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Regimento Interno do CNJ – Título II – 20 questões – PAD e outros

Prezados amigos,

 

Disponibilizo mais 20 das 80 questões
acerca do Título II do Regimento Interno do CNJ. Dessa vez as questões são
sobre os temas regulamentados nos art. 67 a 103, do RICNJ, que foram os assuntos
abordados na aula 05 do nosso curso.

 

De
acordo com o Regimento Interno do CNJ julgue os itens seguintes referentes à
reclamação disciplinar.

 

1. A reclamação disciplinar poderá ser proposta contra
membros do Poder Judiciário e contra titulares de seus serviços auxiliares,
serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

 

2. A reclamação disciplinar será dirigida ao Presidente
do CNJ por meio de requerimento assinado contendo a descrição do fato, a
identificação do reclamado e as provas da infração.

 

3. A
reclamação disciplinar será arquivada somente quando o fato narrado não configurar
infração disciplinar.

 

4. Se não for o caso de arquivamento ou indeferimento sumário, o
reclamado será notificado para prestar informações em dez (10) dias, podendo o
Corregedor Nacional de Justiça requisitar informações à corregedoria local e ao
Tribunal respectivo, não podendo, contudo, determinar diligência para apuração
preliminar da verossimilhança da imputação.

 

5. Se for o caso de arquivamento ou indeferimento sumário, o reclamado
será notificado para prestar informações em quinze (15) dias, podendo o
Corregedor Nacional de Justiça requisitar informações à corregedoria local e ao
Tribunal respectivo ou determinar diligência para apuração preliminar da
verossimilhança da imputação.


De
acordo com o Regimento Interno e com a Resolução n.º 135/2011, ambos do CNJ,
julgue os itens seguintes referentes ao Processo Administrativo Disciplinar.

 

13. O processo administrativo
disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidades de magistrados
e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar
praticada no exercício de suas atribuições.

 

14. É atribuição da Corregedoria
Nacional de Justiça determinar a instauração de processo administrativo
disciplinar.

 

15. A
Resolução n.º 135/2011, CNJ, prescreve que antes da decisão sobre a instauração
do processo pelo colegiado respectivo, a autoridade responsável pela acusação
concederá ao magistrado prazo de quinze dias para a defesa prévia.

 

16. A
instauração do processo administrativo disciplinar deverá ser determinada pela
maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo Órgão Especial. O
acórdão será acompanhado de portaria que conterá a imputação dos fatos e a
delimitação do teor da acusação, assinada pelo Corregedor local. Acolhida a
proposta de abertura de processo administrativo disciplinar contra magistrado,
os Tribunais deverão remeter cópia da ata da sessão respectiva que deliberou
para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias,
contados da respectiva sessão de julgamento, para fins de acompanhamento.


17. Instaurado o PAD o feito será
distribuído a um Relator a quem competirá ordenar e dirigir a instrução
respectiva sendo designado na mesma oportunidade revisor para o feito.


De
acordo com o Regimento Interno do CNJ, julgue os itens seguintes referentes à
Representação por excesso de prazo e avocação de processo disciplinar.

 

27. A representação contra magistrado, por excesso de
prazo para a prática de ato de sua competência jurisdicional ou administrativa,
será cabível ainda quando o acúmulo de serviço não for imputável ao magistrado.

 

 28. A representação contra
magistrado, por excesso de prazo para a prática de ato de sua competência
jurisdicional ou administrativa será cabível quando a demora for injustificada
e poderá ser formulada por qualquer pessoa com interesse legítimo, pelo
Ministério Público, pelos Presidentes de Tribunais não podendo ser instaurada
de ofício pelos Conselheiros.

 

29. A representação por excesso de prazo será instruída
com os documentos necessários à sua demonstração e será dirigida ao Corregedor
Nacional de Justiça.

 

30. Não sendo o caso de indeferimento sumário da representação por
excesso de prazo, o Corregedor Nacional de Justiça enviará, mediante ofício, a
segunda via acompanhada de cópia da documentação ao representado, a fim de que
este, no prazo de quinze (15) dias, apresente a sua defesa, com indicação,
desde logo, das provas que pretende produzir. Decorrido o prazo de defesa, o
Corregedor Nacional de Justiça proporá ao Plenário, conforme o caso, o
arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar.


De acordo com o regimento Interno do
CNJ, julgue os itens seguintes acerca das consultas.

 

48. O
Plenário decidirá sobre consultas, em tese, de interesse individual e
repercussão gerais quanto à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos
legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência.

 

49. É viável o conhecimento de questões que careçam de repercussão
geral no âmbito do Poder Judiciário nacional ou que tratem de casos concretos
quando necessário ou conveniente de acordo com entendimento do Plenário.

De acordo com o Regimento Interno do
CNJ, julgue os itens seguintes acerca do Procedimento de Controle
Administrativo.

 

54. O Plenário do CNJ entende que o 
Procedimento de Controle Administrativo presta-se à revisão de
penalidade e à reforma de Processo Administrativo Disciplinar.

 

55. Em nenhuma hipótese será admitido o controle de atos
administrativos praticados há mais de cinco (5) anos.


De acordo com o Regimento Interno do
CNJ, julgue os itens seguintes acerca do Pedido de Providências e reclamação
para a garantia de decisões.

 

64. As propostas e sugestões tendentes à melhoria da eficiência e
eficácia do Poder Judiciário bem como todo e qualquer expediente que não tenha
classificação específica nem seja acessório ou incidente serão incluídos na
classe de pedido de providências, cabendo ao Plenário do CNJ ou ao Corregedor
Nacional de Justiça, conforme a respectiva competência, o seu conhecimento e
julgamento.

 

65. Em quaisquer circunstâncias, o Plenário do CNJ poderá adotar, no
âmbito de sua competência e motivadamente, as providências acauteladoras sem a
prévia manifestação da autoridade, observados os limites legais. Em relação ao
Presidente, Corregedor Nacional e Relator, também poderão adotar medidas
acauteladoras desde que colha antecipadamente a manifestação da autoridade
devendo, ainda, submeter a matéria de imediato ao Plenário do CNJ.

 

Gabarito

1

2

3

4

5

13

14

15

16

17

C

E

E

E

E

C

E

C

E

E

27

28

29

30

48

49

54

55

64

65

E

E

C

C

E

E

E

E

C

E

 

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