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Questões comentadas: contratos aleatórios e contrato de prestação de Serviço

Olá pessoal, tudo bem?


Hoje abordaremos duas
questões que tratam do tema contratos. Uma se refere aos contratos aleatórios e
outra ao contrato de prestação de serviços.


As duas questões fazem
parte da aula 05 do curso de Questões comentadas de direito civil para o
concurso do ICMS/SP.


Acompanhem a resolução e
aprendam/relembrem o tema.


(Auditor Técnico de Tributos
Municipais – BH – 2012 – Fundação Dom Cintra)

João firma contrato de compra e
venda de toda a sua futura produção de uva para Pedro, dono de uma vinícola.
Ocorre que as videiras de João são afetadas por um fungo raro e toda a produção
é perdida. Ressalvada a hipótese de as partes quererem firmar contrato
aleatório, o contrato firmado deve ser considerado como:

a) futuro


b) indevido


c) sem
efeito


d) suspenso


e) inexistente

 

Comentários:

 

O
primeiro aspecto importante para o deslinde da questão é interpretar o porquê
do examinador ter inserido no final do texto da questão a expressão “Ressalvada
a hipótese de as partes quererem firmar contrato aleatório”. Como é sabido, os
contratos aleatórios são aqueles que dependem do fator sorte. O CC/2002 prevê
duas modalidades básicas:

 

Contrato aleatório emptio spei –
previsto no
Art.
458, o qual prescreve que se o contrato for aleatório, por dizer respeito a
coisas ou fatos futuros, cujo risco de
não virem a existir um dos contratantes assuma
, terá o outro direito de
receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha
havido dolo ou culpa, ainda que nada do
avençado venha a existir
.

 

Contrato aleatório emptio rei speratae –
previsto no
Art.
459, CC, o qual prevê que se for aleatório, por serem objeto dele coisas
futuras, tomando o adquirente a si o
risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o
alienante a todo o preço
, desde que de sua parte não tiver concorrido
culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

 

Nas duas hipóteses
acima citadas, que consubstanciam situações de contratos aleatórios, excluídas
as hipóteses legais, ainda assim o contrato continuará existindo
Então, o examinador
afasta as duas hipóteses
visto que, se não afastadas, os fatos narrados na
questão poderiam consubstanciar contratos aleatórios formalmente aperfeiçoados.

 

Resta-nos, então, o
dispositivo legal insculpido no art. 483, CC. Nos termos de tal dispositivo
legal, a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso (coisa futura),
ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção
das partes era de concluir contrato aleatório


Portanto, afastada a hipótese de contrato
aleatório, o contrato é considerado sem
efeito se a coisa não vier a existir
, que é o que ocorre na questão (
as
videiras de João são afetadas por um fungo raro e toda a produção é perdida).

 

Desse modo, está correta a alternativa C.

 

 

(Auditor Técnico de Tributos
Municipais –BH – 2012 – Fundação Dom Cintra)

Paulo firma contrato de prestação
de serviço de limpeza com Jurema, tendo sido acertado que a sua remuneração
seria paga a cada quinze dias, sem que tenha sido fixado prazo final. Caso
Paulo queira encerrar o referido contrato, deve apresentar aviso com a seguinte
antecedência, em dias:

a) 30
b) 20
c) 15
d) 8
e) 4

 

Comentários:

 

Nos termos do Art.
593, CC, a prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas
ou a lei especial, reger-se-á por suas disposições.

 

E, o Art. 599, do
mesmo diploma prevê que, não havendo
prazo estipulado
, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do
costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. Neste caso,
dar-se-á o aviso:

 

I – com antecedência de oito dias

se o salário se houver fixado por tempo
de um mês, ou mais.

II – com antecipação de quatro dias

se o salário se tiver ajustado por
semana, ou quinzena.

III – de véspera

 

quando se tenha contratado por menos de
sete dias.

 

Com base nessas
informações e considerando que foi
acertado que a remuneração
de Jurema seria paga a cada quinze dias, sem que tenha sido fixado prazo final,
Paulo, se quiser encerrar o contrato, deve apresentar aviso com a antecedência
de 4 dias.

 

Está correta a alternativa E.

 

Bons estudos!

 

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