Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA.
Obviamente se trata de uma norma muito grande, assim tentaremos focar naquilo que foge da reprodução da Constituição Federal e que tem relação direta com o cargo.
Tópicos a serem visto:
- Princípios fundamentais
- Soberania Popular
- Organização do Estado
- Administração pública
- Poder executivo
Sem mais delongas, vamos lá.
Princípios fundamentais
Para iniciar o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos o artigo primeiro.
Art. 1º. O Estado do Pará é parte integrante da República Federativa do Brasil, exercendo, em seu território, os poderes decorrentes de sua autonomia, regendo-se por esta Constituição e leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal.
Nesse sentido, o Pará proclama o seu compromisso e o de seu povo de manter e preservar a República Federativa do Brasil como Estado de Direito Democrático, fundado (Art. 2)
- Soberania nacional,
- Cidadania,
- Dignidade do ser humano,
- Valores sociais do trabalho e
- Livre iniciativa e no pluralismo político
Obs.: Não se fala expressamente em “fundamentos”, mas sim em “fundado”, entretanto são os mesmos da CF/88.
Bizu: SO + CI + DI + VAL + PLU
Ainda, o Pará atuará no sentido de realizar os objetivos fundamentais do País (Art. 3º)
- I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II – garantir o desenvolvimento nacional;
- III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais;
- IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência, e quaisquer outras formas de discriminação;
- V – dar prioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidadãos.
Atenção ao inciso quinto, pois não é uma literalidade da Constituição Federal. Esquematizemos
Bizu: CON GARra ERRA Pouco + Prioridade
Soberania Popular
Continuando o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA,
A CE trouxe uma separação interessante para que o eleitorado se manifeste.
Plebiscito (Art. 7, caput): fato, medida, decisão política, programa ou obra pública -> Política
Referendo (Art. 7, caput): emenda à Constituição, lei, projetos de emenda à Constituição e de lei, no todo ou em parte -> Lei
Competência para requerer plebiscito ou referendo (Art. 7, §1º):
- I – 1% do eleitorado estadual;
- II – o Governador do Estado;
- III – min 1/5 dos membros da Assembleia Legislativa.
Obs.: A realização do plebiscito ou referendo depende de autorização da Assembleia Legislativa (Art. 7, §2º)
Também é interessante conhecer sobre a iniciativa popular sobre projeto de lei.
Iniciativa popular:
Percentual (Art. 8, caput): mínimo, 0,5% do eleitorado do Estado
Participação dos municípios (Art. 8, §ú):
- Projeto de emenda à Constituição: mínimo 10 municípios*
- Projeto de Lei: mínimo 5 municípios*
*Necessário pelo menos de 0,3% dos eleitores de cada município.
Organização do Estado e Administração pública
Agora tratemos sobre a organização do Estado.
- Capital (Art. 10): Belém
- Símbolos (Art. 12): Bandeira, o Hino e o Brasão d’ Armas, adotados à data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei. –> municípios poderão ter símbolos próprios (§ú)
Quanto à Administração pública, administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios (Art. 20)
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade -> despesa com publicidade de cada Poder não excederá a 1% da respectiva dotação orçamentária (Art. 22, §2º)
- Eficiência; e
- Participação popular.
Bizu: LIMPE + Participação Popular
Dos serviços públicos
Agora vamos adentrar nos serviços públicos elencados na Constituição Estadual do Pará.
Serviços públicos
- Forma da prestação (Art. 28, caput): Diretamente, sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, ou mediante autorização. -> Atenção, pois na CF/88 os estados apenas exploram diretamente ou por concessão (Art. 25, § 2º)
- Princípios (Art. 28, caput): eficiência, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
- Descentralização da prestação (Art. 28, §1º): através de outorga a autarquias e entidades paraestatais, apenas se dará mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrada, por motivos técnicos ou econômicos, a impossibilidade ou a inconveniência da prestação centralizada desses serviços
Obs.: PJ que firmar contrato com a Administração Pública Estadual deverá obrigatoriamente possuir em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência (Art. 28, §6º).
Também é válido saber que pessoa física ou jurídica em débito com o fisco, seguridade social, que descumpra a legislação trabalhista ou normas e padrões de proteção ao meio ambiente, ou que desrespeite os direitos da mulher, notadamente os que protegem a maternidade, (Art. 28, §4º):
- Não poderá contratar ou obter autorização do Poder Público,
- Não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, administrativos ou de qualquer natureza,
- Será rescindido o contrato já celebrado ou cancelada a autorização já emitida, sem direito à indenização, uma vez constatada a infração.
Dos servidores públicos
Dando continuidade ao Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos sobre os servidores públicos.
Conselho de política de administração e remuneração de pessoal (Art. 30): Estado e os Municípios instituirão o conselho, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. -> Municípios também, atente-se!
Outra parte que pode confundir é a diferença na aposentadoria compulsória que está disposta no estatuto dos servidores e na Constituição Estadual.
Aposentadoria Compulsória
- Constituição Estadual -> 75 anos
- Estatuto dos servidores -> 70 anos
Como vocês sabem, o conteúdo de direitos humanos está englobado no edital do concurso e por se tratar de uma obrigação constitucional.
Direitos Humanos (Art. 34, § 7º): Na realização dos concursos públicos serão exigidos nos conteúdos programáticos temas sobre os direitos humanos.
Vejamos ainda sobre a remuneração na Constitucional Estadual.
Remuneração (Art. 39): os cargos, empregos e funções públicas serão condignamente remunerados, vedado o exercício gratuito dos mesmos.
- Limite único de remuneração (Art. 39, §2º): subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, excetuando-se do disposto neste parágrafo os subsídios dos Deputados Estaduais.
Limite é aplicado para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos agentes políticos, dos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e dos proventos, das pensões ou de outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza,
- Participação na arrecadação de tributos e multas (Art. 39, §11º): Salvo nos casos previstos em lei, é vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa. -> atente-se a possibilidade da lei permitir a participação
Poder executivo
Finalizando o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos sobre o Poder Executivo.
Posse do Governador e Vice (Art. 128):1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão solene da Assembleia Legislativa e, se esta não estiver reunida, perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Vejamos uma disposição interessante para o Vice-Governador.
- Vice nomeado Secretário de Estado (Art. 129, § 2º): Sem prejuízo do mandato, mas tendo de optar pela remuneração
Também conheçamos as possibilidades de eleição na vacância do governador e vice.
- Vacância nos 2 primeiros anos (Art. 131, caput): nova eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga.
- Vacância nos 2 últimos anos (Art. 131, §1º): eleição (indireta) será feita até 30 dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa
- Vacância no último ano (Art. 131, §1º): assumirá o cargo de Governador em caráter permanente: 1º Presidente da Assembleia Legislativa; 2º Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Atente-se que essa última possibilidade não foi prevista na Constituição Federal.
Ainda, o Governador e o Vice-Governador deverão comunicar previamente à Assembleia Legislativa quando forem ausentar-se do País por um período de até 15 dias (Art. 132, §3º).
Cuidado para não confundir com a seguinte disposição da CF/88.
CF, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, espero que tenham gostado.
Obviamente tratamos apenas aquilo que julgamos com maior probabilidade de cobrança, mas isso não exclui a leitura da norma e principalmente da aula.
Ainda, não deixe de treinar a literalidade por meio de nosso sistema de questão.
Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos
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