Artigo

Autorizadas 1.000 vagas para a Polícia Rodoviária Federal!

A hora é agora! Para aqueles que estavam correndo, agora é o tempo de voar!

Grande abraço!

Paulo Guimarães

 

PORTARIA Nº 100, DE 8 DE ABRIL DE 2013

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizou
a realização de concurso público para o provimento de mil (1.000)
cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal para o
Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia
autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está
condicionado:

I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do
provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da
nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a
serem utilizados.

A responsabilidade pela realização do concurso público será do
Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para
concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação
desta Portaria. A realização do concurso público deverá observar as
disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

 

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