Prova comentada TCE/SP – Direito Administrativo
Olá pessoal, tudo bem?
Seguem meus comentários às questões de Direito Administrativo da prova do TCE-SP. Comentarei dos dois cargos.
Tenho certeza que nossos alunos foram muito bem!
Vamos lá!
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Agente da Fiscalização
(VUNESP – TCE/SP 2017) O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei de Licitações e Contratos, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de tomar determinadas medidas de forma unilateral, mesmo sem a concordância do contratado, exceto:
(A) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
(B) alterar suas cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
(C) modificá-los para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
(D) rescindi-los no caso de atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
(E) rescindi-los na hipótese de dissolução da sociedade contratada.
Comentários: Das alternativas da questão, apenas a opção “b” não representa uma cláusula exorbitante. Com efeito, conforme o art. 58, §1º da Lei 8.666/93, “as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”.
Gabarito: alternativa “b”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Assinale a alternativa que contempla um tipo de ato administrativo dotado do atributo da imperatividade.
(A) Sentença judicial.
(B) Autorização para conceder o uso de bem público.
(C) Decreto de desapropriação.
(D) Licença de funcionamento de comércio.
(E) Permissão de serviço público.
Comentário: A imperatividade é o atributo pelo qual a Administração pode executar os seus atos independentemente da concordância do administrado. Assim, a imperatividade está presente nos atos que impõem obrigações e restrições aos administrados, mas não está presente nos chamados atos negociais, razão pela qual podemos descartar as alternativas “b” e “d”.
Também podemos descartar a alternativa “a”, pois uma sentença judicial não é um ato administrativo, e sim um ato judicial.
Por fim, a alternativa “e” não pode ser nosso gabarito, visto que a permissão de serviço público é formalizada mediante contrato, e não por ato administrativo.
Resta-nos, portanto, a opção “c” (decreto de desapropriação) que, de fato, corresponde a um ato administrativo dotado de imperatividade. Com efeito, o chefe do Poder Executivo não precisa da concordância do proprietário para decretar a utilidade ou a necessidade pública de determinado bem para fins de desapropriação. O detalhe é que, caso o proprietário não concorde com o valor da indenização (e não com a desapropriação, em si), a Administração não terá como operacionalizar o ato, pois ele não é dotado de autoexecutoriedade. Nesse caso, será necessária a propositura de ação judicial de desapropriação.
Gabarito: alternativa “c”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Considerando o disposto na Lei Estadual no 10.261/68, a respeito da acumulação remunerada de cargos públicos, na hipótese de ser constatado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas nessa Lei,
(A) desde que provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há menos tempo.
(B) será ele demitido de todos os cargos e funções, caso não esteja de boa-fé, e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
(C) independentemente de boa-fé, será ele exonerado de ambos os cargos, devendo restituir aos cofres públicos o que recebeu indevidamente no último cargo.
(D) ele deverá ser exonerado do último cargo assumido, devendo restituir aos cofres públicos o que nesse recebeu indevidamente.
(E) ele será demitido do primeiro cargo e terá que devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu indevidamente desde a data da posse no segundo cargo.
Comentário: A resposta está no art. 174 da Lei 10.261/68:
Artigo 174 – Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
1º – Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.
§ 2º -Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.
Gabarito: alternativa “b”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Assinale a alternativa correta a respeito da licitação e de seu procedimento.
(A) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
(B) A licitação será sigilosa, sendo vedado, ao público, o acesso aos atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
(C) A lei veda que, no processo de licitação, sejam estabelecidas preferências para produtos, serviços ou empresas nacionais em detrimento dos similares estrangeiros.
(D) É vedada pela lei a contratação de obras e serviços, por licitação, a serem executados por meio de empreitada por preço unitário.
(E) No procedimento licitatório, é obrigatório incluir no objeto da licitação a forma de obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
Comentário:
a) CERTA. Trata-se da transcrição do art. 5º-A da Lei 8.666/93.
b) ERRADA. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (Lei 8.666, art. 3º, §3º).
c) ERRADA. A Lei 8.666/93 prevê, como critério de desempate, o estabelecimento de preferências para produtos, serviços ou empresas nacionais em detrimento dos similares estrangeiros.
d) ERRADA. A empreitada por preço unitário é uma das formas de execução indireta prevista na Lei 8.666/93 (art. 6º, VIII, “b”).
e) ERRADA. Conforme o art. 7º, §3º da Lei 8.666/93, “é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica”.
Gabarito: alternativa “a”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Se alguém dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, a Lei no 8.666/93 prevê, expressamente, como penalidade para essa conduta,
(A) proibição de contratar com o poder público.
(B) multa de até 100 vezes o valor do prejuízo causado.
(C) detenção e multa.
(D) apenas multa de até 100 salários-mínimos.
(E) suspensão dos direitos políticos.
Comentários: Para a conduta descrita no enunciado, o art. 89 da Lei 8.666/93 prevê detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Gabarito: alternativa “c”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Hermes é funcionário público e ordenador de despesa do órgão onde exerce suas funções, tendo determinado ao seu subordinado, Ícaro, que praticasse determinado ato gerador de despesa de adiantamentos. Todavia, Ícaro acabou por exorbitar das ordens recebidas e causou danos ao erário. Conforme estabelece a Lei Orgânica do TCE/SP, nesse caso,
(A) Hermes e Ícaro devem ser solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário.
(B) Hermes deve ser o único responsabilizado pelos danos por ser o funcionário ordenador de despesa.
(C) ambos serão responsabilizados na proporção de metade para cada um do valor total dos prejuízos causados.
(D) Ícaro deve ser o único responsabilizado pelos danos, por ter exorbitado das ordens recebidas.
(E) Hermes é o primeiro responsável, e Ícaro é o responsável subsidiário pelos referidos danos.
Comentários: A resposta está nos arts. 15 e 48 da Lei Orgânica:
Artigo 15 – Estão sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas e só por decisão deste podem liberar-se de sua responsabilidade:
(…)
VI – quem receber benefício dos Poderes Públicos por antecipação ou adiantamento; e
Parágrafo único – O Tribunal de Contas, em suas decisões, levará em conta a responsabilidade solidária ou individual dos ordenadores ou gestores de despesa e dos que as efetuarem em desacordo com a ordenação ou com as normas legais ou regulamentares, bem como os que tiverem sob sua guarda bens ou valores públicos, ou forem responsáveis pelo controle interno.
Artigo 48 – O ordenador de despesa não é responsável por prejuízos causados ao erário, decorrentes de atos praticados por subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Como Ícaro exorbitou das ordens recebidas e, considerando que os atos praticados por delegação são considerados praticados pelo agente delegado, então Tribunal deve levar em conta apenas a responsabilidade individual de Ícaro.
Gabarito: alternativa “d”
(VUNESP – TCE/SP 2017) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas, conforme dispõe o Regimento Interno do TCE/SP, pode ser
(A) preambular, interlocutória ou terminativa.
(B) preliminar, final ou terminativa.
(C) concessiva, absolutória ou condenatória.
(D) recorrível, irrecorrível ou homologatória.
(E) homologatória, terminativa ou mandamental.
Comentário: Conforme o art. 28 da Lei Orgânica, a decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, final ou terminativa.
Gabarito: alternativa “b”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Segundo a Lei Federal no 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão de Serviços Públicos), a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento da indenização, denomina-se
(A) reversão.
(B) caducidade.
(C) rescisão.
(D) intervenção.
(E) encampação.
Comentário: As características indicadas são da encampação.
Gabarito: alternativa “e”
(VUNESP – TCE/SP 2017) A respeito do acordo de leniência, previsto na Lei Federal no 12.846/2013, é correto afirmar que
(A) esse acordo, quando alcançar resultados efetivos, isentará a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano causado.
(B) mesmo no caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica não ficará impedida de celebrar novo acordo a qualquer tempo.
(C) poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que colabore com as investigações, desde que dessa colaboração resulte, dentre outras consequências, a condenação dos demais envolvidos na infração.
(D) os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo separadamente.
(E) a proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
Comentários:
a) ERRADA. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado (art. 16, §3º).
b) ERRADA. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento (art. 16, §8º).
c) ERRADA. A celebração do acordo de leniência pode ocorrer desde que, dessa colaboração, resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, e não necessariamente a punição deles (art. 16, I).
d) ERRADA. Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas (art. 16, §5º).
e) CERTA. Trata-se da transcrição do art. 16, §6º da Lei 12.846/2013.
Gabarito: alternativa “e”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Segundo as Súmulas vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as aquisições, por órgãos públicos, de obras de arte ou de valor histórico,
(A) devem ser precedidas de laudo de autenticidade e avaliação.
(B) exigem licitação, mas dispensam laudo de autenticidade.
(C) dispensam licitação e não exigem avaliação.
(D) são vedadas.
(E) podem ser feitas por inexigibilidade de licitação e dispensam avaliação prévia.
Comentário: De acordo com a Súmula 9 da Jurisprudência, “as aquisições de obras de arte ou de valor histórico devem ser precedidas de laudo de autenticidade e avaliação”.
Gabarito: alternativa “a”
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Agente da Fiscalização – Administração
(VUNESP – TCE/SP 2017) Se o administrador público praticar um ato administrativo anulável, o direito brasileiro estabelece que
(A) o ato poderá ser convalidado pela própria Administração.
(B) o ato deverá ser objeto de conversão pelo Poder Judiciário.
(C) a Administração somente poderá invalidar o ato se houver pedido do interessado.
(D) a Administração deverá invalidar esse ato de ofício.
(E) o ato, se prejudicou terceiros, deve ser invalidado pelo Judiciário a pedido da Administração.
Comentários: Os atos administrativos anuláveis, isto é, que possuem vícios sanáveis, são passíveis de convalidação, pela própria Administração, daí o gabarito.
Detalhe é que a convalidação não poderá atingir atos que tenham prejudicado terceiros e que, por isso, tenham sido objeto de impugnação pelos próprios interessados. Nessa hipótese, o ato deve ser anulado. O erro da alternativa “e” é que a invalidação não necessariamente é feita pelo Poder Judiciário, podendo ser feita também pela Administração.
Gabarito: alternativa “a”
(VUNESP – TCE/SP 2017) A respeito do controle da Administração Pública, é correto afirmar que
(A) os atos administrativos discricionários sujeitam-se à apreciação do controle judicial, exceto quanto ao mérito, não podendo o juiz, portanto, apreciar os motivos que precedem a elaboração do ato.
(B) o controle político pode ser exercido a priori ou a posteriori, inclusive sob o aspecto da discricionariedade.
(C) uma das formas do controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, em função do seu poder jurisdicional, é o julgamento das contas dos administradores.
(D) os atos políticos e os atos interna corporis dos três Poderes não se sujeitam ao controle externo ou judicial.
(E) o Tribunal de Contas, por meio de sua função fiscalizadora, pode aplicar sanções em casos de ilegalidades ou irregularidades de contas, exceto multas, que devem ser aplicadas pelo Judiciário.
Comentários:
a) ERRADA. Em razão da teoria dos motivos determinantes, o juiz pode sim apreciar os motivos que precedem a elaboração do ato, uma vez que a validade do ato é condicionada à validade dos motivos indicados para sua prática.
b) CERTA. De fato, o controle político pode ser exercido a priori (ex: aprovação pelo legislativo) de indicações de autoridades feitas pelo Executivo) ou a posteriori (ex: julgamento das contas do chefe do Executivo), podendo sim adentrar em aspectos de discricionariedade.
c) ERRADA. O Tribunal de Contas é órgão administrativo e, portanto, não possui poder jurisdicional.
d) ERRADA. Atos políticos e atos interna corporis estão sim sujeitos ao controle judicial.
e) ERRADA. O Tribunal de Contas pode sim aplicar multas a seus jurisdicionados, nos termos do art. 71, VIII da Constituição Federal.
Gabarito: alternativa “b”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Assinale a alternativa correta a respeito dos contratos administrativos.
(A) A lei proíbe, expressamente, a presença de cláusulas contratuais leoninas e exorbitantes.
(B) A escolha da garantia contratual, quando houver várias modalidades possíveis, caberá à Administração Pública.
(C) Os contratos por prazo indeterminado devem ficar atrelados aos créditos orçamentários do respectivo ente contratante, devendo estes ser renovados anualmente.
(D) Todas as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração Pública contratante.
(E) Em face do princípio constitucional da impessoalidade, é vedada a celebração de contratos de natureza intuitu personae.
Comentários:
a) ERRADA. Os contratos administrativos são caracterizados pela presença de cláusulas exorbitantes em favor da Administração.
b) ERRADA. A escolha da garantia é prerrogativa do contratado, e não da Administração.
c) ERRADA. Não é possível a celebração de contratos administrativos por prazo indeterminado.
d) CERTA. Os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, pois quem define as cláusulas do contrato é a Administração, cabendo ao particular apenas aceitar ou não as condições impostas para a formação do vínculo, sendo-lhes vedado propor qualquer alteração nessas cláusulas.
e) ERRADA. Os contratos administrativos são pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, exige-se que o objeto seja executado pelo próprio contratado, não se admitindo, de regra, a subcontratação (o contratado não pode, livremente, repassar a terceiros a execução do contrato).
Gabarito: alternativa “d”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Segundo a Lei no 10.261/68, se um funcionário público for aposentado por invalidez e, posteriormente, ficar constatado, por meio de inspeção médica, que não mais subsistem as razões que determinaram a sua aposentadoria, tal funcionário
(A) será readmitido no serviço público, com direito à promoção automática, com todas as vantagens e direitos inerentes ao novo cargo.
(B) reingressará no serviço público por meio da reversão ex-officio, se não contar com mais de 58 anos de idade.
(C) deverá ser readaptado em cargo mais compatível com a sua capacidade, e não se acarretarão diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração.
(D) será reintegrado ao serviço público no mesmo cargo que ocupava anteriormente, ou no cargo imediatamente superior, se aquele estiver ocupado.
(E) retornará ao serviço público, por reversão, como regra, no mesmo cargo.
Comentário Prof. Herbert Almeida: o retorno à atividade do servidor aposentado denomina-se reversão. Vale lembrar que a reversão pode ocorrer ex-officio ou a pedido. No caso da primeira, o Estatuto prevê que “a reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez”.
Ademais, o Estatuto determina que “não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade”, mas “no caso de reversão ex-officio, será permitido o reingresso além do limite previsto no parágrafo anterior” (art. 35).
Logo, a reversão, quando for ex-officio, poderá ocorrer após os 58 anos. Por isso que a letra B está incorreta.
Sobra apenas a letra E, que é o nosso gabarito. Em regra, a reversão será feita no mesmo cargo (art. 36, caput), podendo ocorrer em outro cargo, em casos especiais, a juízo do Governador (art. 36, § 1º).
Gabarito: alternativa “e”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Hércules das Dores deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo, praticando conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Nessa hipótese, a Lei no 8.429/92 estabelece que Hércules
(A) ficará sujeito à pena de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, se servidor público, e cassação dos seus direitos políticos.
(B) estará sujeito, dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano, se houver, e pode ser proibido de contratar com o poder público por 3 anos.
(C) ficará, se servidor público, sujeito à pena de perda da função pública, desde que tenha ocorrido prejuízo material aos cofres públicos em razão de sua conduta.
(D) não sofrerá penalidade dessa Lei, se não for servidor público, mas poderá sofrer sanções criminais e civis.
(E) sofrerá sanções da Lei, sendo servidor público ou não, desde que constatado, no caso, efetivo prejuízo aos cofres públicos.
Comentários: Deixar de prestar contas quanto esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da licitação (Lei 8.429/92, art. 11, VI). Quem pratica esse tipo de ato está sujeito a ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O gabarito, portanto, é a alternativa “b”.
Na letra “a”, o erro é que a pena é de suspensão, e não de cassação dos direitos políticos; nas alternativas “c” e “e”, o erro é que a aplicação das sanções por este tipo de ato independe da ocorrência de dano ao erário; e na alternativa “d”, o erro é que pessoas que não sejam servidores públicos também podem ser condenadas por improbidade, desde que induzam ou concorram para a prática do ato, ou dele se beneficiem.
Gabarito: alternativa “b”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Determinado órgão público pretende adquirir peças estrangeiras necessárias para a manutenção de seus equipamentos técnicos, que estão dentro do período de garantia técnica, mas não tem certeza se a aquisição deve ser feita por meio de licitação. Nessa situação, portanto, tendo em vista o disposto na Lei no 8.666/93, é correto afirmar que a compra pretendida
(A) deve ser feita com o fornecedor original, diretamente, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação.
(B) poderia ser feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, se fosse para aquisição de peças similares nacionais.
(C) pode ser por dispensa de licitação, se a compra for feita junto ao fornecedor original e se a exclusividade for indispensável para vigência da garantia.
(D) deve ser feita por meio de licitação, em virtude de se tratar de aquisição de peças de origem estrangeira.
(E) pode ser feita diretamente por inexigibilidade de licitação, em razão de se tratar de peças de origem estrangeira.
Comentário: Nos termos do art. 24, XVII da Lei 8.666/93, a licitação é dispensável “para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia”.
Gabarito: alternativa “c”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Nos moldes do disposto na Lei Complementar Estadual no 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se o Tribunal de Contas constatar evidências de impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, deverá julgar as contas
(A) regulares com ressalva.
(B) irregulares, com aplicação de multa.
(C) irregulares, com aplicação de advertência.
(D) iliquidáveis.
(E) regulares.
Comentário: As contas devem ser julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário (LO, art. 33, II).
Gabarito: alternativa “a”
(VUNESP – TCE/SP 2017) No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, dentre outros, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada
(A) a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
(B) a contratação de pessoal para preenchimento de cargos de livre nomeação e exoneração a serem lotados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
(C) a contratação emergencial de profissionais e agentes das áreas da saúde e da assistência social.
(D) a lotação de cargos destinados a áreas estratégicas, previamente determinadas pela lei de cada ente federativo.
(E) a reposição de cargos vagos existentes no Ministério Púbico, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.
Comentário Prof. Sérgio Mendes: Se a despesa total com pessoal exceder a 95 do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, parágrafo único, IV, da LRF).
Gabarito: alternativa “a”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Nos termos do que dispõe a Lei Estadual no 10.177/1998, que trata do Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual, na hipótese de processo administrativo na esfera da Administração Direta, os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos, para parecer,
(A) ao titular da Secretaria de Estado onde tramita o respectivo processo.
(B) ao Chefe de Gabinete do Governador.
(C) à Corregedoria-Geral da Administração.
(D) à Secretaria de Governo.
(E) à Procuradoria-Geral do Estado.
Comentário: Conforme o art. 48 da Lei 10.177/98, “os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica da entidade descentralizada, para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias”.
Gabarito: alternativa “e”
(VUNESP – TCE/SP 2017) Considerando o contido nas Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que contempla uma exigência legalmente permitida em procedimento licitatório, conforme o entendimento do Tribunal.
(A) fixação de data única para realização de visita técnica.
(B) comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação.
(C) comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação.
(D) capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira.
(E) apresentação de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.
Comentário:
a) ERRADA. Súmula 39: Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica.
b) ERRADA. Súmula 28: Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação.
c) ERRADA. Súmula 18: Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação.
d) CERTA. Súmula 48: Em procedimento licitatório, é possível a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira.
e) ERRADA. Súmula 29: Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.
Gabarito: alternativa “d”