A IMPORTÂNCIA DAS SÚMULAS PARA A PROVA DA OAB
Olá, pessoal! Tudo bem?
Aqui é Ivan Marques, professor de Direito Processual Penal do Estratégia OAB.
Acabamos de corrigir a prova de segunda fase de penal da OAB no canal do Estratégia no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=CzBKLCaF1_4) e identificamos algo muito importante para direcionar o seu estudo: a utilização excessiva da jurisprudência na 2.ª Fase (súmulas e posicionamentos recentes).
Sabemos que o Exame da OAB possui uma peça prático-profissional e 4 questões, ou seja, apenas 5 questões. Nas 5 questões de segunda fase do Exame XXIX, as súmulas estiveram presentes em quase todos os itens.
Na peça prática de agravo em execução, 4 (quatro) súmulas foram identificadas: Súmula 700 STF, Súmulas 441, 533 e 535 do STJ.
Na questão 1, duas súmulas: súmulas 444 e 511 do STJ.
Na questão 2, a súmula 415 do STJ.
Na questão 3, o posicionamento presente apenas na jurisprudência não sumulada do STJ (RHC 51.531). Felizmente todos os nossos alunos foram preparados para essa questão.
Em resumo, em 5 questões foram cobradas 6 súmulas. Um número impressionante que não pode ser desprezado por quem está se preparando para o Exame de Ordem de n. XXX e seguintes.
Inclua em seu estudo a leitura das súmulas vinculantes e não vinculantes do STF e, principalmente, as súmulas do STJ em matéria criminal. Temos em nossa área do aluno arquivos contendo todas as súmulas, divididas por tema, para facilitar o seu estudo.
Se tiver dúvidas em algum enunciado jurisprudencial (súmula), basta enviar para os professores de penal em nosso Fórum do Aluno ou, se preferir, para o meu Instagram @prof.ivanmarques
Desejo muita realização aos nossos alunos que fizeram a prova hoje. Todos os temas foram abordados em nosso curso, na semana intensiva e na revisão de véspera.
Abraços fraternais.
Prof. Ivan Marques
@prof.ivanmarques