a complexa relação de seus representantes e representados.
Finalmente, existem três tipos de accountability: o horizontal, o vertical e o societal.
Em primeiro lugar, o accountability horizontal é o que a Administração Pública exerce sobre si mesma. Citam-se, aqui, os freios e contrapesos entre os três poderes. Exemplificado pelo controle externo por meio dos Tribunais de Contas e da independência do Poder Judiciário. E a existência de oposição de partidos políticos nas casas legislativas, e nos próprios Ministérios do Executivo.
Em seguida, existe o accountability vertical. Já esse tipo é exercido pelo povo, como o social, mas, nesse caso, é o sentido mais clássico. Assim, o controle e responsabilização é feito pelo povo em seus representantes. Então, Neste caso especificamente pelo voto. Caso o governante falhe em sua função, o povo não vota mais nele. Acaba sendo um meio lento, e nem sempre efetivo de exercer o controle.
Por fim, há o accountability societal, que também é exercido pelo povo, mas de forma mais efetiva. Por meio de mídias, associações, ONGs, o povo cobra de forma mais ativa uma transparência, prestação de contas e responsabilização de seus representados. É uma derivação do accountability vertical, na verdade, uma expressão mais moderna e forte dele.
Atualmente, estão existindo combinações dos três tipos, visando cada vez mais aprimorar o uso e o alcance do accountability, ferramenta tão importante para a Administração Pública brasileira, sua Gestão e Governança Pública.
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