Direito Ambiental – Questões do CESPE / UnB
Olá
pessoal,
Trago
dois itens praticamente idênticos de duas provas do IBAMA de 2012. O primeiro item
da prova de Técnico Administrativo e o segundo da prova de Analista Ambiental.
Vejam
como a Banca Cespe / UnB gosta de determinados tópicos da matéria de direito
ambiental!
1 – (CESPE
/ UnB Técnico Administrativo IBAMA 2012)
O direito
à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui
prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.
2 – (CESPE
/ UnB Analista Ambiental IBAMA 2012)
O direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão
de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter
universal.
Galera,
basicamente é o seguinte:
- 1ª dimensão: direito civis e políticos;
- 2ª dimensão:
direitos sociais, econômicos e culturais; e
- 3ª dimensão: direitos difusos e
coletivos (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado).
O direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado é de 3ª geração ou dimensão, sendo de titularidade
difusa ou coletiva.
O meio ambiente é um bem de uso
comum do povo, direito das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público
e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo.
O interesse difuso estrutura-se como
interesse pertencente a todos e a cada um dos componentes da pluralidade
indeterminada. Não é um simples interesse individual.
Vejam de onde o Examinador tirou
esse item:
“O direito à integridade do meio
ambiente típico direito de terceira geração constitui prerrogativa
jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de
afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder
atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido
verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os
direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) que compreendem as
liberdades clássicas, negativas ou formais realçam o princípio da liberdade e
os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) que
se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas acentuam o
princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam
poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações
sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento
importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos
direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis,
pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, Rel. Min. Celso
de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de17-11-1995.) No mesmo
sentido: RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995,
Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.
É isso! Será que o CESPE irá repetir o tema na prova de Analista Administrativo do IBAMA?
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Abraços e excelentes estudos!
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