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Resumo do IPVA para a SEFAZ-AM: Alíquotas e Base de Cálculo

Confira neste artigo um resumo sobre o IPVA, presente no Decreto 26.428/2006, para o concurso da SEFAZ-AM.

Resumo do IPVA para a SEFAZ-AM
Resumo do IPVA para a SEFAZ-AM

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso da SEFAZ-AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas) está com o edital na praça.

São diversos cargos para a área fiscal, entre eles o de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, com uma remuneração inicial de R$ 23.548,96. Nada mal, não é mesmo?

Assim, iremos realizar diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica para esse certame, sendo que o nosso artigo de hoje é sobre o IPVA, presente no Decreto 26.428/2006, para o concurso da SEFAZ-AM.

Este é o nosso segundo artigo sobre este imposto, sendo que a nossa conversa de hoje será sobre as alíquotas, base de cálculo e contribuintes do IPVA, para a SEFAZ-AM. Abaixo você pode conferir o nosso primeiro artigo sobre o tema:

Resumo do IPVA para a SEFAZ-AM: Incidência, Não-incidência e Isenções

Vamos lá?

Base de Cálculo do IPVA para a SEFAZ AM

A base de cálculo de um imposto é o valor em que incidirá a alíquota do tributo, de modo a calcular o valor a ser pago pelo contribuinte.

No caso do IPVA no estado do Amazonas, a sua base de cálculo será o valor venal do veículo automotor.

Assim, caso o valor venal de um carro, cuja alíquota do imposto é de 2%, seja R$ 25.000, o valor do IPVA a ser pago será de: 25.000 x 0,02 = R$ 500.

De acordo com o decreto do IPVA, como há diferentes tipos de veículos, teremos também diferentes maneiras de encontrar o valor venal do veículo.

Assim, a base de cálculo do veículo automotor, ou seja, o seu valor venal, será:

  • no caso de veículo novo: o preço comercial sugerido pelo fabricante ou, na falta deste, o preço à vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor.
  • no caso de veículo importado pelo consumidor, seja novo ou usado: o valor constante no documento relativo a seu desembaraço aduaneiro, em moeda nacional, acrescido dos tributos e demais encargos devidos pela importação, inclusive o ICMS, ainda que não recolhidos.
  • no caso de veículo cuja montagem final resulte da conjugação de atividades de fabricantes, montadores ou prestadores de serviços, em diversas etapas: no mínimo, o somatório dos valores constantes dos documentos relativos à participação de cada um deles para a obtenção do veículo acabado, devendo suas respectivas notas fiscais ser apresentadas por ocasião de sua inscrição.

FIQUE ATENTO: Caso o contribuinte não apresente a documentação necessária para a devida apuração da base de cálculo, ou, caso apresentada, os valores sejam notoriamente inferiores aos de mercado, a base de cálculo será o valor atribuído pela autoridade fazendária.

Há também benefícios fiscais para as pessoas com deficiência física, de modo que que a base de cálculo de veículos com características específicas para ser dirigido por essas pessoas será reduzida em 50%, sendo reconhecido o benefício apenas em relação a um veículo por beneficiário.

Alíquotas do IPVA para a SEFAZ AM

As alíquotas do IPVA serão aplicadas sobre a base de cálculo do imposto, de modo a encontrar o valor a ser pago.

Há apenas duas alíquotas desse imposto, sendo elas de:

2%:

Para veículos de todos os tipos, independente da utilização, exceto os citados a seguir.

3%:

Para veículos com capacidade superior a 1.000 c.c. dos seguintes tipos e/ou com as seguintes utilizações:

  • de passeio, a exemplo do automóvel, da camioneta e do buggy;
  • comercial leve, a exemplo do furgão, do jipe e da pick-up;
  • veículos de esporte ou corrida, como aquele que possua a forma e/ou a potência de motor para a prática dessa atividade.

Contribuintes do IPVA para a SEFAZ AM

O contribuinte do imposto é o proprietário do veículo automotor, e apenas ele.

É importante ressaltar que, como o imposto é vinculado ao veículo, no caso de sua alienação, a prova do pagamento integral do imposto será transferida ao adquirente.

Responsáveis pelo IPVA para a SEFAZ AM

Para as demais pessoas que são obrigadas a realizar o recolhimento do imposto por força da lei, e que não sejam contribuintes, dá-se o nome de responsável.

Assim, de acordo com o decreto do IPVA para a SEFAZ-AM, os responsáveis tributários pelo recolhimento do imposto são:

  • o arrendatário, em relação ao veículo objeto de arrendamento mercantil;
  • o devedor fiduciário em relação ao veículo adquirido com alienação fiduciária em garantia, mesmo que haja propriedade resolúvel em favor do credor;
  • o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores, exceto no caso de arrematação de veículo em hasta pública;
  • o proprietário do veículo na data de sua remoção, retenção ou apreensão pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em relação ao montante do imposto não quitado pelo valor arrecadado no leilão.

Além disso, há também a figura dos responsáveis solidários pelo pagamento do imposto devido pelo contribuinte, sendo eles:

  • o alienante de veículo automotor, no caso do não encaminhamento da documentação necessária, ao Departamento de Tributação da SEFAZ, até o dia 31 de dezembro do exercício corrente da transferência, a fim de se eximir do lançamento do imposto no exercício seguinte;
  • o servidor do órgão de trânsito que não exigir o comprovante do pagamento do imposto ou do reconhecimento da imunidade ou da isenção, quando do registro e licenciamento, inscrição, matrícula ou transferência de veículo automotor;
  • o condutor do veículo quando do lançamento do imposto de ofício;
  • a sociedade empresária detentora da propriedade do veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;
  • o credor fiduciário em relação aos veículos objeto de alienação fiduciária em garantia;
  • o possuidor a qualquer título;
  • o leiloeiro, em relação aos débitos tributários incidentes sobre o registro dos veículos, até o montante do valor arrematado no leilão.

Apuração e Pagamento do IPVA para a SEFAZ AM

Como citado anteriormente, o montante do imposto a recolher será o resultado da aplicação da alíquota correspondente sobre a base de cálculo.

Porém, pode surgir a seguinte dúvida: Caso o proprietário compre um veículo novo no mês de junho, por exemplo, ele deverá pagar o IPVA integralmente?

A resposta é NÃO. Uma vez que, em se tratando de veículo novo ou importado, o imposto será exigido proporcionalmente aos meses restantes do exercício em curso, contados da data da aquisição ou do desembaraço aduaneiro. Desse modo, na situação descrita acima, o contribuinte apenas deverá recolher o imposto proporcional em relação aos meses de junho a dezembro, daquele exercício financeiro, sendo o imposto exigido na sua integralidade nos exercícios seguintes.

E em relação às situações em que haja alteração da característica do veículo que implique aumento do imposto que já foi pago? Bom, nesse caso, deverá ser recolhida a diferença do tributo, antes da averbação no órgão de trânsito.

No que diz respeito ao pagamento do IPVA, o Secretário de Estado da Fazenda poderá disciplinar que o pagamento poderá ser realizado de maneira antecipada em até 3 quotas, com desconto de até 10%.

Contudo, em se tratando de veículo novo, veículo importado e veículo cuja propriedade anterior não estivera sujeita ao IPVA, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado em uma única quota, até o 5º dia contado da data da aquisição do veículo e antes do seu licenciamento no DETRAN-AM.

FIQUE ATENTO: Como o imposto é vinculado ao veículo, em casos de transferência, não será exigido novo pagamento do imposto já recolhido, em relação ao exercício em questão.

Fiscalização e Penalidades

Os responsáveis pela fiscalização do IPVA no Amazonas são os auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda.

Desse modo, caso os proprietários de veículos automotores não cumpram com as suas obrigações fiscais, eles estarão sujeitos a determinadas penalidades.

Assim, caso os contribuintes não efetuem o recolhimento do imposto no prazo, além da atualização monetária e dos juros de mora, ficarão sujeitos à multa de:

  • 20% do valor do imposto devido, no caso de recolhimento espontâneo;
  • 50% do valor do imposto devido, no caso de veículo apreendido pelo órgão competente.

Entretanto, no caso do recolhimento espontâneo, se o pagamento do tributo for efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao seu vencimento, a multa será reduzida para 5%.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso segundo artigo sobre o IPVA, para a SEFAZ-AM.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura do decreto citado aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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