A proposta de regulamentação da educação domiciliar
Olá Estrategistas,
A cena educacional tem estado conturbada no ano de 2019. Mas o objetivo deste artigo não é entrar nas polêmicas educacionais desse ano, rsrs. No meio de tudo isso e sem vinculação com as polêmicas, o Governo Federal encaminhou em abril de 2019 um projeto de lei para a regulamentação da a educação domiciliar de crianças e adolescentes no Brasil.
É disso que vamos falar, sob o enfoque de Atualidades e Conhecimentos Gerais, do que é importante vocês saberem e que pode ser cobrado em prova. Antes disso, vamos nos lembrar que em 2018 já tivemos duas importantes decisões na área educacional que foram a reforma do ensino médio e a conclusão e aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio.
A explicação a seguir ficou um pouco longa, mas está bem completa para vocês responderem questões de provas objetivas e de redações/discursivas.
A educação domiciliar ou homeschooling consiste na prática pela qual os próprios pais ou responsáveis assumem a responsabilidade direta pela educação formal dos filhos, que é feita em casa. As aulas podem ser ministradas por eles ou por professores particulares contratados com o auxílio de materiais didáticos e pedagógicos.
A educação domiciliar é um fenômeno emergente e crescente. Mais de 60 países permitem ou ao menos não proíbem o ensino domiciliar, como é o caso dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Nova Zelândia, França, Portugal, Bélgica, Irlanda, Finlândia, entre outros. Outros proíbem essa prática, como é o caso da Alemanha, Espanha, Grécia e Suécia.
No Brasil, o assunto é pauta antiga e recorrente no Congresso Nacional. O tema foi submetido à Câmara dos Deputados pela primeira vez em 1994, quando o Deputado João Teixeira apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 4.657, autorizando a “prática do ensino domiciliar de 1º grau”. Posteriormente, outras proposições legislativas foram apresentadas, mas foram todas arquivadas.
Contudo, não foi apenas o Congresso Nacional que se debruçou sobre essa pauta. A educação domiciliar foi apreciada pelo STF em setembro de 2018 ao julgar o Recurso Extraordinário nº 888.815 contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou o pleito de uma criança de 11 anos, representada por seus pais, de ser educada em regime domiciliar.
Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu que a educação domiciliar exigiria a aprovação de uma lei específica que regulamentasse a avaliação do aprendizado e tratasse da socialização das crianças.
Para suprir esta lacuna regulamentar, o Governo Federal encaminhou um projeto de lei que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Segundo dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), a estimativa é que, atualmente, 7,5 mil famílias brasileiras pratiquem a modalidade, atingindo cerca de 15 mil estudantes. Apesar disso, os números não são muito exatos porque não existe um cadastro nacional. Atualmente, a educação domiciliar é considerada ilegal no Brasil.
No artigo 205, a Constituição trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. O objetivo é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os menores tenham “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. Assim, deixar de matricular crianças na escola poderia ser interpretado como abandono intelectual.
O que prevê o projeto apresentado pelo governo?
Existem diversas novas regras previstas no projeto de lei. A maioria delas diz respeito aos aspectos didáticos e pedagógicos da educação, além de questões burocráticas.
• Cadastro das famílias: a opção pela Educação Domiciliar deverá ser efetuada, formalmente, por meio de uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC), a ser criada no prazo de até 150 dias, contados da data de publicação da lei. O processo de cadastramento, que deverá ser feito preferencialmente de dezembro a fevereiro, observará regulamento específico, deverá ser instruído no mínimo com:
– documentação de identificação do estudante, na qual conste informação sobre filiação ou responsabilidade legal;
– documentação comprobatória de residência;
– termo de responsabilização pela opção de educação domiciliar assinado pelos pais ou pelos responsáveis legais;
– certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital;
– plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou pelos responsáveis legais;
– caderneta de vacinação atualizada.
• Plano pedagógico: Todos os anos, os pais deverão apresentar um plano pedagógico individual para cada filho, correspondente ao ano letivo em questão;
• Registro de atividades: Os pais deverão manter um “registro periódico das atividades pedagógicas do estudante”, com normas a serem definidas pelo MEC e que farão parte da supervisão do ensino domiciliar;
• Avaliação durante o ano: As escolas públicas ou privadas terão o direito de oferecer “avaliações formativas” ao longo do ano letivo aos estudantes. Nesse caso, os pais podem escolher se vão ou não submeter os filhos a essas provas. Mas o projeto prevê que os pais devem monitorar de forma permanente o desenvolvimento do estudante;
• Avaliação oficial: Todos os anos, a partir do 2º ano do ensino fundamental, os estudantes dessa modalidade deverão obrigatoriamente realizar uma avaliação feita pelo MEC, com direito a uma prova de recuperação em caso de resultado insatisfatório. Se o aluno for reprovado em dois anos consecutivos, ou três anos não consecutivos, os pais perdem o direito à opção pela educação domiciliar;
• Isonomia: Crianças e adolescentes que estudam em casa terão o direito assegurado de participar de concursos, competições e avaliações nacionais e internacionais, mesmo os que exigem “comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação”.
O PL veda a opção pela educação domiciliar nas hipóteses em que o responsável legal direto estiver cumprindo pena pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha, na Lei de Drogas, na Lei de Crimes hediondos ou crimes contra a liberdade sexual previstos no Código Penal.
Por fim, o PL dispõe que o exercício do direito à opção pela educação domiciliar poderá ser perdido quando o estudante for reprovado, em dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação; for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno injustificadamente não comparecer à avaliação anual; ou enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.
O que dizem os críticos e os adeptos da educação domiciliar
A maior parte das famílias adeptas do “homeschooling” é crítica às escolas e ao método de ensino tradicional. Isso pode ter muitas motivações, como por exemplo religiosas, de a escola ensinar diferente da fé que a família professa; ou também de dificuldade da escola em integrar a criança com deficiência ou pela dificuldade de adaptação da criança ao processo escolar.
As principais críticas ao método são sobre a possibilidade de a criança ter uma socialização mais restrita e não ter acesso a outras formas de ver o mundo. Outras dizem respeito à proteção dos menores, já que a escola geralmente identifica violências praticadas dentro de casa contra as crianças.
Bons estudos pessoal!
Grande Abraço!
Prof. Leandro Signori